As receitas de medicamentos de
uso controlado e manipulados passarão a ter validade em todo o território
nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. A
determinação foi publicada por meio da lei 13.732/2018.
O diretor de Comunicação do
Conselho Federal de Medicina (CFM), Hermann von Tiesenhausen, afirma que a
medida beneficiará médicos e pacientes, com a possibilidade de manutenção do
tratamento. “Essa abertura trará facilidade ao paciente para comprar os
medicamentos receitados no estado em que ele se consultou e, em um segundo
momento, no seu estado de origem”, explica o médico.
A nova lei teve origem em um
projeto do Senado que propôs a alteração da lei 5.991/73, que dispõe sobre o
controle sanitário do comércio de drogas medicamentos, para permitir o
aviamento de receitas médicas e odontológicas em qualquer parte do território
nacional.
O texto inicial da proposta
previa a amplitude nacional da validade das receitas médicas em geral. Na
Câmara dos Deputados, ampliou-se a validade desses documentos de prescrição
médica para medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e outros sob regime de
controle especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob
controle especial é necessário, porque, na prática, são os únicos medicamentos
cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido
emitidas.
Fonte:univadis.com.br
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