CONSULTA PÚBLICA Nº 71, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS),
por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(SCTIE), no uso das atribuições conferidas pelo art. 56 do
Anexo I ao Decreto n.º 8.901,
de 10 de novembro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para envio de
comentários e apresentação de contribuições do público em geral, minuta de
Portaria Interministerial para a implementação da Política Nacional de Inovação
Tecnológica na Saúde - PNITS, consoante disposto no Decreto nº 9.245, tendo em
vista o disposto no artigo 6º da Portaria GM/MS nº 2.680, de 27 de agosto de
2018.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta
Pública, para envio de comentários, apresentação de contribuições e avaliação das
sugestões de alteração das propostas acima referidas.
Em anexo disponibilizamos as
minutas da Portaria e das normas de execução da Política Nacional de Inovação
Tecnológica na Saúde, consoante ao Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017
Art. 2º As propostas em exame,
estarão disponíveis na íntegra, no sítio do Ministério da Saúde: http://portalms.saude.gov.br/ciencia-e-tecnologia-e-complexoindustrial/complexo-industrial/consultas-publicas
Art. 3º As contribuições
deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio de formulário, disponível no
endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=43666 .
§1º As contribuições e
sugestões deverão estar fundamentadas para melhor atendimento às proposições.
§2º As contribuições não
enviadas no formulário de que trata o "caput" deste artigo, ou
recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do
texto final dos Documentos.
§3º Será permitido,
excepcionalmente, ao final do formulário, anexar um arquivo para subsidiar a
contribuição. Caso seja necessário anexar um arquivo com mais de 2 MB, favor
encaminhá-lo para portariaspnits@saude.gov.br, identificando-se com nome e
CPF do respondente do formulário. Este e-mail deverá ser usado EXCLUSIVAMENTE
para envio de arquivos com mais de 2 MB. Não serão aceitas contribuições
realizadas por e-mail.
Art. 4º Findo o prazo
estabelecido no art. 1º, o Departamento do Complexo Industrial e Inovação em
Saúde - DECIIS/SCTIE/MS promoverá a análise das contribuições apresentadas,
disponibilizará o resultado da consulta pública no sítio do Ministério da Saúde
e elaborará versão final consolidada da Portaria Interministerial para a
implementação da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS,
consoante disposto no Decreto nº 9.245, para fins de posterior aprovação e
publicação, com vigência em todo o território nacional. Parágrafo único.
Ministério da Saúde poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com os órgãos e entidades envolvidas e aqueles que tenham
manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
Secretário
Anexo:
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