Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 1.138, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2018
Estabelece orientações para
aquisições de insumos estratégicos para a saúde e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
art.4º, inciso X do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprova a
estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das
funções de confiança do Ministério da Saúde e,
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 6.259,
de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de
Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece
normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras
providências; e
Considerando o disposto no
artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
resolve:
Art 1º Determinar que as
aquisições de insumos estratégicos para a saúde sejam realizadas em igualdade
de condições e preferencialmente por licitação nacional, com o objetivo
primário de alcançar o mercado nacional.
Parágrafo único. A definição
da modalidade da compra deverá ser precedida de consulta e verificação da
existência de registro válido na ANVISA para o insumo, e identificação de capacidade
produtiva/disponibilidade do produto no país, em observância à RDC 203/2017 -
ANVISA e demais normativos vigentes.
Art. 2. Esta Portaria
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
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