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domingo, 28 de outubro de 2018

MS DETERMINA QUE INSUMOS ESTRATÉGICOS (MEDICAMENTOS E VACINAS) PARA SAÚDE DEVEM SER ADQUIRIDOS PREFERENCIALMENTE NO MERCADO NACIONAL, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES


Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 1.138, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Estabelece orientações para aquisições de insumos estratégicos para a saúde e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.4º, inciso X do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Saúde e,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências; e
Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
resolve:

Art 1º Determinar que as aquisições de insumos estratégicos para a saúde sejam realizadas em igualdade de condições e preferencialmente por licitação nacional, com o objetivo primário de alcançar o mercado nacional.

Parágrafo único. A definição da modalidade da compra deverá ser precedida de consulta e verificação da existência de registro válido na ANVISA para o insumo, e identificação de capacidade produtiva/disponibilidade do produto no país, em observância à RDC 203/2017 - ANVISA e demais normativos vigentes.

Art. 2. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE


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