RESOLUÇÃO-RE Nº 2.891, DE 19
DE OUTUBRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando o art. 7° da Lei
n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Considerando a suspensão pelo
European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, do
certificado de adequabilidade para a irbesartana da empresa Aurobindo Pharma
Limited, sites de fabricação em Borpatla e Gundlamachanoor,
resolve:
Art. 1º Determinar, como
medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação,
distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo irbesartana,
fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Limited, sites de fabricação
localizados em Borpatla e Gundlamachanoor.
Art 2º Determinar, como medida
de interesse sanitário, a suspensão imediata da fabricação, manipulação, distribuição,
comercialização e uso de medicamentos e produtos oficinais e magistrais,
contendo o insumo farmacêutico ativo irbesartana, fabricado pela empresa citada
no Art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TÔRCHIA DO
NASCIMENTO
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