Regulamentação vai abranger produtos da medicina
tradicional chinesa, florais de Bach e outros produtos de uso tradicional para
a saúde.
Os produtos sujeitos à vigilância sanitária
considerados de uso tradicional para a saúde terão um
regulamento específico da Anvisa. O objetivo é definir regras para produtos de
terapias complementares e alternativas que hoje não têm seus critérios
sanitários claramente definidos.
Até o momento, apenas os produtos da medicina
tradicional chinesa têm algum tipo de previsão mais específica na legislação,
já que em 2014 a Anvisa publicou a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC 21, que
previu o monitoramento desses produtos pelo prazo de três anos, sem
especificar, contudo, critérios de registro ou notificação na Anvisa.
A decisão da Anvisa prevê a formação
de um grupo de trabalho que terá 120 dias para apresentar uma proposta de
regulamentação que contemple todos os produtos de uso tradicional para a
saúde. Isso inclui a medicina tradicional chinesa, florais de Bach e outros
produtos enquadrados no conceito em questão. Esse grupo será
formado pelas áreas de Medicamentos, de Alimentos,
de Monitoramento de Produtos e de Fiscalização Sanitária da
Anvisa.
Como
deve ser a regulamentação
De acordo com o voto do diretor de Regulação
Sanitária da Anvisa, Renato Porto, as terapias complementares e
tradicionais já são reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) e pelo Brasil, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares do Ministério da Saúde.
O diretor indicou, ainda, que a nova
regulamentação deve ser voltada para o estabelecimento de regras de
composição, rotulagem e fabricação, entre outros quesitos, para
que esses produtos possam ser comercializados, mas sem a necessidade de
registro ou de outro tipo de autorização prévia. Dessa forma, o foco
da nova regulamentação deve ser voltado para a fiscalização
e o monitoramento dos produtos que estão no mercado.
Confira o voto completo sobre a proposta de iniciativa
para a regulamentação de produtos sujeitos à vigilância sanitária
considerados de uso tradicional para a saúde.
Por: Ascom/Anvisa
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