PORTARIA
Nº 60, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Torna
pública a decisão de não incorporar o adalimumabe
para uveítes não infecciosa
intermediária,
posterior e pan-uveítes inativa
no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do
Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.1º
Não incorporar o adalimumabe para uveítes não infecciosa
intermediária, posterior e pan-uveítes inativa no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art.2º
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico:
Art.3º
A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação
pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam
alterar o resultado da análise efetuada.
Art.4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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