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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Receitas de medicamentos controlados passam a ter validade em todo território nacional


Nova lei permite que paciente compre medicamento em estado diferente da prescrição

As receitas de medicamentos de uso controlado e manipulados passarão a ter validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. A determinação foi publicada por meio da lei 13.732/2018.

O diretor de Comunicação do Conselho Federal de Medicina (CFM), Hermann von Tiesenhausen, afirma que a medida beneficiará médicos e pacientes, com a possibilidade de manutenção do tratamento. “Essa abertura trará facilidade ao paciente para comprar os medicamentos receitados no estado em que ele se consultou e, em um segundo momento, no seu estado de origem”, explica o médico.

A nova lei teve origem em um projeto do Senado que propôs a alteração da lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas medicamentos, para permitir o aviamento de receitas médicas e odontológicas em qualquer parte do território nacional.

O texto inicial da proposta previa a amplitude nacional da validade das receitas médicas em geral. Na Câmara dos Deputados, ampliou-se a validade desses documentos de prescrição médica para medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e outros sob regime de controle especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, porque, na prática, são os únicos medicamentos cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.



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