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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

IRBESARTANA DA AUROBINDO - ANVISA SUSPENDE IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO, MANIPULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NO BRASIL


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.891, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Considerando a suspensão pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, do certificado de adequabilidade para a irbesartana da empresa Aurobindo Pharma Limited, sites de fabricação em Borpatla e Gundlamachanoor,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo irbesartana, fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Limited, sites de fabricação localizados em Borpatla e Gundlamachanoor.

Art 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e uso de medicamentos e produtos oficinais e magistrais, contendo o insumo farmacêutico ativo irbesartana, fabricado pela empresa citada no Art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TÔRCHIA DO NASCIMENTO


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