O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de
Exportação (CZPE) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
(MDIC) abriu consulta pública sobre proposta de regulamentação para os requisitos e
procedimentos administrativos a serem observados na apresentação do projeto
industrial e do requerimento de instalação de empresas nas Zonas de
Processamento de Exportação (ZPE).
A proposta busca
desburocratizar o processo de elaboração e análise do projeto industrial,
simplificando os requisitos a serem observados pelo investidor para obter
autorização de instalação em ZPE. Também se pretende suprir lacunas
regulatórias, promovendo maior segurança jurídica aos agentes atuantes nas
Zonas de Processamento de Exportação. O objetivo é tornar mais transparente e
amigável o marco regulatório para os investimentos nas Zonas de Processamento
de Exportação.
Os interessados em contribuir
com a consulta pública devem seguir o modelo do Formulário para Comentários e/ou Sugestões que contém
três campos: identificação do proponente, proposição e justificativa, todos de
preenchimento obrigatório. Os formulários preenchidos devem ser encaminhados
para o e-mail seczpe@mdic.gov.br,
até o dia 16 de novembro. Posteriormente essas manifestações serão publicadas
no site do CZPE.
Sobre as Zonas de
Processamento de Exportação
As Zonas de Processamento de
Exportações são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas
orientadas para o mercado externo. Como instrumento de política industrial, as
zonas buscam fomentar investimentos produtivos, gerar emprego e renda, fortalecer
a balança de pagamentos e difundir novas tecnologias.
As empresas que se instalam em
ZPE têm acesso ao tratamento tributário, cambial e administrativo definido na
Lei nº 11.508/2007.
Para a aquisição de bens e
serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e
PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto sobre Importação (II).
As importações e exportações
de empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de
licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem
sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.
Em contrapartida a esse pacote
de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem
auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais
vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e
contribuições exigíveis pela legislação brasileira. Os incentivos previstos aos
projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20
anos.
Assessoria de Comunicação
Social do MDIC
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