Entidades
de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de
Biomedicina
RESOLUÇÃO
Nº 299, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 10, Lei nº. 6.684/79, com a modificação contida
na Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, em consonância com o disposto nos
incisos III e XVIII do artigo 12, do Decreto nº. 88.439/83.
CONSIDERANDO
a exposição e discussão fundamentada em plenário do dia 26 de outubro de 2018,
que justificou a necessidade de serem revisto os atos deste Órgão, baixados no
decurso em que se estabeleceu a Resolução 214, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO,
que o art. 3 da resolução 214 /2012, estabeleceu ao profissional Biomédico o
uso em procedimento da substancia desoxicolato de sódio;
CONSIDERANDO,
que a substancia desoxicolato de sódio foi submetida à apreciação do plenário
do Conselho Federal de Biomedicina, que aprovou a suspensão do uso desta
substancia, a qual encontra-se estatuído na Resolução 214/2012, que estava
sendo utilizada pelo profissional Biomédico, resolve:
Art.
1º - Fica estabelecido a proibição do uso da substancia desoxicolato de sódio,
em procedimentos realizado pelo profissional Biomédico em conformidade com as
normas estabelecidas pela Anvisa.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO
JOSE CECCHI
Presidente
do Conselho
0 comentários:
Postar um comentário