DECRETO Nº 9.585, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2018
Convoca a V Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a V
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em
Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Nacional de
Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos e do Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de fortalecer a política
nacional para as mulheres.
Parágrafo único. Ato do
Ministro de Estado dos Direitos Humanos disporá sobre a data de realização da V
Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres.
Art. 2º O tema e os eixos
temáticos da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres serão
definidos pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos
Direitos Humanos e pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher.
§ 1º A V Conferência Nacional
de Políticas para as Mulheres será precedida por conferências livres,
conferências municipais ou intermunicipais, conferências estaduais e
conferência distrital.
§ 2º A convocação das
conferências municipais, intermunicipais, estaduais e da conferência distrital
é de competência dos Governos municipais, estaduais e distrital.
Art. 3º A V Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Nacional
de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos e, na hipótese de
sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério dos
Direitos Humanos.
Art. 4º A Secretaria Nacional
de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos editará, por meio
de Portaria, o Regimento da V Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres, que disporá sobre:
I - a organização e o
funcionamento da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
II - o processo democrático de
escolha de delegadas e delegados; e
III - as etapas preparatórias da
V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, incluídas as conferências
livres, as conferências municipais ou intermunicipais, as conferências
estaduais e a conferência distrital e outras que vierem a ser estabelecidas.
Art. 5º As despesas com a
organização e a realização da V Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres correrão às custas da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres
do Ministério dos Direitos Humanos.
Art. 6º O Ministério dos
Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Políticas para as
Mulheres, dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de
Políticas para as Mulheres.
Art. 7º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de
2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
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