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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

PROTOCOLO ALTERANDO A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COREIA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.572, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Brasília, em 24 de abril de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda foi firmado em Brasília, em 24 de abril de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 183, de 11 de dezembro de 2017; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo II;
D E C R E T A:

Art. 1º Fica promulgado o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Brasília, em 24 de abril de 2015, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
RODRIGO MAIA
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.166, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os itens 2.2.2, 2.2.4, 2.2.5.1, 2.2.6, 3.3.1, 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6.2, 2.3.1, 2.3.2, 2.4.1, 2.4.2, 5.1.1, 5.1.3.2, 5.1.3.6, 5.3, 2.4.2, 3.2.1, 4.1, 4.2, 2.5.1, 2.5.3, 2.5.4, 5.2.2, 5.3.2, 5.3.4, 5.1.5, 5.1.4, 3.3.1, 5.1.3.4, 5.1.5.1, 5.1.5.2, 5.4.1, 5.4.2, 5.4.4, 5.1.3.1, 5.1.5.1, 5.4.1, 2.1.1.1, 2.1.1.2, 6.1.1, 6.4.1, 6.4.2, 7.1, 7.3.2, 7.3.3 e 9.1, da Resolução da Diretoria colegiada - RDC nº 16, de 28 de março de 2013;
considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Discount Diagnostics, LLC., localizada em 4747 Oceanside Blvd., Suite F Oceanside, CA 92056, Estados Unidos da América, fabricante de produtos para diagnóstico de uso in vitro, que foi considerada insatisfatória;
resolve:

Art. 1º. Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, fabricados pela empresa Discount Diagnostics LLC, localizada nos Estados Unidos da América e importados pelas empresas Hypermarcas S.A, CNPJ: 02.932.074/0001-91; Cimed Indústria de Medicamentos Ltda, CNPJ: 02.814.497/0001-07; 1Farma Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ: 48.113.906/0001-49; Laboratório Neo Química Comércio e Indústria Ltda, CNPJ: 29.785.870/0001-03 e Blau Farmacêutica S.A., CNPJ: 58.430.828/0001-60.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE ARTE DE ETIQUETA OU ROTULAGEM NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES


DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 250, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os requisitos para apresentação do Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de novembro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

A presente Resolução estabelece os requisitos para apresentação do Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto.

O Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem, previsto no item 12 do Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, é o documento que deve ser apresentado no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, que deve conter a arte da etiqueta ou da rotulagem do produto, tal como exposto ao consumo, em suas respectivas embalagens.

É permitida a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto, desde que se mantenham inalterados entre elas os seguintes elementos:
os requisitos de rotulagem obrigatória geral, rotulagem específica e outras obrigatoriedades sobre rotulagem previstos, respectivamente, nos Anexos V, VI e art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 2015, e suas atualizações;
os requisitos de rotulagem previstos em normas específicas, quando aplicáveis; e as alegações relacionadas à segurança e aos benefícios atribuídos ao produto.

Para as demais variações entre as artes de etiqueta ou rotulagem coexistentes, não citadas no art. 3º, não é necessário apresentar um novo Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem no processo de regularização dos produtos.

As alterações dos elementos previstos no art. 3º devem ser submetidas à Anvisa mediante a apresentação de um novo Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem.

Ficam dispensadas da previsão constante do caput deste artigo as seguintes alterações de rotulagem:
lote ou partida;
prazo de validade;
conteúdo;
país de origem;
razão social do titular;
domicílio do titular; e
dados do serviço de atendimento ao consumidor.

As dispensas de alteração de rotulagem previstas nos incisos IV, V e VI não eximem as empresas de manter estas informações atualizadas perante à autoridade sanitária.

As artes de etiqueta ou rotulagem dos produtos comercializados não devem conter indicações e menções terapêuticas, denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança.

As empresas deverão manter todas as artes de etiqueta ou rotulagem pelo período de dois anos após a finalização do prazo de validade dos produtos.

A autoridade sanitária competente poderá solicitar as artes de etiqueta ou rotulagem dos produtos a qualquer tempo.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ensejar a suspensão cautelar do produto.

O descumprimento do estabelecido nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

O disposto nesta Resolução se aplica às petições de alteração de rotulagem protocolizadas anteriormente à vigência desta norma e que ainda aguardam a decisão da Anvisa.

Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 131, de 5 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2016, Seção 1, pág. 32.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SWILLIAM DIB


ATAZANAVIR É COMPRADO PELO MS POR INEXIGIBILIDADE DA SWORDS NO VALOR R$ 4.203.144,00


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.091479/2018 .
Objeto: Aquisição de ATAZANAVIR SULFATO, DOSAGEM 200mg Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado declaração de Inexigibilidade em 19/11/2018. EDUARDO SEA R A MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 20/11/2018. ADRIANE MARIA PINHATE. Diretora do Departamento de Logística em Saúde Substituta.
Valor Global: R$ 4.203.144,00.
CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SWORDS LABORATORIES. (SIDEC - 21/11/2018) 250110-00001-2018NE800049


R$ 324.371.899,00 É TRANSFERIDOS DO MS PARA FIOCRUZ PARA APOIAR "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO"


SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 108/2018
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde – CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição e Distribuição de Medicamento do Componente Especializado", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.096086/2018-26.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes:
1) MINISTÉRIO: R$ 324.371.899,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 ,33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 324.371.899,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 03/11/2019.
DATA DE ASSINATURA: 08/11/2018
SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO - CPF nº 469.974.314-53;
NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15


EQUIPE DA ANVISA PARTICIPARÁ DE SEMINÁRIOS, REUNIÕES EM TÓQUIO E SEUL NA COREIA DO SUL


4º SEMINÁRIO BRASIL-JAPÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS E DE REUNIÃO BILATERAL DE COOPERAÇÃO, EM TÓQUIO, JAPÃO, E DE REUNIÕES COM EMPRESAS COREANAS DA ÁREA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO "GLOBAL PUBLIC PROCUREMENT MARKETPLACE 2018" E DE REUNIÃO BILATERAL DE COOPERAÇÃO COM O MINISTÉRIO DA SEGURANÇA DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS DA COREIA DO SUL, EM SEUL, COREIA DO SUL, NO PERÍODO DE 29/11/18 A 9/12/18

EQUIPE DA ANVISA:

ALESSANDRA BASTOS SOARES, Diretora,
PATRICIA TIANA PACHECO LAMARAO, Diretora Adjunta, e os Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO,
BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO,
LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 476/2018. (Processo nº 25351.938707/2018-79).


VII REUNIÃO DO MECANISMO DE ESTADOS MEMBROS DA OMS SOBRE PRODUTOS DE QUALIDADE INFERIOR E FALSIFICADOS, EM GENEBRA, SUÍÇA


MARCEL FIGUEIRA, RENATO LOPES HURTADO e VARLEY DIAS SOUSA, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, participarão da VII Reunião do Mecanismo de Estados Membros da OMS sobre Produtos de Qualidade Inferior e Falsificados, em Genebra, Suíça, no período de 25/11/18 a 1/12/18, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 480/2018. (Processo nº 25351.938021/2018?88).


Futuro Ministro da Saúde, Dep. Luiz Henrique Mandetta, foi apoiado pelas Frentes Parlamentares da Câmara dos Deputados


Uma das pastas mais poderosas e com maior orçamento da Esplanada dos Ministérios, a da Saúde, será ocupada a partir de 1º de janeiro de 2019 pelo Dr. Luiz Henrique Mandetta, que até 31 de dezembro tem mandato de deputado pelo DEM-MS, médico ortopedista-pediatra de formação. 

O anúncio foi feito pelo Presidente eleito Jair Messias Bolsonaro, na última terça-feira (20), numa cerimônia no Centro Cultural do Banco do Brasil, onde está instalado o Comitê de Transição.

Participaram do evento parlamentares e representantes de diversas entidades públicas e privadas, nacionais ligadas ao setor de saúde e todas chancelaram a escolha de Bolsonaro. A indicação do, ainda, Dep. Mandetta foi motivo de regozijo manifestado através das lideranças de várias frentes parlamentares, pela indicação dele à titular da pasta da Saúde.

As frentes parlamentares, especialmente, às ligadas a Comissão de Seguridade e Saúde da Família da Câmara dos Deputados apoiaram majoritariamente a indicação, do Presidente eleito, e, manifestaram seu apoio através de uma moção formal entregue no dia do anúncio, contribuindo com a tomada de decisão que culminou com o anúncio formal.

Entre as Frentes que firmaram o apoio estão: a da Indústria Pública de Medicamentos, Dep. Ricardo Barros, Lazaro Botelho e Darcísio Perondi, das Defesa das Santas Casas, Dep. Antonio Brito, da Medicina, Dep. Alexandre Serfioris, pelas frentes das Causas da Prematuridade, Diabetes e da Prevenção, Diagnóstico e tratamento de Câncer assinou a Dep. Carmen Zanotto, a Dep. Mara Gabrilli pela atenção integral às pessoas com doenças Raras, da Medicina, Dep. Mário Heringer, pelas frentes de saúde e da primeira infância, Dep. Osmar Terra, já as frentes em defesa dos agentes comunitários e combate as endemias assinou o Dep. Raimundo Gomes de Matos, seguido das assinaturas dos ex-presidentes da CSSF, Dep. Laura Carneiro, Saraiva Felipe, Conceição Sampaio, Hiran Gonçalves e pelo atual presidente, Juscelino filho.

Bolsonaro afirmou que uma vida não tem preço e que a dele foi salva, primeiro na Santa Casa de Juiz de Fora (SP), e depois no Hospital Albert Einstein (SP), após o atentado do último dia seis de setembro. “É praticamente um milagre eu estar vivo hoje. Se demorasse mais dez minutos eu não estaria aqui”, afirmou emocionado, destacando sua intenção de fortalecer e destinar mais recursos para o Sistema Único de Saúde - SUS.

Ainda segundo o presidente eleito, a situação do Brasil é bastante complicada. “É necessário destravar a economia para entrar mais dinheiro em caixa sem aumentar impostos, além de realizar a reforma da Previdência. Mas não a proposta que tramita no Parlamento, que é bastante salgada. Não dá para salvar a Nação e matar o trabalhador”, disse.

O presidente eleito Jair Messias Bolsonaro aproveitou o clima de descontração para brincar com seu futuro Ministro. “Nossa profissão é exatamente oposta. Eu sou capitão de artilharia e você é médico. Eu estou avançado no campo de combate e você está recuado. Da minha ação depende a sua vida. Eu confio nesse Marechal Mandetta e tenho certeza que, com pessoas de bem como você, a saúde tem jeito”.

Terminou o discurso do anúncio confirmando publicamente a indicação como futuro ministro, Luiz Henrique Mandetta, agradecendo ao apoio das frentes, fazendo questão de deixar claro que as indicações não são partidárias e que contam com de todos, em especial os presentes que se empenharam em demonstrar com moções e apoio e com a maciça presença no gabinete de transição.

Fábio Paiva.


quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Mozart Neves será o ministro da Educação de Bolsonaro


O educador Mozart Neves Ramos será o ministro da Educação do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Fontes ouvidas pelo Estado afirmam que a oficialização deve sair no máximo até quinta-feita, 22, quando ele tem conversa marcada com o presidente eleito.

A escolha de Mozart acontece após a aproximação de Viviane Senna, presidente do Instituto Ayrton Senna, ao grupo de Bolsonaro. O futuro ministro é um dos nomes mais conhecidos da educação atualmente no País. É diretor do Instituto Ayrton Senna, foi o primeiro presidente-executivo do Todos pela Educação e secretário de Educação de Pernambuco.

Formado em química e ex-reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Ramos esteve ao lado de Viviane em todas as reuniões feitas com o presidente eleito e sua equipe, durante e depois das eleições.

Ramos não é vinculado a nenhum partido e, por isso, transita bem pela esquerda e pela direita. Tem boas relações inclusive com Fernando Haddad (PT), candidato derrotado por Bolsonaro nas eleições. Eles se aproximaram durante o período em que Ramos ocupou a secretaria de Estado, entre 2003 e 2006, no governo de Jarbas Vasconcelos (MDB). Haddad era o ministro da Educação.

No Todos pela Educação,  notabilizou-se por estudos que mostravam a falta de professores no País, principalmente para áreas de ciências. Entre suas defesas estão também o ensino integral e as competências socioemocionais, como empatia e trabalho em equipe, bandeira atual do Instituto Ayrton Senna.

Mozart Neves Ramos foi diretor executivo do Todos pela Educação

Seu nome é visto com otimismo por especialistas da área, mas há a preocupação sobre o que ele fará em relação às pautas defendidas pelo presidente eleito, como Escola sem Partido, colégios militares e educação a distância.

Procurado pelo Estado, o Instituto Ayrton Senna não confirmou que Ramos será ministro de Bolsonaro.

Renata Cafardo


Estadão

VÂNIA CRISTINA CANUTO SANTOS , ACOMPANHARÁ O SECRETÁRIO DA SCTIE-MS NAS REUNIÕES DA OPAS E NA ESCOLA T.H.CHAN, EM WASHINGTON E BOSTON NOS USA


VÂNIA CRISTINA CANUTO SANTOS, Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, participará de "Reuniões de alinhamento estratégico final e de lançamento do projeto de cooperação entre o Ministério da Saúde do Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Escola T.H. Chan de Saúde Pública de Harvard para pesquisas sobre a assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) e a regulação do mercado de medicamentos no Brasil", respectivamente, em Washington - DC e em Boston - MA - EUA, no período de 27 de novembro a 5 de dezembro de 2018, inclusive trânsito (Processo nº 25000.197263/2018-91).

REUNIÃO DA REDE DE VIGILÂNCIA ENTOMO-VIROLÓGICA, E SEMINÁRIO SOBRE METODOLOGIA MOLECULAR PARA ARBOVIROSES, PROMOVIDO PELA OPAS NA CIDADE DO MÉXICO


ANA CECÍLIA RIBEIRO CRUZ, ELIANA VIEIRA PINTO DA SILVA e JOAQUIM PINTO NUNES NETO, Pesquisadores em Saúde Pública do Instituto Evandro Chagas (IEC), da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participarão de Seminário de Atualização e Seguimento da Implementação sobre Metodologia Molecular em Vigilância Entomo-Virológica para Arbovírus e de Reunião de Seguimento da Rede de Vigilância Entomo-Virológica para Arbovírus, promovidos pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), na cidade do México - México, no período de 25 de novembro a 2 de dezembro de 2018, inclusive trânsito (Processo nº 25209.011355/2018-56).

TAKEDA RECEBE AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO EUROPÉIA PARA COMPRA DA SHIRE


A Takeda anunciou na terça-feira(20) que recebeu autorização da Comissão Européia para a aquisição da Shire por 62 bilhões de dólares  à venda do agente experimental anti-integrante SHP647 e certos direitos associados. A Takeda disse esperar que a SHP647 "atraia o interesse de vários compradores em potencial".

Christophe Weber, executivo-chefe da farmacêutica japonesa, comentou: "Estamos muito satisfeitos por ter obtido autorização da Comissão Européia, a aprovação regulamentar final necessária para prosseguir com nossa aquisição da Shire". Sujeita a obter aprovações de acionistas, a Takeda disse que espera concluir a fusão em 8 de janeiro do próximo ano.

A Comissão Européia levantou preocupações de que a Takeda poderia descontinuar o desenvolvimento de SHP647 porque atualmente comercializa a terapia inflamatória intestinal Entyvio (vedolizumab), que pertence à mesma classe de biológicos, potencialmente "[levando] a uma perda de inovação e uma redução na potencial competição futura ". Para resolver as preocupações, a Takeda ofereceu a alienação da SHP647, que está na Fase III de testes para a doença de Crohn e colite ulcerativa, "incluindo os direitos ao seu desenvolvimento, fabricação e comercialização, a um comprador que teria um incentivo para desenvolver a droga". ", disse a Comissão Europeia.

A Takeda sugeriu no mês passado que poderia alienar a SHP647 para obter o desembaraço europeu do acordo com a Shire. Fontes também indicaram que a Takeda poderia “vender” o negócio de cuidados oftalmológicos da Shire em um esforço para reduzir a dívida.

Acionistas de ambas as empresas estão programados para votar sobre a transação, em dezembro de 5. Alguns investidores Takeda têm questionado como a farmacêutica japonesa pretende pagar a aquisição.

O acordo foi previamente aprovado pelos reguladores nos EUA , no Japão e na China

GlobeNewswire, Por: Joe Barber


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