AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA Nº 10.220, DE 1º DE ABRIL DE
2019
O Diretor-Presidente da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o §
1º, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28
de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Considerando a Resolução Normativa -
RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara de Saúde Suplementar;
Considerando as indicações
apresentadas pelos segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar, para o biênio
2019/2020.
Art. 1º Formalizar a nomeação dos
representantes titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos
descriminados abaixo, de que trata o inciso III, do Art. 13, da Lei n.º 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de
outubro de 2010:
I - Pelo Ministério da Economia -
área da Fazenda:
a) Marcelo de Matos Ramos - Titular;
e
b) Ricardo Vidal de Abreu - Suplente
II - Pelo Ministério da Economia -
área de Previdência:
a) Mauricio Dias Leister - Titular; e
b) Luiz Eduardo Alcântara de Melo -
Suplente
III - Pelo Ministério da Economia -
área do Trabalho:
a) Kleber Pereira de Araújo e Silva -
Titular; e
b) Jeferson Seidler - Suplente
IV - Pelo Ministério da Justiça:
a) Luciano Benetti Timm - Titular; e
b) Andrey Vilas Boas de Freitas -
Suplente
V - Pelo Ministério da Saúde:
a) Maria Inez Pordeus Gadelha -
Titular; e
b) Marcelo Campos Oliveira -
Suplente.
VI - Pelo Ministério Público Federal
a) Fabiano de Moraes - Titular; e
b) Marcus Vinícius Aguiar Macedo -
Suplente.
Art. 2º Formalizar a nomeação dos
representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes entidades
descriminadas abaixo, de que trata o inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de
outubro de 2010:
I- Pelo Conselho Nacional de Saúde:
a) Denise Torreão Corrêa da Silva -
Titular; e
b) Tiago Farina Matos - Suplente
II - Pelo Conselho Nacional de
Secretários de Saúde:
a) Sem indicação - Titular; e
b) René José Moreira dos Santos -
Suplente
III - Pelo Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde:
a) Lenir Santos - Titular; e
b) Nilo Brêtas Junior - Suplente
IV - Pelo Conselho Federal de
Medicina:
a) Salomão Rodrigues Filho - Titular;
e
b) Donizetti Dimer Giamberardino
Filho- Suplente
V - Pelo Conselho Federal de
Odontologia:
a) Cleso André Guimarães Júnior -
Titular; e
b) Ana Paula Nunes Moraes - Suplente
VI - Pelo Conselho Federal de
Enfermagem:
a) Gilney Guerra de Medeiros -
Titular; e
b) Carmen Lúcia Lupi Monteiro Garcia
- Suplente
VII - Pela Federação Brasileira de
Hospitais:
a) Roberto de Oliveira Vellasco -
Titular; e
b) Eduardo de Oliveira - Suplente
VIII - Pela Confederação Nacional de
Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços:
a) Marcelo Moncôrvo Britto - Titular;
e
b) Bruno Sobral de Carvalho -
Suplente
IX - Pela Confederação das Santas
Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas:
a) Rogerio Araujo Medeiros - Titular;
e
b) Paulo Rogério Santini Gabriel -
Suplente
X - Pela Confederação Nacional da
Indústria:
a) Emmanuel de Souza Lacerda -
Titular; e
b) Patrícia Fernandes de Carvalho -
Suplente
XI - Pela Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo:
a) Carlos de Souza Andrade - Titular;
e
b) Ricardo Rodrigues Peixoto -
Suplente
XII - Pela Central Única dos
Trabalhadores:
a) Maria Aparecida Godói de Faria -
Titular; e
b) Walcir Previtale Bruno - Suplente
XIII - Pela Força Sindical:
a) Luiz Alberto Catanoso - Titular; e
b) Arnaldo Gonçalves - Suplente
XIV - Pela Social Democracia Sindical
(atual União Geral dos Trabalhadores):
a) Edison Laércio de Oliveira -
Titular; e
b) Cleonice Caetano Souza - Suplente
XV - Pela Federação Nacional das
Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (atual Federação Nacional de
Saúde Suplementar):
a) João Alceu Amoroso Lima - Titular
b) Flávio Bitter - Suplente
XVI - Pela Associação Médica
Brasileira:
a) Carlos Alfredo Lobo Jasmin -
Titular; e
b) Marcio Silva Fortini - Suplente
XVII - Pela Associação Nacional de
Hospitais Privados:
a) Eduardo Rahme Amaro - Titular; e
b) Teresa Gutierrez – Suplente
Art. 3º Formalizar a nomeação dos
representantes titulares e respectivos suplentes, de cada uma das entidades dos
segmentos discriminados abaixo, de que trata o inciso V, do Art. 13 da Lei n.º
9.961, de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21
de outubro de 2010:
I - Pela entidade representativa do
segmento de autogestão de assistência à saúde (União Nacional das Instituições
de Autogestão em Saúde):
a) João Paulo dos Reis Neto -
Titular; e
b) José Luiz Toro da Silva - Suplente
II - Pela entidade representativa do
segmento das empresas de medicina de grupo (Sindicato Nacional das Empresas de
Medicina de Grupo):
a) Reinaldo Camargo Scheibe -
Titular; e
b) Cadri Massuda - Suplente
III - Pela entidade representativa do
segmento das cooperativas de serviços médicos que atuem na saúde suplementar
(Confederação Nacional das Cooperativas Médicas):
a) Paulo Roberto de Oliveira Webster
- Titular; e
b) José Cláudio Ribeiro Oliveira -
Suplente
IV - Pela entidade representativa do
segmento das empresas de odontologia de grupo (Sindicato Nacional das Empresas
de Odontologia de Grupo):
a) Geraldo Almeida Lima - Titular; e
b) Roberto Seme Cury - Suplente
V - Pela entidade representativa do
segmento das cooperativas de serviços odontológicos que atuem na saúde
suplementar (Central Nacional das Cooperativas Odontológicas):
a) José Alves de Souza Neto -
Titular; e
b) Egberto Miranda Silva Neto -
Suplente
VI - Pela entidade representativa do
segmento de administradoras de benefícios (Associação Nacional das
Administradoras de Benefícios):
a) Alessandro Piccolo Acayaba de
Toledo - Titular; e
b) Andréa Ferreira dos Santos –
Suplente
Art. 4º Formalizar a nomeação dos
representantes titulares e ou suplentes e suas entidades dos segmentos abaixo
discriminados, de que trata o inciso VI, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de
janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de
2010:
I - Pelo segmento de defesa do
consumidor:
a) Maria Feitosa Lacerda da Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon São Paulo (Titular)
b) Renata Ruback dos Santos do
Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca
(Suplente)
c) Patrícia Cardoso Maciel Tavares do
Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro (Titular)
d) Eduardo Chow de Martino Tostes do
Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro (Suplente)
II - Pelo segmento de associações de
consumidores de planos privados de assistência à saúde:
a) Sophia Martini Vial da Associação
Brasileira de Procons - ProconsBrasil (Titular)
b) Filipe de Araújo Vieira da
Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil (Suplente)
c) Sandra Lengruber da Silva da Associação
Nacional do Ministério Público do Consumidor - Mpcon/ES (Titular)
d) Sidney Rosa da Silva Junior da
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - Mpcon/RJ
(Suplente)
III - Pelo segmento das entidades de
pessoas com deficiência:
a) Aguardando indicação - Titular
b) Aguardando indicação - Suplente
c) Aguardando indicação - Titular
d) Aguardando indicação - Suplente
IV - Pelo segmento das entidades de
patologias especiais:
a) Aguardando indicação - Titular
b) Aguardando indicação - Suplente
c) Aguardando indicação - Titular
d) Aguardando indicação - Suplente
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Substituto