A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a alteração
do prazo de validade de medicamentos se houver evidências científicas que
comprovem a eficácia das substâncias além do previsto no registro original.
A proposta (PL 10.166/18) é de
autoria da Comissão Especial destinada a estudar o processo de inovação e
incorporação tecnológica no complexo produtivo da saúde, no Brasil e no mundo,
que teve relatório aprovado em abril de 2018.
A Comissão teve acesso a
estudos que demonstram a possibilidade de prazos de validade maior do que os
definidos por laboratórios para certos medicamentos.
Pelo texto, a mudança será
feita na renovação do registro da medicação, por decisão do fabricante ou da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mediante comprovação. A
Anvisa também poderá mudar o prazo de validade original de ofício, notificando
o fabricante dessa decisão.
O relator, deputado Odorico
Monteiro (PSB-CE), argumentou que muitos produtos mantêm suas características
iniciais por muitos anos e poderiam ter seu prazo de validade ampliado, sem
prejuízos à segurança, eficácia e qualidade.
“A proposta busca evitar
desperdícios e diminuir os prejuízos aos consumidores, inclusive ao Sistema
Único de Saúde, sem abrir mão da qualidade, segurança e eficácia”, defendeu.
Tramitação
A proposta ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de
votação em Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10166/2018
Reportagem - Carol Siqueira,
Edição – Roberto Seabra, agencia Câmara
0 comentários:
Postar um comentário