A Comissão de Seguridade
Social e Família aprovou proposta que tipifica crime por divulgação
não-autorizada de imagens, exames e de dados de prontuários de pacientes sob
cuidados de profissionais de saúde. A pena é de três meses a um ano de detenção
com multa.
O texto aprovado é um substitutivo da
deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 7237/17, do deputado Jorge Solla (PT-BA). A relatora
incluiu a divulgação de informações sobre exames no mesmo crime.
A pena aumenta para um a
quatro anos de detenção com multa se quem divulgar for profissional de saúde ou
quem tiver acesso ao paciente por função ou profissão, como um oficial de
justiça ou um religioso.
O substitutivo retirou a pena
nos casos de divulgação para fins acadêmicos, jornalísticos, judiciais e de
investigação criminal. Em casos acadêmicos e jornalísticos a proposta assegura
a não identificação do paciente.
A proposta inclui a
tipificação no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Feghali falou que o sigilo do
prontuário pode ser enquadrado no Código Penal, mas a falta de crime específico
pode levar a graves injustiças. Ela lembrou do vazamento de informações do
prontuário da ex-primeira dama Marisa Letícia, em 2017. “A sua intimidade foi
exposta. Esse fato não só gerou sentimento de indignação e revolta em todo o
País, como mostrou essa lacuna legislativa”, disse a relatora.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7237/2017
Reportagem – Tiago Miranda,
Edição – Roberto Seabra, Foto - Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
0 comentários:
Postar um comentário