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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

CCJ aprova criação do Conselho de Gestão Fiscal, órgão previsto pela LRF


Projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/00, que regula o funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), órgão previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (Lei Complementar 101/00) e nunca instituído.

A proposta foi enviada à Câmara pelo governo Fernando Henrique Cardoso no mesmo ano em que foi sancionada a LRF. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

O conselho tem como função avaliar e coordenar a gestão fiscal do País. Ele será integrado por representantes da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios, que não serão remunerados pelo trabalho.

Outro papel do órgão é padronizar as normas gerais de consolidação das contas públicas, como balanços contábeis e relatórios fiscais exigidos por lei. Para garantir a independência do CGF em relação aos governantes, o projeto determina que os conselheiros e seus assessores terão total acesso às informações relevantes do governo relativas ao orçamento, finanças e contabilidade.

A ideia de criação do CGF foi dos deputados quando analisaram o projeto que deu origem à LRF, entre 1999 e 2000.

Nova versão
A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Rocha apresentou um substitutivo alterando alguns pontos das versões aprovadas em outras comissões da Casa. O deputado destacou a importância do novo conselho.
“O órgão poderá resolver muitos problemas relacionados à interpretação e à harmonização de procedimentos relativos às práticas de gestão fiscal no âmbito de todas as esferas e poderes da União”, disse.

Funcionamento
Segundo a versão aprovada, além das diretrizes gerais de avaliação da gestão fiscal, caberá ao CGF harmonizar a interpretação das normais fiscais, divulgar práticas que resultem em maior eficiência dos recursos públicos e realizar estudos sobre a gestão fiscal nos três níveis de governo.

O CGF terá sede em Brasília e será formado por 14 membros titulares (e igual número de suplentes), todos técnicos com conhecimento na área fiscal, que terão mandato de dois anos. A designação dos nomes será feita pelo presidente da República, após indicação dos órgãos de origem.

Pelo lado do Executivo, integrarão o conselho representantes do Ministério da Fazenda (que o presidirá), da Secretaria do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria de Orçamento Federal.

Participarão também dois representantes dos estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dois de tribunais de contas, e dois dos municípios, sendo um indicado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e outro pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Ministério Público também terão representantes. O membro do Congresso será indicado pela Comissão Mista de Orçamento. Entre os conselhos profissionais, o projeto determina a participação de um indicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O texto original previa também representantes dos conselhos de Economia e Administração, que acabaram não entrando na versão final.

O CGF terá uma assessoria técnica própria e cinco instâncias administrativas (plenário, presidência, câmaras, secretaria executiva e ouvidoria). O plenário será a instância máxima do órgão.

As reuniões ordinárias dos conselheiros serão, no mínimo, semestrais. As resoluções e moções aprovadas pelo órgão serão publicadas no Diário Oficial da União.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPL-3744/2000
Reportagem - Janary Júnior, Edição – Wilson Silveira, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados


CONTADOR DE DOSE EM BOMBINHA DE ASMA É APROVADO NA SEGUNDA COMISSÃO


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) proposta que obriga fabricantes de inaladores de medicamentos, as chamadas “bombinhas de asma”, a instalarem dispositivo no aparelho que mostre o número de doses restantes.

Relator no colegiado, o deputado Covatti Filho (PP-RS) defendeu a aprovação da proposta – Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (PMB-MA) – na forma do substitutivo adotado em 2015 pela Comissão de Defesa do Consumidor.

O substitutivo insere a alteração na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos, enquanto o projeto original alterava o Código de Defesa do Consumidor.

Se aprovada, a alteração da lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após a publicação.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-120/2015
Reportagem – Murilo Souza, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados



SEGURIDADE SOCIAL APROVA REAVALIAÇÃO DE VALIDADE DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a alteração do prazo de validade de medicamentos se houver evidências científicas que comprovem a eficácia das substâncias além do previsto no registro original.

A proposta (PL 10.166/18) é de autoria da Comissão Especial destinada a estudar o processo de inovação e incorporação tecnológica no complexo produtivo da saúde, no Brasil e no mundo, que teve relatório aprovado em abril de 2018.

A Comissão teve acesso a estudos que demonstram a possibilidade de prazos de validade maior do que os definidos por laboratórios para certos medicamentos.

Pelo texto, a mudança será feita na renovação do registro da medicação, por decisão do fabricante ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mediante comprovação. A Anvisa também poderá mudar o prazo de validade original de ofício, notificando o fabricante dessa decisão.

O relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), argumentou que muitos produtos mantêm suas características iniciais por muitos anos e poderiam ter seu prazo de validade ampliado, sem prejuízos à segurança, eficácia e qualidade.

“A proposta busca evitar desperdícios e diminuir os prejuízos aos consumidores, inclusive ao Sistema Único de Saúde, sem abrir mão da qualidade, segurança e eficácia”, defendeu.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10166/2018

Reportagem - Carol Siqueira, Edição – Roberto Seabra, agencia Câmara


COMISSÃO APROVA MENSAGEM NA INTERNET CONTRA AUTODIAGNÓSTICO DE DOENÇAS


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a divulgação de advertência sobre automedicação e autodiagnóstico em colunas, artigos, blogs ou matérias de internet que divulgarem informações sobre características, diagnóstico ou tratamento de enfermidades médicas ou odontológicas.

A mensagem deve ser: “Esta informação tem caráter geral. O profissional competente deverá ser sempre consultado para realizar uma adequada avaliação clínica”.

Odorico Monteiro: a falta de alerta resulta no aumento de casos de pessoas que tiveram maus resultados com medicamentos errados

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE) ao Projeto de Lei 9196/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). O substitutivo padroniza o conteúdo da mensagem de advertência prevista no projeto original.

Divulgação de dados
O substitutivo ainda proíbe a divulgação de dados de pacientes sem a sua aprovação expressa nessas colunas, artigos ou matérias de internet.

A publicação que descumprir as regras será retirada, cabendo responsabilização do provedor se não excluir o conteúdo dentro do prazo determinado pela decisão judicial.

Odorico Monteiro ressalta que a internet impulsionou a automedicação e o autodiagnóstico, que comprometem a saúde pública. “Se muitas vezes é difícil para o especialista fazer o diagnóstico entre enfermidades semelhantes, imagine-se o quanto é improvável para o leigo, armado de informações superficiais ou em linguagem que não domina”, avaliou.

A falta de alerta, segundo o deputado, resulta no aumento dos casos de pessoas que tiveram maus resultados com medicamentos errados, tratamentos mal indicados e até mesmo aparelhos ortodônticos montados sem o concurso de um dentista.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPL-9196/2017
Reportagem – Carol Siqueira, Edição – Pierre Triboli, Cleia Viana/Câmara dos Deputados


PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.


CASA CIVIL
PORTARIA Nº 1.276, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018                                                                                                                                             
Institui o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018,
resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República, com os objetivos de:
I - adotar as melhores práticas para manter, em processo de constante melhoria e fortalecimento, ambiente institucional pautado pela ética e probidade;
II - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e
III - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de desvios éticos, ilícitos administrativos, atos de fraude e de corrupção.

Art. 2º O Programa de Integridade tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - fortalecimento das instâncias de integridade;
III - análise, avaliação e gestão de riscos de integridade;
IV - ações de monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Art. 3º O Programa de Integridade está operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contempla as seguintes diretrizes, ações e medidas:
I - alcance do programa;
II - padrões de ética e de conduta;
III - estratégias de comunicação e treinamento;
IV - canais de denúncias;
V - medidas de monitoramento e de reportes para remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.
§ 1º O Plano de Integridade foi elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas de integridade existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua mitigação.
§ 2º O Plano de Integridade contempla as medidas de mitigação a serem adotadas, as unidades responsáveis por seu cumprimento, sua priorização conforme processo de gestão de riscos e os meios de monitoramento.

Art. 4º A elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade na Casa Civil cabe à Secretaria-Executiva da Casa Civil, por meio de sua Assessoria
de Compliance (ASSEC) .
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo são desempenhadas com o apoio das demais unidades da Presidência da República.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISEU PADILHA


BIOSSIMILARES ANVISA PROMETE CARTILHA PARA A REGULAMENTAÇÃO EM 2019


O tema foi tratado em audiência pública na Câmara esta quinta-feira (29/11)

Os medicamentos biológicos têm revolucionado a medicina nos últimos 30 anos. Diferentemente dos medicamentos sintéticos, que são produzidos por manipulação química, os biológicos são produzidos a partir de organismos vivos e servem para tratar doenças como o câncer e a artrite reumatoide. Exemplos de medicamentos biológicos são hormônios e anticorpos.

Os biossimilares são como os genéricos dos remédios biológicos. Porém, são alvo de polêmica entre farmacêuticos e médicos, porque os biossimilares não são cópias fiéis dos remédios de referência, como os genéricos são dos medicamentos sintéticos. Isso faz com que a troca do biológico pelo biossimilar dívida opiniões. O tema foi tratado em audiência pública na Câmara esta quinta-feira.

O deputado Geraldo Rezende (PSDB-MS), que é médico e propôs a reunião, defendeu uma fiscalização mais efetiva da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto aos biossimilares. Atualmente, a Anvisa tem apenas uma nota de esclarecimento, onde destaca a necessidade da atenção médica e da adequação farmacêutica para uma possível troca de medicamento biológico por biossimilar.

O diretor de regulamentação sanitária da Anvisa, Renato Porto, explicou que uma das maiores vantagens dos biosimilares é seu custo reduzido. Disse também que permitem que haja mais opções de tratamento para pacientes e médicos.

“Você tem menor tempo e custo de desenvolvimento. É um produto que se desenvolve mais rápido. O menor custo do produto final. O custo para se desenvolver um produto está veiculado a diversos testes e quando você faz menos testes, tem custos de produção menor. Eficácia equivalente ao biológico inovador. Isso é importante. Nós estamos falando de equivalência, não estamos falando nem igual nem melhor.”

Renato Porto afirmou que no ano que vem (2019) a Anvisa vai elaborar uma cartilha sobre produtos biosimilares para profissionais da saúde.
O consultor na área de medicamentos farmacêuticos, Valdair Pinto, disse apoiar os biosimilares, porém, com ressalvas.

“Que a aprovação regulatória dos biossimilares seja feita de forma robusta e transparente. Algumas cópias de medicamento biológicos no mercado brasileiro não passaram por biossimilaridade, isso precisa res revisto.”

Valdair Pinto ressaltou também que a substituição de um remédio biológico por um biossimilar não deve ser recomendação das empresas farmacêuticas, e sim dos médicos.

O primeiro medicamento biológico produzido no mundo foi a insulina humana, a partir de uma cultura de bactéria geneticamente modificada, ainda em 1982.

Reportagem – Giovanna Maria


HEMOBRÁS ADITIVA CONTRATO 40-2012 COM BAXALTA PARA COMPOR O SÉTIMO EMBARQUE DE FATOR VIII RECOMBINANTE


EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO Número do contrato: 40/2012. Número do Processo: 25800.002607/2010.
Contratante: HEMOBRÁS,
Contratada: BAXALTA GMBH. e BAXALTA RECOMBINANT SARL; Finalidade: Restabelecer as cláusulas 1.15; 2.3 Parágrafo único (que será incluído); 4.1; 4.2; 6.1; 6.3 e o Anexo 6.1 para compor o sétimo embarque de 2018; Fundamentação Legal: Art. 65 da Lei 8.666/93;
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 40/2012, não expressamente alteradas por este instrumento;
Signatários: Hemobrás: Oswaldo Cordeiro de Paschoal Castilho - Hemobrás; Contratada: Ricardo Ogawa- Representante Legal;
Data de Assinatura: 17/10/2018


PRESERVATIVO FEMININO - MS PUBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EM FAVOR DA PRECISA COMERCIALIZAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 68.740.743,75


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 115/2018 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 53/2018; Processo: 25000.062261/2017-09. . Item Descrição do Objeto Unidade de Fo r n e c i m e n t o Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (US$) Preço Unitário (R$) Preço Total (US$) Preço Total (R$) . 1 PRESERVATIVO FEMININO Unidade 29.312.500 0,6061 2,3451 17.766.306,25 68.740.743,7500
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Vigência: 29.11.2018 a 29.11.2019.


VARICELA MS PUBLICA CONTRATO PARA MSD FORNECER VACINAS NO VALOR TOTAL DE R$ 120.320.000,00


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 239/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000015287201831. PREGÃO SRP Nº 72/2018.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 45987013000649.
Contratado : MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA -LTDA.
Objeto: Aquisição de Vacina Humana contra Vacirela.
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 28/11/2018 a 28/11/2019.
Valor Total: R$120.320.000,00. Fonte: 6153000000 - 2018NE801437. Data de Assinatura: 28/11/2018.
(SICON - 29/11/2018) 250110-00001-2018NE800049


IVAN RICARDO ZIMMERMANN - FOI DISPENSADO DE SUBSTITUTO EVENTUAL DO COORDENADOR-GERAL DE MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DE MEDICAMENTOS DA SCTIE


SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA Nº 1.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve: Dispensar
IVAN RICARDO ZIMMERMANN do encargo de Substituto Eventual do Coordenador-Geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, DAS-101.4, código 35.0019, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
LEONARDO ROSÁRIO DE ALCÂNTARA


ESTÁGIO EM MARKETING E PROMOÇÃO DA DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DA COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA COM O ESTABELECIMENTO FRANCÊS DO SANGUE


MARIANA DE SOUZA MALNAT I ,  Analista Técnico de Políticas Sociais, em exercício na Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, realizará estágio em marketing e promoção da doação de sangue, no âmbito da cooperação técnico-científica com o Estabelecimento Francês do Sangue, em Estrasburgo e Saint Denis, na França, no período de 1º a 16 de dezembro de 2018, inclusive trânsito, (Processo nº 25000.196650/2018-18).



"CARACTERIZAÇÃO DA IMUNIDADE INATA E BIOMARCADORES EM PACIENTES MTB/HIV COINFECTADOS"


CARMEM BEATRIZ WAGNER GIACOIA GRIPP, Pesquisadora em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar de reuniões na Agência Nacional Francesa de Pesquisa sobre HIV/AIDS (ANRS) e no Instituto Pasteur sobre o Projeto intitulado "Caracterização da imunidade inata e biomarcadores em pacientes MTB/HIV coinfectados", em Paris - França, no período de 8 a 16 de dezembro de 2018, inclusive trânsito (Processo nº 25030.000127/2018-30).

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