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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

PODOFILOTOXINA E IMIQUIMODE PARA TRATAMENTO DE VERRUGAS ANOGENITAIS CAUSADAS POR HPV É INCORPORADA PELO CONITEC NO ÂMBITO DO SUS


PORTARIA Nº 64, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de incorporar a
podofilotoxina 1,5 mg/g creme e imiquimode 50 mg/g
creme e não excluir a podofilina 100 mg/mL para o
tratamento de pacientes com verrugas anogenitais
causadas pela infecção por vírus papiloma humano
(HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Incorporar podofilotoxina 1,5 mg/g creme e imiquimode 50 mg/g creme e não excluir podofilina 100 mg/mL para o tratamento de pacientes com verrugas
anogenitais causadas pela infecção por vírus papiloma humano (HPV) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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