PORTARIA
Nº 68, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Torna
pública a decisão de incorporar a ventilação mecânica invasiva domiciliar para
insuficiência respiratória crônica, mediante pactuação tripartite no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Incorporar a ventilação mecânica invasiva domiciliar para insuficiência
respiratória crônica, mediante pactuação tripartite no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Art.
2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para
efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art.
3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
0 comentários:
Postar um comentário