Destaques

terça-feira, 27 de novembro de 2018

NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA AS PDS - CONSULTA PÚBLICA


CONSULTA PÚBLICA Nº 71, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), no uso das atribuições conferidas pelo art. 56 do
Anexo I ao Decreto n.º 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para envio de comentários e apresentação de contribuições do público em geral, minuta de Portaria Interministerial para a implementação da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS, consoante disposto no Decreto nº 9.245, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Portaria GM/MS nº 2.680, de 27 de agosto de 2018.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para envio de comentários, apresentação de contribuições e avaliação das sugestões de alteração das propostas acima referidas.

Em anexo disponibilizamos as minutas da Portaria e das normas de execução da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde, consoante ao Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017

Art. 2º As propostas em exame, estarão disponíveis na íntegra, no sítio do Ministério da Saúde: http://portalms.saude.gov.br/ciencia-e-tecnologia-e-complexoindustrial/complexo-industrial/consultas-publicas

Art. 3º As contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio de formulário, disponível no endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=43666 .
§1º As contribuições e sugestões deverão estar fundamentadas para melhor atendimento às proposições.
§2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o "caput" deste artigo, ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final dos Documentos.
§3º Será permitido, excepcionalmente, ao final do formulário, anexar um arquivo para subsidiar a contribuição. Caso seja necessário anexar um arquivo com mais de 2 MB, favor encaminhá-lo para portariaspnits@saude.gov.br, identificando-se com nome e CPF do respondente do formulário. Este e-mail deverá ser usado EXCLUSIVAMENTE para envio de arquivos com mais de 2 MB. Não serão aceitas contribuições realizadas por e-mail.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS promoverá a análise das contribuições apresentadas, disponibilizará o resultado da consulta pública no sítio do Ministério da Saúde e elaborará versão final consolidada da Portaria Interministerial para a implementação da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS, consoante disposto no Decreto nº 9.245, para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional. Parágrafo único. Ministério da Saúde poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidas e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
Secretário

Anexo:



0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda