RESOLUÇÃO-RE Nº 3.166, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando os arts. 6º e 7º
da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o inciso XV do
art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os itens 2.2.2,
2.2.4, 2.2.5.1, 2.2.6, 3.3.1, 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6.2,
2.3.1, 2.3.2, 2.4.1, 2.4.2, 5.1.1, 5.1.3.2, 5.1.3.6, 5.3, 2.4.2, 3.2.1, 4.1,
4.2, 2.5.1, 2.5.3, 2.5.4, 5.2.2, 5.3.2, 5.3.4, 5.1.5, 5.1.4, 3.3.1, 5.1.3.4,
5.1.5.1, 5.1.5.2, 5.4.1, 5.4.2, 5.4.4, 5.1.3.1, 5.1.5.1, 5.4.1, 2.1.1.1,
2.1.1.2, 6.1.1, 6.4.1, 6.4.2, 7.1, 7.3.2, 7.3.3 e 9.1, da Resolução da
Diretoria colegiada - RDC nº 16, de 28 de março de 2013;
considerando as
irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas
de Fabricação na empresa Discount Diagnostics, LLC., localizada em 4747
Oceanside Blvd., Suite F Oceanside, CA 92056, Estados Unidos da América,
fabricante de produtos para diagnóstico de uso in vitro, que foi considerada
insatisfatória;
resolve:
Art. 1º. Determinar como
medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da
importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos para diagnóstico
de uso in vitro, fabricados pela empresa Discount Diagnostics LLC, localizada
nos Estados Unidos da América e importados pelas empresas Hypermarcas S.A,
CNPJ: 02.932.074/0001-91; Cimed Indústria de Medicamentos Ltda, CNPJ:
02.814.497/0001-07; 1Farma Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ:
48.113.906/0001-49; Laboratório Neo Química Comércio e Indústria Ltda, CNPJ:
29.785.870/0001-03 e Blau Farmacêutica S.A., CNPJ: 58.430.828/0001-60.
Art. 2º. Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANGELA TORCHIA DO
NASCIMENTO
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