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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE


Participação foi permitida pelo Congresso Nacional em 2015, e a proposta quer retomar o sentido original da Lei Orgânica da Saúde
relator, deputado Helder Salomão, lembrou que os capitais estrangeiros não têm compromisso com a saúde nacional e que projeto protege o SUS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1721/15, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que proíbe a participação de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde.

A participação estrangeira no setor foi autorizada pela Lei 13.097/15, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Até então, a presença de capitais externos estava restrita aos organismos internacionais vinculados à organização das Nações Unidas (ONU), às entidades de cooperação técnica e às de financiamento e empréstimos.

Pela proposta aprovada, o capital estrangeiro somente poderá atuar na saúde em duas situações: por meio de organismos vinculados à ONU e de empréstimos e doações, retomando a redação anterior da Lei Orgânica da Saúde; e para atender empregados de empresas, desde que não haja ônus para a seguridade social e não tenha fins lucrativos.

O parecer do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Os capitais estrangeiros, naturalmente descompromissados com a promoção da saúde nacional, centrariam, obviamente, suas atenções nos nichos mais lucrativos do mercado”, disse. “A abertura do mercado nacional poderia provocar a drenagem de profissionais da saúde hoje pertencentes ao Sistema Único de Saúde”, completou.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje, Edição – Roberto Seabra, Foto - Will Shutter/Câmara dos Deputados


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