SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA
PÚBLICA Nº 45, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Torna
pública a decisão de não incorporar a detecção da galactosemia no teste do
pezinho para deficiência de galactose-1-Puridil transferase no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.
1º Não incorporar a detecção da galactosemia no teste do pezinho para
deficiência de galactose-1-P-uridil transferase no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
Art.
3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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