PORTARIA Nº 64, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de
incorporar a
podofilotoxina 1,5 mg/g creme
e imiquimode 50 mg/g
creme e não excluir a
podofilina 100 mg/mL para o
tratamento de pacientes com
verrugas anogenitais
causadas pela infecção por
vírus papiloma humano
(HPV), no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar
podofilotoxina 1,5 mg/g creme e imiquimode 50 mg/g creme e não excluir
podofilina 100 mg/mL para o tratamento de pacientes com verrugas
anogenitais causadas pela
infecção por vírus papiloma humano (HPV) no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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