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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO, MDIC LANÇA CONSULTA PÚBLICA PARA RECEBER SUGESTÕES DE ALTERAÇÕES E REGULAMENTAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DAS EMPRESAS


O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) abriu consulta pública sobre proposta de regulamentação para os requisitos e procedimentos administrativos a serem observados na apresentação do projeto industrial e do requerimento de instalação de empresas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

A proposta busca desburocratizar o processo de elaboração e análise do projeto industrial, simplificando os requisitos a serem observados pelo investidor para obter autorização de instalação em ZPE. Também se pretende suprir lacunas regulatórias, promovendo maior segurança jurídica aos agentes atuantes nas Zonas de Processamento de Exportação. O objetivo é tornar mais transparente e amigável o marco regulatório para os investimentos nas Zonas de Processamento de Exportação.

Os interessados em contribuir com a consulta pública devem seguir o modelo do Formulário para Comentários e/ou Sugestões  que contém três campos: identificação do proponente, proposição e justificativa, todos de preenchimento obrigatório. Os formulários preenchidos devem ser encaminhados para o e-mail seczpe@mdic.gov.br, até o dia 16 de novembro. Posteriormente essas manifestações serão publicadas no site do CZPE.

Sobre as Zonas de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas orientadas para o mercado externo. Como instrumento de política industrial, as zonas buscam fomentar investimentos produtivos, gerar emprego e renda, fortalecer a balança de pagamentos e difundir novas tecnologias. 

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso ao tratamento tributário, cambial e administrativo definido na Lei nº 11.508/2007.

Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto sobre Importação (II).

As importações e exportações de empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 


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