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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Ministério da Saúde regulamenta o recurso de custeio aos municípios habilitados no Qualifar-SUS


Portaria regulamenta o recurso de custeio aos 629 municípios habilitados

O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira a Portaria 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018.

Pactuada na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite no dia 31 de outubro de 2018, essa Portaria regulamenta o recurso de custeio aos 629 municípios habilitados pelas Portarias nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, e nº 229, de 31 de janeiro de 2018.

Referente ao ano de 2018, o repasse do recurso de custeio será efetuado em parcela única de R$ 24.000,00. Nos anos subsequentes, o repasse será condicionado ao envio de dados à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e efetuado com periodicidade trimestral, nos denominados de “ciclos”: 1º ciclo – dados referentes aos meses de novembro, dezembro e janeiro; 2º ciclo – dados referentes aos meses de fevereiro, março e abril; 3º ciclo – dados referentes aos meses de maio, junho e julho; e 4º ciclo – dados referentes aos meses de agosto, setembro e outubro.

Para enviar os dados à BNAFAR, o município: I - o faz automaticamente se utilizar o Sistema Hórus; ou II- caso utilize outro sistema, pode fazê-lo via Web Service disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

O envio de dados à BNAFAR será monitorado de acordo com o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria nº 1.737, de 14 de junho de 2018, e compreende o registro de posição de estoque, das entradas, das saídas e das dispensações dos medicamentos do CBAF, constante nos anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Para os municípios que foram habilitados pelas Portarias nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, e nº 229, de 31 de janeiro de 2018, assim como para os demais habilitados nos anos anteriores, o repasse do recurso de custeio será condicionado ao monitoramento do envio de dados à BNAFAR que ocorrerá pela primeira vez no dia 16 de fevereiro de 2019 e subsequentemente, pelos ciclos que se sucederem da seguinte forma, para o ano de 2019:


Ciclo
Data do monitoramento do envio de dados à BNAFAR
1º ciclo de monitoramento
16/02/2019
2º ciclo de monitoramento
16/05/2019
3º ciclo de monitoramento
16/08/2019

A interrupção da utilização do Sistema Hórus ou da transmissão dos dados à BNAFAR por responsabilidade exclusiva do município implicará o bloqueio do repasse do valor de custeio trimestral. Quando cessada a motivação que deu origem à suspensão, será retomado o repasse do recurso de custeio.

Conforme conta na Portaria 3.749, de 23 de novembro de 2018, o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos será realizado de forma complementar pela Estratégia de Saúde Digital no Brasil – DigiSUS, ou pelo sistema de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Resultados (e-Car), ou sistema semelhante, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, no qual serão alimentadas pelos municípios habilitados as informações relativas ao planejamento e à execução das ações de estruturação dos serviços farmacêuticos na atenção básica. Os documentos técnicos que orientam a utilização desse sistema, bem como aqueles que subsidiem a realização de um diagnóstico dos serviços farmacêuticos na atenção básica para identificação das necessidades de estruturação, estão sendo elaborados e serão disponibilizados em momento oportuno.




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