Portaria regulamenta o recurso
de custeio aos 629 municípios habilitados
O
Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira a Portaria 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta
a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional
de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018.
Pactuada
na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite no dia 31 de outubro de
2018, essa Portaria regulamenta o recurso de custeio aos 629 municípios
habilitados pelas Portarias nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, e nº 229, de
31 de janeiro de 2018.
Referente
ao ano de 2018, o repasse do recurso de custeio será efetuado em parcela única
de R$ 24.000,00. Nos anos subsequentes, o repasse será condicionado ao envio de
dados à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica
(BNAFAR) e efetuado com periodicidade trimestral, nos denominados de “ciclos”:
1º ciclo – dados referentes aos meses de novembro, dezembro e janeiro; 2º ciclo
– dados referentes aos meses de fevereiro, março e abril; 3º ciclo – dados
referentes aos meses de maio, junho e julho; e 4º ciclo – dados referentes aos
meses de agosto, setembro e outubro.
Para
enviar os dados à BNAFAR, o município: I - o faz automaticamente se utilizar o
Sistema Hórus; ou II- caso utilize outro sistema, pode fazê-lo via Web Service
disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
O
envio de dados à BNAFAR será monitorado de acordo com o estabelecido na
Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria
nº 1.737, de 14 de junho de 2018, e compreende o registro de posição de
estoque, das entradas, das saídas e das dispensações dos medicamentos do CBAF,
constante nos anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME).
Para
os municípios que foram habilitados pelas Portarias nº 3.457, de 15 de dezembro
de 2017, e nº 229, de 31 de janeiro de 2018, assim como para os demais
habilitados nos anos anteriores, o repasse do recurso de custeio será
condicionado ao monitoramento do envio de dados à BNAFAR que ocorrerá pela
primeira vez no dia 16 de fevereiro de 2019 e subsequentemente, pelos ciclos
que se sucederem da seguinte forma, para o ano de 2019:
Ciclo
|
Data
do monitoramento do envio de dados à BNAFAR
|
1º
ciclo de monitoramento
|
16/02/2019
|
2º
ciclo de monitoramento
|
16/05/2019
|
3º
ciclo de monitoramento
|
16/08/2019
|
A
interrupção da utilização do Sistema Hórus ou da transmissão dos dados à BNAFAR
por responsabilidade exclusiva do município implicará o bloqueio do repasse do
valor de custeio trimestral. Quando cessada a motivação que deu origem à
suspensão, será retomado o repasse do recurso de custeio.
Conforme
conta na Portaria 3.749, de 23 de novembro de 2018, o monitoramento das ações
desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos será realizado de forma
complementar pela Estratégia de Saúde Digital no Brasil – DigiSUS, ou pelo
sistema de Controle, Acompanhamento e Avaliação de Resultados (e-Car), ou
sistema semelhante, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, no qual serão
alimentadas pelos municípios habilitados as informações relativas ao
planejamento e à execução das ações de estruturação dos serviços farmacêuticos
na atenção básica. Os documentos técnicos que orientam a utilização desse
sistema, bem como aqueles que subsidiem a realização de um diagnóstico dos serviços
farmacêuticos na atenção básica para identificação das necessidades de
estruturação, estão sendo elaborados e serão disponibilizados em momento
oportuno.
Como
materiais de apoio, sugere-se a leitura das “Instruções Técnicas para o Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, na Atenção Básica” e
do manual com “Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema
Único de Saúde”.
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