A governadora Cida Borghetti
esteve segunda-feira (29) com o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, em Brasília.
No encontro, a governadora entregou a lei paranaense que determina a
obrigatoriedade da apresentação da declaração de regularidade vacinal para a
matrícula escolar.
“A iniciativa do Paraná pode
servir de exemplo para o país. Trata-se uma medida para proteger as nossas
crianças contra diversas doenças”, afirmou Cida Borghetti. No Paraná, a
apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal passou a ser obrigatória no
ato da matrícula escolar, conforme determina a Lei nº 19.534, de 4 de junho de
2018. A lei foi proposta pelo deputado estadual Tião Medeiros, aprovada pela
Assembleia e sancionada pela governadora.
Acompanhada do secretário da
Saúde, Antônio Carlos Nardi, e do chefe da Casa Civil, Dilceu Sperafico, a
governadora também apresentou algumas demandas do Estado para atenção de média
e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.
“O Paraná investe na
regionalização da saúde e, por isso, estamos aqui trabalhando para que as
pessoas tenham atendimento adequado e de qualidade próximo de onde moram. O
objetivo é fortalecer e ampliar os serviços oferecidos na mesma cidade ou
região onde as pessoas vivem”, disse a governadora.
LEITOS DE UTI - Entre os
pleitos apresentados, está a habilitação de leitos de UTI em hospitais de
diversas regiões do Estado, que atualmente são pagos com recursos do tesouro
estadual. “As portarias ministeriais definem claramente as obrigações de cada
ente federado na oferta de serviços de saúde.
O pagamento de leitos de UTI,
que têm equipe qualificada e todos os equipamentos necessários para atender a
população é uma atribuição do Ministério da Saúde, por isso apresentamos as
demandas dos hospitais que já estão com o serviço funcionando para a
habilitação”, explicou o secretário Nardi.
Nardi também entregou ofícios
pedindo o ressarcimento de pagamentos feitos pelo Estado na aquisição de
medicamentos sob a responsabilidade do Governo Federal, a inclusão de hospitais
paranaenses na Rede Cegonha e na Rede de Saúde Mental do Ministério, o
credenciamento de equipes de saúde da família dos municípios, entre outras
demandas.
REGULARIDADE VACINAL
– Alunos com até dezoito anos devem apresentar o documento atualizado de
acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do
Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério
da Saúde.
Tanto instituições de ensino
da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento. Somente será
dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de
contraindicação explícita da aplicação da vacina.
Segundo a governadora, a lei
garante a imunização, principalmente das crianças que necessitam ser levadas
pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no
combate às doenças e precisamos dar atenção especial as nossas crianças. O
bem-estar de toda a população é o objetivo do nosso governo”, afirmou a
governadora.
Durante a campanha de
vacinação contra a gripe, finalizada em junho deste ano, foram aplicadas 2,7
milhões de doses entre as populações-alvo determinadas pelo Ministério da
Saúde. O Paraná garantiu um índice de cobertura vacinal de 90%, acima da média
nacional, de 83%. Apesar do bom resultado, o grupo de crianças de 6 meses a 4
anos de idade foi um dos que tiveram menor cobertura.
MATRÍCULA – A falta de
apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal ou a constatação da falta de
alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula.
No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta
dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar
para providências. As matrículas iniciais na rede de ensino devem ser feitas de
3 a 7 de dezembro.
AGENCIA NOTÍCIAS DO PARANÁ
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