PORTARIA
Nº 67, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Torna
pública a decisão de incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base
de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos
para crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de Vaca (APLV) no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.
1º Incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína
extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para
crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de Vaca (APLV) no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.
2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para
efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art.
3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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