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terça-feira, 2 de abril de 2019

ANS NOMEIA MEMBROS PARA DA CÂMARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR PARA O BIÊNIO 2019-20


AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA Nº 10.220, DE 1º DE ABRIL DE 2019

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Considerando a Resolução Normativa - RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar;
Considerando as indicações apresentadas pelos segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar, para o biênio 2019/2020.

Art. 1º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos descriminados abaixo, de que trata o inciso III, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010:
I - Pelo Ministério da Economia - área da Fazenda:
a) Marcelo de Matos Ramos - Titular; e
b) Ricardo Vidal de Abreu - Suplente
II - Pelo Ministério da Economia - área de Previdência:
a) Mauricio Dias Leister - Titular; e
b) Luiz Eduardo Alcântara de Melo - Suplente
III - Pelo Ministério da Economia - área do Trabalho:
a) Kleber Pereira de Araújo e Silva - Titular; e
b) Jeferson Seidler - Suplente
IV - Pelo Ministério da Justiça:
a) Luciano Benetti Timm - Titular; e
b) Andrey Vilas Boas de Freitas - Suplente
V - Pelo Ministério da Saúde:
a) Maria Inez Pordeus Gadelha - Titular; e
b) Marcelo Campos Oliveira - Suplente.
VI - Pelo Ministério Público Federal
a) Fabiano de Moraes - Titular; e
b) Marcus Vinícius Aguiar Macedo - Suplente.

Art. 2º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes entidades descriminadas abaixo, de que trata o inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010:
I- Pelo Conselho Nacional de Saúde:
a) Denise Torreão Corrêa da Silva - Titular; e
b) Tiago Farina Matos - Suplente
II - Pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde:
a) Sem indicação - Titular; e
b) René José Moreira dos Santos - Suplente
III - Pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde:
a) Lenir Santos - Titular; e
b) Nilo Brêtas Junior - Suplente
IV - Pelo Conselho Federal de Medicina:
a) Salomão Rodrigues Filho - Titular; e
b) Donizetti Dimer Giamberardino Filho- Suplente
V - Pelo Conselho Federal de Odontologia:
a) Cleso André Guimarães Júnior - Titular; e
b) Ana Paula Nunes Moraes - Suplente
VI - Pelo Conselho Federal de Enfermagem:
a) Gilney Guerra de Medeiros - Titular; e
b) Carmen Lúcia Lupi Monteiro Garcia - Suplente
VII - Pela Federação Brasileira de Hospitais:
a) Roberto de Oliveira Vellasco - Titular; e
b) Eduardo de Oliveira - Suplente
VIII - Pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços:
a) Marcelo Moncôrvo Britto - Titular; e
b) Bruno Sobral de Carvalho - Suplente
IX - Pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas:
a) Rogerio Araujo Medeiros - Titular; e
b) Paulo Rogério Santini Gabriel - Suplente
X - Pela Confederação Nacional da Indústria:
a) Emmanuel de Souza Lacerda - Titular; e
b) Patrícia Fernandes de Carvalho - Suplente
XI - Pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:
a) Carlos de Souza Andrade - Titular; e
b) Ricardo Rodrigues Peixoto - Suplente
XII - Pela Central Única dos Trabalhadores:
a) Maria Aparecida Godói de Faria - Titular; e
b) Walcir Previtale Bruno - Suplente
XIII - Pela Força Sindical:
a) Luiz Alberto Catanoso - Titular; e
b) Arnaldo Gonçalves - Suplente
XIV - Pela Social Democracia Sindical (atual União Geral dos Trabalhadores):
a) Edison Laércio de Oliveira - Titular; e
b) Cleonice Caetano Souza - Suplente
XV - Pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (atual Federação Nacional de Saúde Suplementar):
a) João Alceu Amoroso Lima - Titular
b) Flávio Bitter - Suplente
XVI - Pela Associação Médica Brasileira:
a) Carlos Alfredo Lobo Jasmin - Titular; e
b) Marcio Silva Fortini - Suplente
XVII - Pela Associação Nacional de Hospitais Privados:
a) Eduardo Rahme Amaro - Titular; e
b) Teresa Gutierrez – Suplente

Art. 3º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes, de cada uma das entidades dos segmentos discriminados abaixo, de que trata o inciso V, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010:
I - Pela entidade representativa do segmento de autogestão de assistência à saúde (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde):
a) João Paulo dos Reis Neto - Titular; e
b) José Luiz Toro da Silva - Suplente
II - Pela entidade representativa do segmento das empresas de medicina de grupo (Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo):
a) Reinaldo Camargo Scheibe - Titular; e
b) Cadri Massuda - Suplente
III - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços médicos que atuem na saúde suplementar (Confederação Nacional das Cooperativas Médicas):
a) Paulo Roberto de Oliveira Webster - Titular; e
b) José Cláudio Ribeiro Oliveira - Suplente
IV - Pela entidade representativa do segmento das empresas de odontologia de grupo (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo):
a) Geraldo Almeida Lima - Titular; e
b) Roberto Seme Cury - Suplente
V - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços odontológicos que atuem na saúde suplementar (Central Nacional das Cooperativas Odontológicas):
a) José Alves de Souza Neto - Titular; e
b) Egberto Miranda Silva Neto - Suplente
VI - Pela entidade representativa do segmento de administradoras de benefícios (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios):
a) Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo - Titular; e
b) Andréa Ferreira dos Santos – Suplente

Art. 4º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e ou suplentes e suas entidades dos segmentos abaixo discriminados, de que trata o inciso VI, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e Art. 3º da Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010:
I - Pelo segmento de defesa do consumidor:
a) Maria Feitosa Lacerda da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon São Paulo (Titular)
b) Renata Ruback dos Santos do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca (Suplente)
c) Patrícia Cardoso Maciel Tavares do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Titular)
d) Eduardo Chow de Martino Tostes do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Suplente)
II - Pelo segmento de associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde:
a) Sophia Martini Vial da Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil (Titular)
b) Filipe de Araújo Vieira da Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil (Suplente)
c) Sandra Lengruber da Silva da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - Mpcon/ES (Titular)
d) Sidney Rosa da Silva Junior da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - Mpcon/RJ (Suplente)       
III - Pelo segmento das entidades de pessoas com deficiência:
a) Aguardando indicação - Titular
b) Aguardando indicação - Suplente
c) Aguardando indicação - Titular
d) Aguardando indicação - Suplente
IV - Pelo segmento das entidades de patologias especiais:
a) Aguardando indicação - Titular
b) Aguardando indicação - Suplente
c) Aguardando indicação - Titular
d) Aguardando indicação - Suplente

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Substituto


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