A Logística Reversa é definida
na Política Nacional de Resíduos Sólidos como um instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra
destinação final ambientalmente adequada.
Tendo em vista o grau e a
extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados
pela cadeia de medicamentos, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da
Saúde, como membros dos Comitês Interministerial e Orientador para a implementação
dos Sistemas de Logística Reversa – CORI, propuseram, com base no parágrafo 1º
do artigo 33 da Lei 12.305/2010, a implementação da logística reversa de
medicamentos.
A condução das discussões
sobre a logística reversa de medicamentos se deu no âmbito do Grupo de Trabalho
Temático – GTT, coordenado pelo Ministério da Saúde com assistência da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Esse grupo promoveu 9 reuniões com a
presença de representantes do setor farmacêutico e distribuidores de
medicamentos, governos estaduais e federal e sociedade civil.
Em 10 de outubro de 2013, o
Ministério do Meio Ambiente publicou o Edital de Chamamento para Elaboração do
Sistema de Logística Reversa de Medicamentos com prazo de 120 dias para
apresentação de propostas. Findo o prazo, por solicitação dos representantes da
indústria e comércio farmacêuticos, houve uma prorrogação por mais 60 dias.
As propostas recebidas foram
avaliadas pela equipe do Ministério do Meio Ambiente, ouvidos os técnicos da
Anvisa, que chegaram à conclusão de que as proposições condicionaram a
implantação da logística reversa ao cumprimento de uma série de exigências que,
além de não estarem previstas em Lei e regulamentos, eram impeditivas à
execução da logística reversa de medicamentos por meio de acordo setorial.
Considerou-se ainda que as propostas apresentadas não possuíam o encadeamento
necessário para propiciar o gerenciamento dos resíduos de medicamentos desde o
descarte pelo consumidor até a disposição final dos rejeitos.
Tendo em vista o exposto,
considerando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente relacionados ao
gerenciamento inadequado dos resíduos de medicamentos, bem como o longo prazo
decorrido, sem a apresentação de uma proposta de acordo setorial de
medicamentos viável, o Ministério do Meio Ambiente elaborou minuta de
Decreto por meio do qual fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes deverão implementar a logística reversa de medicamentos
descartados pelo consumidor.
Essa consulta pública terá
duração de 30 dias e as contribuições poderão ser encaminhadas até às 23h59 do
dia 19/12/2018.
Integra da consulta: http://consultaspublicas.mma.gov.br/medicamentos/wp-content/uploads/2018/10/DEC-LOGISTICA-REVERSA1.pdf


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