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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS DESCARTADOS PELO CONSUMIDOR


GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 421, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Torna pública a abertura do processo de consulta pública da proposta de Decreto para a implementação de GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 421, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Torna pública a abertura do processo de consulta pública da proposta de Decreto para a implementação de sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor. 

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, nos Decretos nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e 8.975, de 24 de janeiro de 2017, e o que consta do processo administrativo SEI nº 02000.000225/2017- 48,
resolve: 

Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública da proposta de Decreto para a implementação de sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor, conforme procedimento definido nos artigos 30 e 31 do Decreto nº 7.404, de 2010. 

Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio da plataforma eletrônica disponível em http://consultaspublicas.mma.gov.br/, relativo a esta consulta pública, durante o período de 19/11/2018 a 19/12/2018 (30 dias). 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ROMEU MENDES DO CARMO
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, nos Decretos nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e 8.975, de 24 de janeiro de 2017, e o que consta do processo administrativo SEI nº 02000.000225/2017- 48, resolve:  Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública da proposta de Decreto para a implementação de sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor, conforme procedimento definido nos artigos 30 e 31 do Decreto nº 7.404, de 2010.  Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio da plataforma eletrônica disponível em http://consultaspublicas.mma.gov.br/, relativo a esta consulta pública, durante o período de 19/11/2018 a 19/12/2018 (30 dias).  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ROMEU MENDES DO CARMO


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