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terça-feira, 27 de novembro de 2018

LISTA DE PRODUTOS ESTRATÉGICOS PARA O SUS A PARTIR DO NOVO MARCO REGULATÓRIO ESTABELECIDO PELO DECRETO


CONSULTA PÚBLICA Nº 72, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), no uso das atribuições conferidas pelo art. 56 do
Anexo I ao Decreto n.º 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para envio de comentários e apresentação de contribuições do público em geral, proposta de alteração do Anexo XCV, da Portaria Consolidada nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Antiga Portaria GM/MS nº 2.531/2014), que visa redefinir as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e para Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito da PD&I e da PDP e o respectivo monitoramento e avaliação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União (DOU), para envio de comentários, apresentação de contribuições e avaliação das sugestões de alteração das propostas acima referidas.

Disponibilizamos em anexo a minuta da portaria que estabelece os critérios para critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e para Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito da PD&I e da PDP e o respectivo monitoramento e avaliação

Art. 2º As propostas em exame, estarão disponíveis na íntegra, no sítio do Ministério da Saúde: http://portalms.saude.gov.br/ciencia-e-tecnologia-e-complexoindustrial/complexo-industrial/consultas-publicas .

Art. 3º As contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio de formulário, disponível no endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=43669
§1º As contribuições e sugestões deverão estar fundamentadas para melhor atendimento às proposições.
§2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o "caput" deste artigo, ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do
texto final dos Documentos.
§3º Será permitido, excepcionalmente, ao final do formulário, anexar um arquivo para subsidiar a contribuição. Caso seja necessário anexar um arquivo com mais de
2 MB, favor encaminhá-lo para portariaspnits@saude.gov.br , identificando-se com nome e CPF do respondente do formulário. Este e-mail deverá ser usado EXCLUSIVAMENTE para envio de arquivos com mais de 2 MB. Não serão aceitas contribuições realizadas por e-mail.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS promoverá a análise das contribuições
apresentadas, disponibilizará o resultado da consulta pública no sítio do Ministério da Saúde e elaborará versão final consolidada da proposta de alteração do Anexo XCV, da Portaria Consolidada nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Antiga Portaria GM/MS nº 2.531/2014), para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o
território nacional.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidas e
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
Secretário



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