RESOLUÇÃO-RE
Nº 3.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
A
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao
disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
Considerando
o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Considerando
a suspensão pelo European Directorate for the Quality of Medicines &
HealthCare - EDQM do certificado de adequabilidade para a valsartana produzida
pela empresa Mylan Laboratories Limited, com plantas fabris localizadas em
Telangana e Andhra Pradesh, Índia, resolve:
Art.
1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da
importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo
valsartana, fabricado pela empresa Mylan Laboratories Limited com plantas
fabris localizadas em Jubilee Hills, Hyderabad, Telangana, Índia e em Getula
Chodavaram, Poosapatirega Mandal, Vizianagaram District, Andhra Pradesh, Índia.
Art.
2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da
fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e uso de medicamentos e
produtos oficinais e magistrais, contendo o insumo farmacêutico ativo
valsartana, fabricado pela empresa citada no art. 1º.
Art.
3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA
TORCHIA DO NASCIMENTO
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