MINISTÉRIO DA SAÚDE
NOTA TÉCNICA Nº
210/2018-CGAFME/DAF/SCTIE/MS
1. ASSUNTO
1.1. Por meio de Carta
389/2018 (5643051), o SINDUSFARMA manifesta preocupação, devido a Secretaria de
Vigilância em Saúde- SVS, adquirir vacinas e outro medicamentos de produtores
no exterior.
2. ANÁLISE
2.1. A Coordenação-Geral de
Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos - CGAFME, adquire
medicamentos e insumos constantes no Anexo II e N da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME. São financiados e adquiridos pelo Ministério
da Saúde, e distribuídos aos estados e Distrito Federal, conforme Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017.
2.2. Compete-nos aqui
manifestar sobre as compras de medicamentos pela OPAS, uma vez que a aquisição
de vacinas é realizada pelo PNI/DEVIT/SVS.
2.3. O Ministério da Saúde
realiza aquisição por meio do Fundo Estratégico da Organização PanAmericana da
Saúde (Opas/OMS), com fulcro no parágrafo 5º do art. 8º da Lei nº 9.782 de 26
de janeiro de 1999 e atendendo a RDC 203/2017.
2.4. O Fundo Estratégico foi
constituído com base nas experiências do Fundo Rotatório, para promover o
acesso a medicamentos essenciais e outros insumos para a saúde. Conforme divulgado
no site da OPAS (https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5300 :mecanismos-daopas-oms-garantem-ao-brasil-economia-na-compra-de-vacinas-e-medicamentos&Itemid=838
), "tudo o que é comprado por ambos os Fundos passa por um rigoroso
controle de qualidade e segurança, com base nas melhores notas científicas
disponíveis. Os insumos adquiridos atendem aos padrões internacionais e normas
de pré-qualificação da própria organização Mundial de Saúde (http://apps.who.int/prequal/ ).
Adicionalmente, a OPAS/OMS realiza um processo de garantia de qualidade
internacional com base na avaliação de documentos relacionados à qualidade de
fornecedores".
2.5. Em relação ao Fundo
Estratégico, foi aprovado na 35º Sessão da Conferência Sanitária PanAmericana
pelos estados-membros da Opas/OMS de 1988. Atualmente este Fundo é viabilizado
para compras do Ministério da Saúde por meio do Termo de Cooperação 84.
2.6. A lista de produtos do
Fundo Estratégico, inclui medicamentos para tratamento das seguintes
enfermidades:
• Antirretrovirais
• Antituberculosos de primeira
e segunda linha
• Antimaláricos
• Antileishmaniásicos
• Antichagásicos
• Antineoplásicos
• Hemoderivados
• Substitutos do plasma
• Medicamentos para as quatro
principais doenças não transmissíveis (cardiovasculares, câncer,
respiratórias crônicas e
diabetes)
• Medicamentos para
diagnóstico
• Imunossupressores
• Inseticidas
• Kits diagnósticos
2.7.: Importante destacar que
além dos critérios adotados pela OPAS para seleção do fornecedor, para o
recebimento das compras sem registro, são cumpridas todas as exigências para concessão
de excepcionalidade de importação exigidas pela Anvisa.
2.8. Cabe-nos destacar que a
CGAFME só recorre à aquisição de medicamentos por intermédio da OPAS, quanto
não existe registro do produto no Brasil, ou quando ocorre alguma falha de
mercado que impossibilita a compra nacional. Esse tipo de aquisição
constitui-se como a única alternativa para que possamos disponibilizar o
tratamento aos pacientes que necessitam.
3. CONCLUSÃO
3.1. As compras por intermédio
da OPAS dos medicamentos fornecidos pelo SUS, só ocorrem quando da falta de
registro do medicamento no Brasil, ou quando ocorre alguma falha de mercado que
impossibilita a compra nacional.
3.2. A produção nacional,
principalmente dos medicamentos para tratamento das doenças negligenciadas,
como tuberculose, hanseníase, leishmaniose, malária, febre maculosa, tracoma e
outras, é essencial para que possamos garantir a oferta de medicamentos ao SUS,
sem ter que recorrer à organismos internacionais.
• 1 Documento assinado
eletronicamente por Lígia Oliveira Almeida Mendes, Diretor(a) do Departamento
de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, Substituto(a),
Processo n9 25000.159397
/2018-11
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