Destaques

quarta-feira, 3 de abril de 2019

SINTÉTICOS: EVENTO DEBATERÁ AVALIAÇÃO DE IMPUREZAS

Já estão abertas as inscrições para o simpósio 2019 Pharmaceutical Industry and Regulators Symposium. Realizado pela Anvisa em parceria com a organização educacional britânica sem fins lucrativos LHASA Limited, o encontro terá como tema principal a avaliação de impurezas em medicamentos sintéticos, com foco nos guias M7 e Q3D do International Council for Harmonisation (ICH). 

O simpósio ocorre nos dias 29 e 30 de maio, na sede da Agência, em Brasília (DF).  Não há cobrança de taxa de inscrição, mas o número de inscritos limita-se à capacidade do auditório.  

Para mais informações, como programação e link para inscrição,

 acesse a página oficial do 2019 Pharmaceutical Industry and Regulators Symposium 

terça-feira, 2 de abril de 2019

PROJETO GARANTE A PACIENTES DIREITO DE RECUSAR PROCEDIMENTOS DE SUPORTE À VIDA


Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública com o ministro da Justiça para apresentar metas e diretrizes da pasta e detalhar o pacote anticrime.

Para o relator, Lasier Martins, vontade do paciente deve ser respeitada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa na reunião de quarta-feira (3) uma proposta que disciplina as relações dos pacientes com profissionais e serviços de saúde. Entre outros pontos, o PLS 7/2018 altera o Código Penal para deixar de punir como crime a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse expressamente a oferta desses cuidados para prolongar sua vida.

Embora a eutanásia (prática pela qual se busca abreviar a vida de um doente incurável) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto, de autoria do ex-senador Pedro Chaves. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.

A eutanásia não é citada textualmente no Código Penal, mas é interpretada com base nos artigos 121 e 122 do texto. O primeiro trata de homicídio simples; o segundo aborda o induzimento ao suicídio.

O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), recomenda a aprovação do projeto e considera a alteração no Código Penal como importante para livrar o profissional de saúde de punições em caso de recusa do paciente à oferta de assistência.

No seu ponto de vista, “o respeito à manifestação do paciente consagra o princípio da autonomia da vontade, inclusive nessa delicada fase da vida, consagrando a liberdade individual e aperfeiçoando nosso modelo de assistência à saúde”.

Lasier propôs emenda para que não seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde. Também não será aceita manifestação feita por representante de paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.

O projeto receberá decisão final da CCJ e, caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado


ENCONTRO EM JOANESBURGO ANALISA TENDÊNCIAS DA EPIDEMIA DE HIV NOS PAÍSES AFRICANOS


Mais de 100 pessoas de 11 países da África Oriental e Austral, apoiadas por nove organizações, reuniram-se em Joanesburgo, na África do Sul, para analisar as tendências e taxas da epidemia de HIV em seus países.

O encontro foi uma das 11 oficinas realizadas em todo o mundo pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) entre 28 de janeiro e 30 de março, durante as quais 140 equipes nacionais — incluindo epidemiologistas, coordenadores de programas de HIV e especialistas em monitoramento e avaliação — aprenderam as últimas atualizações do software usado para estimar o número de pessoas vivendo com HIV, novas infecções por HIV e mortes relacionadas à AIDS.

Ao longo das oficinas, as equipes produziram novas estimativas sobre a epidemia de HIV em seus países de 1970 a 2018, refinando os dados dos últimos anos. Os programas nacionais e as respostas dos doadores baseiam-se nos dados mais recentes e precisos. Esses dados são usados para definir metas, identificar pontos críticos, revisar programas nacionais e decidir o curso da resposta à AIDS.

Antes de chegarem ao workshop, as equipes dos países coletam dados de programas de seus sistemas de saúde e de vigilância. Durante a oficina, esses dados são inseridos no Spectrum — um software apoiado pelo UNAIDS e usado para compilar e analisar dados sobre a epidemia de HIV — para produzir estimativas nacionais.

Os países que possuem bons dados sobre seus serviços de saúde usam essas informações, juntamente com dados sobre redes rodoviárias, densidade populacional e outras variáveis, para calcular o número de pessoas que vivem com HIV em cada Estado — informações que são cruciais para uma abordagem local na resposta à AIDS. Essas estimativas estaduais são subdivididas em diferentes faixas etárias e sexo.

Os países que recebem fundos dos Estados Unidos importam suas estimativas em uma planilha conhecida como Pacote de Dados (Data Pack, em inglês), que é usada para determinar o nível de apoio financeiro que um país receberá.

Um exemplo de país cuja resposta à AIDS é apoiada pelos Estados Unidos é Lesoto. John Stover é o principal desenvolvedor do Spectrum e foi enviado para apoiar os membros das equipes nacionais durante a oficina de Joanesburgo. Stover tem uma capacidade excepcional para explicar conceitos complexos e encontrar soluções criteriosas, mesmo onde há poucos dados.

Os membros da equipe de Lesoto estavam ansiosos para desenvolver um plano abrangente como parte da candidatura do Lesoto para financiamento adicional, mas estavam preocupados com as novas estimativas de infecções por HIV em crianças, que eram mais altas do que as estimativas anteriores.

Stover trabalhou com a equipe ao longo da semana para orientá-los em cada uma das suposições feitas nos modelos, explicando como o modelo estava em concordância com os dados disponíveis no país e com os resultados recentes da Avaliação de Impacto do HIV Baseada na População do Lesoto (LEPHIA) e o que causou a mudança nas estimativas.

Uma nova ferramenta foi incluída no Spectrum para mostrar de onde vieram as novas infecções em crianças e como fortalecer o programa de prevenção da transmissão do HIV de mãe para filho para reduzir o número de novas infecções por HIV em crianças no futuro. Quando saíram da oficina, a equipe conseguia explicar as novas estimativas para os formuladores de políticas no Lesoto e ainda propor como reduzir as novas infecções no futuro.

No total, as oficinas treinaram mais de 500 pessoas na ferramenta Spectrum e foram realizados em todo o mundo, incluindo: Bangkok, Tailândia; Cidade do Panamá, Panamá; Marrakech, Marrocos; Dakar, Senegal; Estocolmo, Suécia; e Porto de Espanha, Trinidad e Tobago. As oficinas foram apoiadas por facilitadores de 14 organizações.

As estimativas produzidas nos workshops serão revisadas por funcionários do UNAIDS no próximo mês, antes de serem assinadas pelos Ministros da Saúde e publicadas pelo UNAIDS em aidsinfo.unaids.org e no relatório de julho de 2019.

ONU, Foto: UNAIDS


Projeto garante a pacientes direito de recusar procedimentos de suporte à vida



Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública com o ministro da Justiça para apresentar metas e diretrizes da pasta e detalhar o pacote anticrime.

Para o relator, Lasier Martins, vontade do paciente deve ser respeitada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa na reunião de quarta-feira (3) uma proposta que disciplina as relações dos pacientes com profissionais e serviços de saúde. Entre outros pontos, o PLS 7/2018 altera o Código Penal para deixar de punir como crime a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse expressamente a oferta desses cuidados para prolongar sua vida.

Embora a eutanásia (prática pela qual se busca abreviar a vida de um doente incurável) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto, de autoria do ex-senador Pedro Chaves. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.

A eutanásia não é citada textualmente no Código Penal, mas é interpretada com base nos artigos 121 e 122 do texto. O primeiro trata de homicídio simples; o segundo aborda o induzimento ao suicídio.

O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), recomenda a aprovação do projeto e considera a alteração no Código Penal como importante para livrar o profissional de saúde de punições em caso de recusa do paciente à oferta de assistência.

No seu ponto de vista, “o respeito à manifestação do paciente consagra o princípio da autonomia da vontade, inclusive nessa delicada fase da vida, consagrando a liberdade individual e aperfeiçoando nosso modelo de assistência à saúde”.

Lasier propôs emenda para que não seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde. Também não será aceita manifestação feita por representante de paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.

O projeto receberá decisão final da CCJ e, caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado


TERAPÊUTICAS DA PSORÍASE - CONITEC RECOMENDA INCORPORAÇÃO DO PCDT PROPOSTO PELA SCTIE


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 1º DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC ) relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


BIOMANGUINHOS CONTRATA CALANGO SERVIÇOS TÉCNICOS PARA EXECUTAR OBRA DE ADEQUAÇÃO CIVIL PARA INSTALAÇÃO DA LINHA DE ENVASE GRONINGER - CPFI


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 86/2019 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100762201896.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário. RDC ELETRÔNICO Nº 2/2019.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 06325424000102.
Contratado : CALANGO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA –
Objeto: Obra para adequação civil com finalidade à instalação de linha de envase Groninger - CPFI de BioManguinhos. Fundamento Legal: RDC - Lei nº 12.462/2011 .
Vigência: 27/03/2019 a 27/02/2020.
Valor Total: R$3.380.000,00. Fonte: 6153000000 - 2019NE800861. Data de Assinatura: 27/03/2019. (SICON - 01/04/2019) 254445-25201-2019NE800765


EFAVIRENZ - FARMANGUINHOS COMPRA DA CRISTÁLIA POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR GLOBAL DE R$ 12.225.760,00


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2019 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100068201940 . Objeto: Aquisição de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) EFAVIRENZ Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O produto a ser adquirido é padronizado e as empresas componentes do consórcio CNG são as únicas capazes de fornecer. declaração de Inexigibilidade em 29/03/2019. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 01/04/2019. JORGE SOUZA MENDONCA. Diretor Executivo. Valor Global: R$ 12.225.760,00. CNPJ CONTRATADA : 44.734.671/0001-51 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
(SIDEC - 01/04/2019) 254446-25201-2019NE800034


FILGRASTIM, MS PUBLICA EXTRATO DE CONTRATO EM FAVOR DA BLAU NO VALOR TOTAL DE R$ 479.073,60


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000155012201839. PREGÃO SRP Nº 95/2018.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ
Contratado: 58430828000160. Contratado : BLAU FARMACEUTICA S.A.
Objeto: Aquisição de Filgrastim 300mcg. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 01/04/2019 a 01/04/2020.
Valor Total: R$479.073,60. Fonte: 6153000000 - 2019NE800204.
Data de Assinatura: 01/04/2019. (SICON - 01/04/2019) 250110-00001-2019NE800085


DEFERASIROX - MS PUBLICA REGISTRO DE PREÇOS EM FAVOR DA NOVA QUÍMICA NO VALOR TOTAL DE R$ 2.699.763,66


EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 24/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 100/2018;
Processo: 25000.190543/2018-78.
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
  2          Deferasirox 250mg Comprimido                                          207.834                            12,99    2.699.763,66
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa NOVA QUÍMICA FARMACÊUTICA S/A. Vigência: 01.04.2019 a 01.04.2020.
ROBERTO FERREIRA DIAS
Diretor do Departamento de Logística em Saúde


SEVELÂMER - CRISTÁLIA GANHA REGISTRO DE PREÇOS NO VALOR GLOBAL DE R$ 75.260.796,84


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 29/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 94/2018;
Processo: 25000.181064/2018-61.
. Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
. 1         Sevelâmer, Cloridrato, 800mg Comprimido 76.953.780                                  0,978                 75.260.796,84

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Vigência: 01.04.2019 a 01.04.2020.
ROBERTO FERREIRA DIAS
Diretor do Departamento de Logística em Saúde



MS ADITIVA PARA MAIS UM ANO CONTRATO COM FSB COMUNICAÇÕES NO VALOR TOTAL DE R$ 19.159.497,67


SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2019 - UASG 250110 Número do Contrato: 12/2015. Nº Processo: 25000401411201704. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 2/2014.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 03585183000142.
Contratado : FSB COMUNICACAO E PLANEJAMENTO -ESTRATÉGICO LTDA.
Objeto: A) a prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo nº 12/2015, a fim de que se estenda para o período de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020: e B) a supressão de 11,63%, correspondente a, aproximadamente, R$ 2.521.160,63 do valor total contratado, conforme estabelecido no anexo 01. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
Vigência: 01/04/2019 a 31/03/2020.
Valor Total: R$19.159.497,67. Fonte: 6151000000 - 2019NE800109.
Data de Assinatura: 29/03/2019. (SICON - 01/04/2019) 250110-00001-2019NE80008


ANS NOMEIA MEMBROS PARA DA CÂMARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR PARA O BIÊNIO 2019-20


AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA Nº 10.220, DE 1º DE ABRIL DE 2019

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Considerando a Resolução Normativa - RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar;
Considerando as indicações apresentadas pelos segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar, para o biênio 2019/2020.

Art. 1º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos descriminados abaixo, de que trata o inciso III, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010:
I - Pelo Ministério da Economia - área da Fazenda:
a) Marcelo de Matos Ramos - Titular; e
b) Ricardo Vidal de Abreu - Suplente
II - Pelo Ministério da Economia - área de Previdência:
a) Mauricio Dias Leister - Titular; e
b) Luiz Eduardo Alcântara de Melo - Suplente
III - Pelo Ministério da Economia - área do Trabalho:
a) Kleber Pereira de Araújo e Silva - Titular; e
b) Jeferson Seidler - Suplente
IV - Pelo Ministério da Justiça:
a) Luciano Benetti Timm - Titular; e
b) Andrey Vilas Boas de Freitas - Suplente
V - Pelo Ministério da Saúde:
a) Maria Inez Pordeus Gadelha - Titular; e
b) Marcelo Campos Oliveira - Suplente.
VI - Pelo Ministério Público Federal
a) Fabiano de Moraes - Titular; e
b) Marcus Vinícius Aguiar Macedo - Suplente.

Art. 2º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes entidades descriminadas abaixo, de que trata o inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010:
I- Pelo Conselho Nacional de Saúde:
a) Denise Torreão Corrêa da Silva - Titular; e
b) Tiago Farina Matos - Suplente
II - Pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde:
a) Sem indicação - Titular; e
b) René José Moreira dos Santos - Suplente
III - Pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde:
a) Lenir Santos - Titular; e
b) Nilo Brêtas Junior - Suplente
IV - Pelo Conselho Federal de Medicina:
a) Salomão Rodrigues Filho - Titular; e
b) Donizetti Dimer Giamberardino Filho- Suplente
V - Pelo Conselho Federal de Odontologia:
a) Cleso André Guimarães Júnior - Titular; e
b) Ana Paula Nunes Moraes - Suplente
VI - Pelo Conselho Federal de Enfermagem:
a) Gilney Guerra de Medeiros - Titular; e
b) Carmen Lúcia Lupi Monteiro Garcia - Suplente
VII - Pela Federação Brasileira de Hospitais:
a) Roberto de Oliveira Vellasco - Titular; e
b) Eduardo de Oliveira - Suplente
VIII - Pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços:
a) Marcelo Moncôrvo Britto - Titular; e
b) Bruno Sobral de Carvalho - Suplente
IX - Pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas:
a) Rogerio Araujo Medeiros - Titular; e
b) Paulo Rogério Santini Gabriel - Suplente
X - Pela Confederação Nacional da Indústria:
a) Emmanuel de Souza Lacerda - Titular; e
b) Patrícia Fernandes de Carvalho - Suplente
XI - Pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:
a) Carlos de Souza Andrade - Titular; e
b) Ricardo Rodrigues Peixoto - Suplente
XII - Pela Central Única dos Trabalhadores:
a) Maria Aparecida Godói de Faria - Titular; e
b) Walcir Previtale Bruno - Suplente
XIII - Pela Força Sindical:
a) Luiz Alberto Catanoso - Titular; e
b) Arnaldo Gonçalves - Suplente
XIV - Pela Social Democracia Sindical (atual União Geral dos Trabalhadores):
a) Edison Laércio de Oliveira - Titular; e
b) Cleonice Caetano Souza - Suplente
XV - Pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (atual Federação Nacional de Saúde Suplementar):
a) João Alceu Amoroso Lima - Titular
b) Flávio Bitter - Suplente
XVI - Pela Associação Médica Brasileira:
a) Carlos Alfredo Lobo Jasmin - Titular; e
b) Marcio Silva Fortini - Suplente
XVII - Pela Associação Nacional de Hospitais Privados:
a) Eduardo Rahme Amaro - Titular; e
b) Teresa Gutierrez – Suplente

Art. 3º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes, de cada uma das entidades dos segmentos discriminados abaixo, de que trata o inciso V, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010:
I - Pela entidade representativa do segmento de autogestão de assistência à saúde (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde):
a) João Paulo dos Reis Neto - Titular; e
b) José Luiz Toro da Silva - Suplente
II - Pela entidade representativa do segmento das empresas de medicina de grupo (Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo):
a) Reinaldo Camargo Scheibe - Titular; e
b) Cadri Massuda - Suplente
III - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços médicos que atuem na saúde suplementar (Confederação Nacional das Cooperativas Médicas):
a) Paulo Roberto de Oliveira Webster - Titular; e
b) José Cláudio Ribeiro Oliveira - Suplente
IV - Pela entidade representativa do segmento das empresas de odontologia de grupo (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo):
a) Geraldo Almeida Lima - Titular; e
b) Roberto Seme Cury - Suplente
V - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços odontológicos que atuem na saúde suplementar (Central Nacional das Cooperativas Odontológicas):
a) José Alves de Souza Neto - Titular; e
b) Egberto Miranda Silva Neto - Suplente
VI - Pela entidade representativa do segmento de administradoras de benefícios (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios):
a) Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo - Titular; e
b) Andréa Ferreira dos Santos – Suplente

Art. 4º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e ou suplentes e suas entidades dos segmentos abaixo discriminados, de que trata o inciso VI, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010:
I - Pelo segmento de defesa do consumidor:
a) Maria Feitosa Lacerda da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon São Paulo (Titular)
b) Renata Ruback dos Santos do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca (Suplente)
c) Patrícia Cardoso Maciel Tavares do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Titular)
d) Eduardo Chow de Martino Tostes do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Suplente)
II - Pelo segmento de associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde:
a) Sophia Martini Vial da Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil (Titular)
b) Filipe de Araújo Vieira da Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil (Suplente)
c) Sandra Lengruber da Silva da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - Mpcon/ES (Titular)
d) Sidney Rosa da Silva Junior da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - Mpcon/RJ (Suplente)       
III - Pelo segmento das entidades de pessoas com deficiência:
a) Aguardando indicação - Titular
b) Aguardando indicação - Suplente
c) Aguardando indicação - Titular
d) Aguardando indicação - Suplente
IV - Pelo segmento das entidades de patologias especiais:
a) Aguardando indicação - Titular
b) Aguardando indicação - Suplente
c) Aguardando indicação - Titular
d) Aguardando indicação - Suplente

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Substituto


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