Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública com o ministro da Justiça para apresentar metas e diretrizes da pasta e detalhar o pacote anticrime.
Para o relator, Lasier Martins,
vontade do paciente deve ser respeitada
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) analisa na reunião de quarta-feira (3) uma proposta que
disciplina as relações dos pacientes com profissionais e serviços de saúde.
Entre outros pontos, o PLS 7/2018 altera o Código Penal para deixar de punir
como crime a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que
recuse expressamente a oferta desses cuidados para prolongar sua vida.
Embora a eutanásia (prática pela qual
se busca abreviar a vida de um doente incurável) seja considerada crime no
Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de
descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto, de
autoria do ex-senador Pedro Chaves. Caso o paciente não consiga manifestar sua
vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante
legal.
A eutanásia não é citada textualmente
no Código Penal, mas é interpretada com base nos artigos 121 e 122 do texto. O
primeiro trata de homicídio simples; o segundo aborda o induzimento ao
suicídio.
O relator, senador Lasier Martins
(Pode-RS), recomenda a aprovação do projeto e considera a alteração no Código
Penal como importante para livrar o profissional de saúde de punições em caso
de recusa do paciente à oferta de assistência.
No seu ponto de vista, “o respeito à
manifestação do paciente consagra o princípio da autonomia da vontade,
inclusive nessa delicada fase da vida, consagrando a liberdade individual e
aperfeiçoando nosso modelo de assistência à saúde”.
Lasier propôs emenda para que não
seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública,
nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de
doenças ou agravos coletivos à saúde. Também não será aceita manifestação feita
por representante de paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco
iminente de morte.
O projeto receberá decisão final da
CCJ e, caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado
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