PORTARIA
Nº 59, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Torna
pública a decisão de incorporar o adalimumabe
para uveítes não infecciosa intermediária,
posterior e pan-uveítes ativa, mediante
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do
Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.1º
Incorporar o adalimumabe para uveítes não infecciosa intermediária,
posterior e pan-uveítes ativa, mediante Protocolo Clínico
e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.
2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o
prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art.
3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico:
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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