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domingo, 28 de outubro de 2018

DAF DA SCTIE DO MS EMITE NOTA TÉCNICA Nº 210/2018 - REAFIRMANDO COMPRAS DE MEDICAMENTOS LOCAIS DESDE QUE TENHAM REGISTRO NA ANVISA


MINISTÉRIO DA SAÚDE
NOTA TÉCNICA Nº 210/2018-CGAFME/DAF/SCTIE/MS

1. ASSUNTO

1.1. Por meio de Carta 389/2018 (5643051), o SINDUSFARMA manifesta preocupação, devido a Secretaria de Vigilância em Saúde- SVS, adquirir vacinas e outro medicamentos de produtores no exterior.

2. ANÁLISE

2.1. A Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos - CGAFME, adquire medicamentos e insumos constantes no Anexo II e N da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. São financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde, e distribuídos aos estados e Distrito Federal, conforme Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017.

2.2. Compete-nos aqui manifestar sobre as compras de medicamentos pela OPAS, uma vez que a aquisição de vacinas é realizada pelo PNI/DEVIT/SVS.

2.3. O Ministério da Saúde realiza aquisição por meio do Fundo Estratégico da Organização PanAmericana da Saúde (Opas/OMS), com fulcro no parágrafo 5º do art. 8º da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999 e atendendo a RDC 203/2017.

2.4. O Fundo Estratégico foi constituído com base nas experiências do Fundo Rotatório, para promover o acesso a medicamentos essenciais e outros insumos para a saúde. Conforme divulgado no site da OPAS (https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5300  :mecanismos-daopas-oms-garantem-ao-brasil-economia-na-compra-de-vacinas-e-medicamentos&Itemid=838 ), "tudo o que é comprado por ambos os Fundos passa por um rigoroso controle de qualidade e segurança, com base nas melhores notas científicas disponíveis. Os insumos adquiridos atendem aos padrões internacionais e normas de pré-qualificação da própria organização Mundial de Saúde (http://apps.who.int/prequal/ ). Adicionalmente, a OPAS/OMS realiza um processo de garantia de qualidade internacional com base na avaliação de documentos relacionados à qualidade de fornecedores".

2.5. Em relação ao Fundo Estratégico, foi aprovado na 35º Sessão da Conferência Sanitária PanAmericana pelos estados-membros da Opas/OMS de 1988. Atualmente este Fundo é viabilizado para compras do Ministério da Saúde por meio do Termo de Cooperação 84.

2.6. A lista de produtos do Fundo Estratégico, inclui medicamentos para tratamento das seguintes enfermidades:
• Antirretrovirais
• Antituberculosos de primeira e segunda linha
• Antimaláricos
• Antileishmaniásicos
• Antichagásicos
• Antineoplásicos
• Hemoderivados
• Substitutos do plasma
• Medicamentos para as quatro principais doenças não transmissíveis (cardiovasculares, câncer,
respiratórias crônicas e diabetes)
• Medicamentos para diagnóstico
• Imunossupressores
• Inseticidas
• Kits diagnósticos

2.7.: Importante destacar que além dos critérios adotados pela OPAS para seleção do fornecedor, para o recebimento das compras sem registro, são cumpridas todas as exigências para concessão de excepcionalidade de importação exigidas pela Anvisa.

2.8. Cabe-nos destacar que a CGAFME só recorre à aquisição de medicamentos por intermédio da OPAS, quanto não existe registro do produto no Brasil, ou quando ocorre alguma falha de mercado que impossibilita a compra nacional. Esse tipo de aquisição constitui-se como a única alternativa para que possamos disponibilizar o tratamento aos pacientes que necessitam.

3. CONCLUSÃO

3.1. As compras por intermédio da OPAS dos medicamentos fornecidos pelo SUS, só ocorrem quando da falta de registro do medicamento no Brasil, ou quando ocorre alguma falha de mercado que impossibilita a compra nacional.

3.2. A produção nacional, principalmente dos medicamentos para tratamento das doenças negligenciadas, como tuberculose, hanseníase, leishmaniose, malária, febre maculosa, tracoma e outras, é essencial para que possamos garantir a oferta de medicamentos ao SUS, sem ter que recorrer à organismos internacionais.

• 1 Documento assinado eletronicamente por Lígia Oliveira Almeida Mendes, Diretor(a) do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, Substituto(a),

Processo n9 25000.159397 /2018-11


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