A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a
divulgação de advertência sobre automedicação e autodiagnóstico em colunas,
artigos, blogs ou matérias de internet que divulgarem informações sobre
características, diagnóstico ou tratamento de enfermidades médicas ou
odontológicas.
A mensagem deve ser: “Esta
informação tem caráter geral. O profissional competente deverá ser sempre
consultado para realizar uma adequada avaliação clínica”.
Odorico Monteiro: a falta de
alerta resulta no aumento de casos de pessoas que tiveram maus resultados com
medicamentos errados
O texto aprovado é o substitutivo do
deputado Odorico Monteiro (PSB-CE) ao Projeto de Lei 9196/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). O
substitutivo padroniza o conteúdo da mensagem de advertência prevista no
projeto original.
Divulgação de dados
O substitutivo ainda proíbe a divulgação de dados de pacientes sem a sua aprovação expressa nessas colunas, artigos ou matérias de internet.
O substitutivo ainda proíbe a divulgação de dados de pacientes sem a sua aprovação expressa nessas colunas, artigos ou matérias de internet.
A publicação que descumprir as
regras será retirada, cabendo responsabilização do provedor se não excluir o
conteúdo dentro do prazo determinado pela decisão judicial.
Odorico Monteiro ressalta que
a internet impulsionou a automedicação e o autodiagnóstico, que comprometem a
saúde pública. “Se muitas vezes é difícil para o especialista fazer o
diagnóstico entre enfermidades semelhantes, imagine-se o quanto é improvável
para o leigo, armado de informações superficiais ou em linguagem que não
domina”, avaliou.
A falta de alerta, segundo o
deputado, resulta no aumento dos casos de pessoas que tiveram maus resultados
com medicamentos errados, tratamentos mal indicados e até mesmo aparelhos
ortodônticos montados sem o concurso de um dentista.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9196/2017
Reportagem – Carol Siqueira,
Edição – Pierre Triboli, Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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