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quinta-feira, 18 de julho de 2019

Abrasco: Suspensão de 19 remédios distribuídos pelo SUS é preocupante


Nota Abrasco sobre a suspensão dos contratos para a fabricação de 19 medicamentos disponibilizados pelo SUS

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva vem a público manifestar sua preocupação com a suspensão dos contratos para fabricação de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS segundo listagem atualizada no portal do Ministério da Saúde em 8 de julho.

Os efeitos desta medida podem gerar graves problemas para as pessoas que necessitam destes fármacos, requerendo critérios transparentes de avaliação para evitar que parcerias importantes sejam prejudicadas, colidindo com interesses públicos e do SUS.

A Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP no Brasil foi iniciada em 2008 e teve como objetivo provocar uma sinergia entre as necessidades do SUS e o acesso universal com o fortalecimento do produtivo e tecnológico complexo da saúde, sob a liderança de produtores públicos comprometidos com o SUS.

Sua principal ferramenta de trabalho são as parcerias de desenvolvimento produtivo, que consistem na transferência de tecnologia de medicamentos selecionados pelo Ministério da Saúde por produtores privados para instituições públicas, garantida a compra dos produtos desses últimos pelo ministério por um período determinado.

Nessa década de atuação, esta política que gerou uma enorme economia ao SUS, quando se compara os preços anteriores às PDP, vem se aperfeiçoando e fortalecendo a segurança jurídica das parcerias.

Desde 2016, no entanto, os colegiados responsáveis pela aprovação e acompanhamento das parcerias vêm sendo fragilizados e as compras de medicamentos envolvidos nestas parcerias estão sendo feitas fora do estabelecido nos contratos em vigor.

O Ministério da Saúde fez várias licitações internacionais para a compra desses medicamentos, ignorando as parcerias em curso, o que pode ter provocado atrasos e outros problemas no acesso a estes medicamentos.

Por outro lado, desde o início desta política, interesses contrários à produção e ao desenvolvimento tecnológico no país vêm procurando limitar, ou mesmo destruir, essa política que alia a produção local à garantia do acesso universal.

A posição do Ministério da Saúde, expressa em nota divulgada em 16 de julho, afirma que a suspensão é temporária, mas antecipa uma punição antes de conhecer as razões de eventuais atrasos no cronograma estabelecido na parceria.

Por vezes, estes atrasos foram provocados pela própria administração desse programa no passado recente. Isto é agravado pelo fato de que o estado brasileiro viabilizou investimentos, por vezes vultosos, para levar a cabo a parceria.

Permanecendo esta suspensão sem uma análise aprofundada e transparente, será gerado um prejuízo financeiro e, em especial, ao acesso universal à saúde em uma conjuntura de carência quase absoluta de investimentos industriais no país.

Certamente mantendo-se essa suspensão haverá, a médio e longo prazos, um grande impacto financeiro negativo para o SUS porque o Ministério da Saúde será obrigado a realizar compras por preços muito maiores no mercado internacional. Um cenário que só agravará as medidas de austeridade em um orçamento já totalmente restringido, em função da Lei do Teto (EC 95).

Mais uma vez reafirmamos a nossa posição em defesa do SUS e contra todas as medidas que comprometem o acesso universal e integral à saúde de nossa população.

Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2019.



ANVISA ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE CONSULTA PÚBLICA 653 - ATUALIZAÇÃO DAS DIRETRIZES BÁSICAS SOBRE CBPF MEDICAMENTOS


Consulta pública sobre atualização da regra para fabricação de medicamentos no Brasil passa por etapa de respostas a perguntas feitas pelo setor regulado.

Está à disposição dos interessados, no portal da Anvisa, a 5ª versão do documento com perguntas e respostas que esclarece dúvidas sobre a Consulta Pública 653, com prazo de contribuição até 2 de agosto. Por meio do documento, a Anvisa esclarece as dúvidas do setor regulado e atualiza as fiscalizações regionais de Vigilância Sanitária. A intenção é a de que, ao ser publicada a resolução com o novo marco regulatório, tanto os fabricantes quanto as equipes de inspeção locais estejam familiarizadas com as novas regras. 

A Consulta Pública 653 é uma proposta de atualização das diretrizes de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. A resolução e as 14 instruções normativas geradas a partir da consulta irão balizar o novo marco regulatório para fabricação de medicamentos no Brasil. A proposta é, na verdade, uma internalização dos guias do PIC/s (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica). Esses guias são utilizados em 47 países.

A expectativa é de que a nova legislação seja votada pela Diretoria Colegiada da Anvisa na segunda quinzena de agosto e entre em vigor ainda em setembro. A Anvisa realizará um treinamento para os inspetores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) sobre o novo marco regulatório. 

Acesse o documento com perguntas e respostas sobre a CP 653/2019 – Diretrizes sobre Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.  

Fonte: Anvisa


PATENTES DE REMÉDIOS MAILBOX LIMITAM-SE A 20 ANOS CONTADOS DO PEDIDO AO INPI


Mailbox é o termo usado para os produtos farmacêuticos depositados na autarquia entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997.

Essa foi a tese firmada pela 1ª Seção Especializada do TRF2, que julgou na quinta-feira, 27 de junho, incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) apresentada pelo Trinity College, universidade sediada em Dublin, Irlanda. A instituição pretendia convencer os julgadores a mudar o entendimento que já vinha sendo adotado pela Corte e que, no entanto, agora foi confirmado.

Com o posicionamento definido no IRDR, o colegiado conclui que não vale o argumento dos laboratórios, que defendem a vigência da exclusividade de produção e comercialização desses produtos por, pelo menos, dez anos, calculados da data da concessão da patente. Na prática, por conta da demora do INPI em analisar os pedidos de patente, a mudança de entendimento beneficiaria grandes indústrias farmacêuticas, possibilitando a extensão do prazo de proteção para além dos vinte anos previstos na Lei de Propriedade Industrial (LPI).

Com a decisão, o TRF2 define orientação que deverá ser seguida em todos os processos que tratem do mesmo tema na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Este foi o primeiro IRDR julgado pela 1ª Seção Especializada. O instrumento, que serve para a unificação de entendimento sobre demandas idênticas em segundo grau de jurisdição, foi instituído pelo Código de Processo Civil de 2015.

O caso começou com uma ação ajuizada pelo INPI pedindo a declaração de nulidade da patente PI9700768-4, que se refere a uma vacina viva para combater infecção por estreptococos (um gênero de bactérias) em cavalos. O registro havia sido concedido ao Trinity College pelo própria autarquia, que decidiu rever administrativamente a validade de centenas de registros mailbox. A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela (um tipo de liminar) ao INPI. Contra essa medida, a instituição irlandesa recorreu ao Tribunal, que manteve a decisão de primeiro grau. Por conta disso, o Trinity College suscitou o IRDR.

Entenda a controvérsia
O antigo código brasileiro da propriedade industrial, a Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, vetava o patenteamento de remédios e produtos agroquímicos. A regra mudou em 1994, quando o Brasil aderiu ao acordo TRIPs (em português, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), firmado em um encontro realizado naquele ano no Uruguai. Na oportunidade, foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Nas negociações, os Estados signatários se comprometeram a manter regras de proteção para esses produtos, o que, no Brasil, realizou-se com o Decreto nº 1355, de 1994. Dois anos depois foi sancionada a nova Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279/1996), que, retroativamente, garantiu a patenteabilidade de medicamentos depositados no INPI entre o início da vigência do Decreto 1355/1994 e o da atual LPI, ou seja, entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, criando a categoria mailbox.

Nas ações judiciais, as empresas farmacêuticas costumam basear os argumentos no parágrafo único do artigo 40 da nova lei, que prevê o prazo mínimo de dez anos de vigência da patente, a contar da data de concessão. Mas, no entendimento unânime dos julgadores da 1ª Seção Especializada, essa contagem não se aplica às patentes de medicamentos mailbox, já que o artigo 229 da LPI ordena que o cálculo do prazo, para esses produtos, seja feito a partir da “data efetiva do depósito do pedido no Brasil ou da prioridade, se houver, assegurando-se a proteção a partir da data da concessão da patente, pelo prazo remanescente a contar do dia do depósito no Brasil, limitado ao prazo previsto no caput [cabeça] do artigo 40”. O caput desse artigo determina a vigência da patente de invenção pelo prazo de vinte anos.

Interesse público
Em seu voto, o relator do IRDR, desembargador federal Ivan Athié, ressaltou a necessidade de fixação de uma tese jurídica sobre o problema e destacou que a interpretação da norma deve “resguardar prioritariamente o interesse público, em detrimento do particular”. O magistrado rebateu o argumento de que o Judiciário Federal estaria quebrando a isonomia em relação ao tratamento dado à questão pelos demais países da OMC, já que “escritórios de patentes de outros Estados membros, correspondentes ao INPI, também adotam critérios que estabelecem a precedência do interesse coletivo”.

Ainda, Ivan Athié, citando o parecer do Ministério Público Federal, ponderou que a dificuldade do INPI em analisar os pedidos de patente com rapidez não serve de justificativa para beneficiar a indústria farmacêutica: “O ônus da mora não pode ser transferido para a sociedade”, alertou.

Concluindo, o relator lembrou que os laboratórios contam com a proteção de seus produtos desde a data do depósito, independentemente de haver patente concedida, já que o artigo 44 da LPI assegura o direito de indenização pela exploração indevida do produto, “inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente”.

Processo 0014410-75.2017.4.02.0000
Fonte: TRF2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Ministério da Saúde vai comprar remédios no setor privado

Estadão Conteúdo

O Ministério da Saúde disse nesta terça-feira, 16, que, para garantir que não faltem medicamentos de distribuição obrigatória no Sistema Único de Saúde (SUS), os remédios que eram fornecidos por laboratórios públicos e tiveram contratos suspensos serão adquiridos da iniciativa privada.

A pasta suspendeu, nas últimas três semanas, contratos com 7 laboratórios públicos nacionais para a produção de 18 medicamentos e uma vacina distribuídos gratuitamente pelo SUS. Documentos obtidos pela reportagem apontam que houve suspensão de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) destinados à fabricação de remédios para pacientes que sofrem de câncer e diabete, por exemplo.

Em nota, o ministério justificou que a suspensão das parcerias aconteceu por seis motivos principais: Recomendação de órgãos de controle (como a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União), decisão judicial, descumprimento de cronograma, falta de avanços esperados, falta de investimentos em estrutura ou solicitação de saída do parceiro privado.

Em nota nesta terça, a pasta disse que a etapa atual permite que os laboratórios públicos apresentem medidas para reestruturar o cronograma de ações e atividades dos contratos suspensos. "Trata-se de uma medida regular e recomendada pelos órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), além de estar prevista no marco regulatório das PDPs e realizada com normalidade. Toda e qualquer parceria que estiver em desacordo é suspensa para avaliação".

A Associação de Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob), porém, disse que foi pega de surpresa com as suspensões e vai ingressar com ações na Justiça contra a pasta.
"Para suspender um PDP precisa ter uma avaliação de um comitê técnico, de um comitê deliberativo, ter aprovação do grupo executivo do complexo industrial da saúde", disse à reportagem o presidente da Bahiafarma, Ronaldo Ferreira Dias, que também preside a associação de laboratórios.

Fonte: jcnet.com.br 

ETANERCEPTE - AVISO DE LICITAÇÃO


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000187652201816.
Objeto: Aquisição do medicamento ETANERCEPTE, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA-PREENCHIDA, conforme demais descrições contidas do Edital e Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/07/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala a - 4º Andar - Sala 464, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00044-2019.
Entrega das Propostas: a partir de 18/07/2019 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/07/2019 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: . GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS Administrador/Pregoeiro


NUSINERSENA - MS COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DA BIOGEN NO VALOR GLOBAL DE R$ 27.867.126,55


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000096863201913 .
Objeto: Aquisição de nusinersena 12mg/5ml. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Trata-se de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 17/07/2019. LUCIANE KARWOWSKI. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 17/07/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 27.867.126,55.
CNPJ CO N T R AT A DA : Estrangeiro BIOGEN INTERNATIONAL GMBH.
(SIDEC - 17/07/2019) 250110-00001-2019NE800085


VACINA MENINGOCÓCICA ACWY CONJUGADA - MS PUBLICA REGISTRO DE PREÇOS PARA GSK, SANOFI PASTEUR e PFIZER NOS VALORES TOTAIS DE R$ 91.318.605,00, 165.243.190,00 e 95.667.110,00 RESPECTIVAMENTE


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 47/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 15/2019; Processo: 25000.090011/2018-31.
. Item Descrição do Objeto Unid. De Fo r n e c . Quant. Máx. Preço Unitário (US$) Preço Unitário (R$) Preço Total (US$) Preço Total (R$)
. 1 VACINA, MENINGOCÓCICA ACWY, CONJUGADA, INJETÁVEL Dose 1.050.000 21,6193 86,9701 22.700.265,00 91.318.605,00
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa Estrangeira GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A. representada pela Empresa Nacional GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA., Vigência: 17.07.2019 a 17.07.2020.

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 48/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 15/2019; Processo: 25000.090011/2018-31.
. Item Descrição do Objeto Unid. De Fo r n e c . Quant. Máx. Preço Unitário (US$) Preço Unitário (R$) Preço Total (US$) Preço Total (R$)
. 1 VACINA, MENINGOCÓCICA ACWY, CONJUGADA, INJETÁVEL Dose 1.900.000 21,6193 86,9701 41.076.670,00 165.243.190,00
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa Estrangeira SANOFI PASTEUR representada pela Empresa Nacional SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA., Vigência: 17.07.2019 a 17.07.2020.

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 49/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 15/2019; Processo: 25000.090011/2018-31.
. Item Descrição do Objeto Unid. De Fo r n e c . Quant. Máx. Preço Unitário (US$) Preço Unitário (R$) Preço Total (US$) Preço Total (R$)
. 1 VACINA, MENINGOCÓCICA ACWY, CONJUGADA, INJETÁVEL Dose 1.100.000 21,6193 86,9701 23.781.230,00 95.667.110,00
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa Estrangeira PFIZER EXPORT. BV representada pela Empresa Nacional LABORATÓRIOS PFIZER LTDA., Vigência: 17.07.2019 a 17.07.2020


ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA VAI RECORRER NA JUSTIÇA CONTRA SUSPENSÃO DE LABORATÓRIOS


Laboratórios públicos que tiveram a comercialização de medicamentos suspensa por determinação do Ministério da Saúde vão ingressar na Justiça para reverter a decisão e tentar reparar os prejuízos sofridos. O presidente da Associação de Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil, que também é presidente da Bahiafarma, Ronaldo Ferreira Dias, disse ao jornal o Estado de S. Paulo que "não vê outra alternativa" a não ser essa para interromper o que considera "um completo disparate jurídico".

"As procuradorias (estaduais) entendem como um completo disparate jurídico. Para suspender um PDP (Parceria para o Desenvolvimento Produtivo) precisa ter uma avaliação de um comitê técnico, de um comitê deliberativo, ter aprovação do grupo executivo do complexo industrial da saúde. Mas todos esses órgãos foram suspensos pela revogação do presidente. Não vejo outra alternativa que não seja medida judicial. Vamos atrás de uma solução jurídica. Por meio do Tribunal Regional de Brasília e convocar a Câmara de Conciliação da AGU", afirmou.

O jornal O Estado de S. Paulo revelou nesta terça-feira, 16, que o ministério suspendeu nas últimas três semanas contratos com sete laboratórios que produzem 19 medicamentos. Os ofícios determinam a suspensão das atividades. Em nota divulgada hoje, o Ministério reiterou que pediu a suspeição, mas descarta risco de desabastecimento. "A suspensão não gera risco de desabastecimento para a população. Além das PDPs, o Ministério da Saúde utiliza outros meios de aquisição dos produtos", informa. Inicialmente, o Ministério nega a suspensão, mas nos parágrafos seguintes da nota confirma a medida.

Para Ronaldo, a nota do Ministério da Saúde "é uma peça de ficção". "É totalmente falacioso o que está nessa nota. Eu não fui chamado a reestruturar nenhum calendário para discutir as PDPs. O ministério suspendeu unilateralmente. Quem está quebrando o contrato é o Ministério da Saúde. É de uma perversidade grande com os laboratórios. Quem está deixando claro que não está cumprindo acordo é o ministério", afirma.

Ronaldo também questiona a informação do Ministério da Saúde, de que os laboratórios que fabricam por PDPs "não fornecem a preço 30% menores" do que os de mercado.

"Isso é uma mentira. Temos inúmeros exemplos. Tem estudos demonstrando que a PDP é mundialmente instrumento que mais reduz o preço de medicamentos. O laboratório transfere a tecnologia e o preço do remédio cai. Muitas multinacionais deixaram de vender no Brasil por causa das reduções de preços que as PDPs causaram", finalizou.

IstoÉ Dinheiro Online | Geral | BR


Governo suspende contratos com laboratórios públicos para a produção de 19 medicamentos do SUS



Dentre os medicamentos que tiveram a produção suspensa, está a insulina, fornecida a pacientes com diabetes atendidos pelo SUS - Foto: Divulgação

O Ministério da Saúde rompeu contratos com laboratórios de produção de remédios públicos e federais que eram distribuídos gratuitamente para a população. Ao todo 19 medicamentos deixarão de ser entregues pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mais de 30 milhões de pacientes que dependem desses tratamentos ficarão desassistidos.

Os laboratórios com contratos cancelados são: Biomanguinhos, Butantã, Bahiafarma, Tecpar, Farmanguinhos e Furp. Eles fabricam os remédios como parte de uma parceria com o ministério e fornecem os fármacos a preços 30% menores do que os praticados pelo mercado.
Por meio de nota, o Ministério da Saúde confirmou que a fabricação dos 19 medicamentos está em “fase de suspensão”. Segundo a pasta, por recomendação da Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União, por causa de decisões judiciais, problemas com o cronograma de produção e falta de avanços esperados.

De acordo como ministério, trata-se de uma “medida regular”, além de “estar prevista no marco regulatório das PDPs e realizada com normalidade”.

O governo busca favorecer os laboratórios privados e achacar os públicos. No mesmo comunicado, o ministério diz que “vem realizando compras desses produtos por outros meios” e que tem gasto um recurso de ao menos R$ 1 bilhão para o setor.

Na enrolação clássica deste governo, o ministério diz também que os laboratórios públicos podem apresentar “medidas para reestruturar o cronograma de ações e atividades”.

Mas, o presidente da Bahiafarma e da Associação dos Laboratórios Oficiais do Brasil (Alfob), Ronaldo Dias, disse ao jornal Estadão, no entanto, que os ofícios apresentados pelo governo deixam claro que as parcerias acabaram.

“Os ofícios dizem que temos direito de resposta, mas que a parceria acabou. Nunca os laboratórios foram pegos de surpresa dessa forma unilateral. Não há precedentes”, afirmou Dias.

Lista dos remédios que terão distribuição interrompida:
1.            Adalimumabe, Solução Injetável (40mg/0,8mL), produzido por TECPAR
2.            Adalimumabe, Solução Injetável (40mg/0,8mL), produzido por Butantan
3.            Bevacizumabe, Solução injetável (25mg/mL), produzido por TECPAR
4.            Etanercepte, Solução injetável (25mg; 50mg), produzido por TECPAR
5.            Everolimo, Comprimido (0,5mg; 0,75mg; 1mg), produzido por Farmanguinhos
6.            Gosserrelina, Implante Subcutâneo (3,6mg; 10,8mg), produzido por FURP
7.            Infliximabe, Pó para solução injetável frasco com 10mL (100mg), produzido por TECPAR
8.            Insulina (NPH e Regular), Suspensão injetável (100 UI/mL), produzido por FUNED
9.            Leuprorrelina, Pó para suspensão injetável (3,75mg; 11,25mg), produzido por FURP
10.          Rituximabe, Solução injetável frasco com 50mL (10mg/mL), produzido por TECPAR
11.          Sofosbuvir, Comprimido revestido (400mg), produzido por Farmanguinhos
12.          Trastuzumabe, Pó para solução injetável (150mg; 440mg), produzido por Butantan
13.          Cabergolina, Comprimido (0,5mg), produzido por Bahiafarma Farmanguinhos
14.          Insulina (NPH e Regular), Suspensão injetável (100 UI/mL), produzido por Bahiafarma
15.          Pramipexol, Comprimido (0,125mg; 0,25mg; 1mg), produzido por Farmanguinhos
16.          Sevelâmer, Comprimido (800mg), produzido por Bahiafarma Farmanguinhos
17.          Trastuzumabe, Pó para solução injetável (150mg), produzido por TECPAR
18.          Vacina Tetraviral, Pó para solução injetável, produzido por Bio-manguinhos
19.          Alfataliglicerase, Pó para solução injetável (200 U), produzido por Bio-manguinhos

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Saretta questiona Ministério da Saúde sobre suspensão de laboratórios que fabricam medicamentos


Por Jocimar Soares
Saretta questiona Ministério da Saúde sobre suspensão de laboratórios que fabricam medicamentos

Assunto foi tratado nessa semana na Assembleia Legislativa.

O deputado Neodi Saretta fez um apelo ao Ministério da Saúde (MS) para que volte atrás da suspensão do contrato com laboratórios que fabricam 19 medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Saretta, que é presidente da Comissão de saúde, disse lamentar essa decisão que afeta mais de 30 milhões de pacientes em todo o país. “Lamentável essa decisão. É um retrocesso contra a saúde pública”, disse.

Entre os medicamentos estão os destinados ao tratamento de câncer, diabetes, transplantes, artrite, hepatite C e vacina tetraviral. Ainda na tribuna, Saretta questionou o Governo Federal sobre qual o interesse nessa atitude. “O que leva um governo a fazer um ato como esse prejudicando milhões de brasileiros? É de interesse de quem essa suspensão? Qual é o laboratório estrangeiro que fabricará esses medicamentos? A quem interessa essa decisão?”, indagou o deputado.

Através de uma indicação, o deputado pede ao Ministério da Saúde que mantenha os contratos com os laboratórios públicos nacionais para produção de medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS, bem como, que sejam mantidos os contratos e projetos de Parceria para Desenvolvimento Produtivo (PDP). O deputado explicou que, devido a política adotada, em breve haverá desabastecimento do estoque de medicamentos utilizados para tratamento de doenças graves.

Os laboratórios produtores são públicos e federais. Entre eles estão Biomanguinhos, Butantã, Bahiafarma, Tecpar, Farmanguinhos e Furp. Eles fabricam os remédios como parte de uma parceria com o ministério e fornecem os fármacos a preços 30% menores do que os do mercado. “Fica o apelo para que o Ministério da Saúde volte atrás dessa decisão e não prejudique milhões de brasileiros que precisam desses medicamentos”, finalizou Saretta.

(Fonte: Susana Rigo/Assessoria de Imprensa do deputado Neodi Saretta)


JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 500 MI DA ELI LILLY EM CUMPRIMENTO DE AÇÃO CAUTELAR MOTIVADA POR NOTÍCIAS DE QUE A EMPRESA ESTÁ DEIXANDO SUAS OPERAÇÕES NO BRASIL


A Eli Lilly anunciou, em dezembro passado, o fechamento da fábrica e a expansão de seus negócios mediante importação de medicamentos

A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a indisponibilidade de bens imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. O objetivo é garantir o pagamento do tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis.

A ação cautelar, assinada por cinco procuradores do MPT, foi motivada por notícias de que a empresa está deixando as suas operações no Brasil, o que, no entendimento do MP, traz risco de descumprimento de uma decisão proferida em 2018 em ação civil pública, pela qual a multinacional e sua subsidiária, Antibióticos Brasil Ltda. (ABL), foram obrigadas a manter ampla cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia. Veja abaixo nota da ABL sobre a decisão.

Em nota divulgada à imprensa em dezembro de 2018, a Eli Lilly anunciou o fim das suas operações no Brasil, com o fechamento da fábrica e expansão de seus negócios mediante importação de 100% dos medicamentos para o País. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectado da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários.

Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos”, pontuam os procuradores.

A juíza Cláudia Cunha Marchetti determinou a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis em nome da Eli Lilly, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e a realização de pesquisas para que sejam localizados bens da multinacional, com o objetivo de realizar futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.

“É certo (...) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, afirmou a magistrada na sua decisão.

Documentos

A decisão também determina à Eli Lilly e ABL que, no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação), apresentem documentos que constem contratos com empresas terceirizadas e relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), fichas de registro e outros documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.

“Apenas mediante a apresentação da relação de beneficiários será possível dar cumprimento à obrigação de proporcionar o tratamento de saúde de forma vitalícia a todos os trabalhadores prejudicados pela conduta irregular das empresas. Tal obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como antecipação de tutela, ou seja, deve ser cumprida independente do julgamento de recursos, eis o motivo do pedido cautelar para exibição dos documentos”, explicam os procuradores.

O Caso

A Eli Lilly e a ABL foram alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados advindos da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.

Segundo relatado pelos trabalhadores, mais de 500 pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis. De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.

Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina) e tolueno (caracteriza a cola de sapateiro). Por conta disso, as próprias empresas realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.

Em duas instâncias da Justiça do Trabalho, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além de efetivarem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados. Foi determinada a execução imediata desse item pela 1ª instância, mediante a apresentação e habilitação dos beneficiários.

Empresa avisa que pretende recorrer

Em nota, a empresa informou que ainda não foi intimada da decisão, e quando isso ocorrer, vai recorrer.

"Sobre o processo original, a companhia apresentou embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que ainda estão pendentes.
Após decidido esse recurso, a companhia terá a oportunidade de recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho", traz trecho da nota.

Sobre o fechamento da fábrica, a Lilly explicou que está buscando realinhar as atividades globais de manufatura de produtos sólidos, que incluem comprimidos e cápsulas. "Esta é uma continuação de nossos esforços nos últimos anos para equilibrar a capacidade de produção com as necessidades do nosso portfólio. Como resultado disso, estamos finalizando as operações da nossa planta de manufatura e embalagem no Brasil, o que ocorrerá apenas no curso dos próximos três a quatro anos", destacou.

Além disso, a planta de produção de medicamentos sólidos de Madri, na Espanha, deixará de fabricar medicamentos e focará suas atividades na embalagem de produtos vendidos fora dos Estados Unidos. Mesmo com essa mudança, a companhia garante que manterá mais de 500 postos de trabalho ativos no Brasil. A parte administrativa e de vendas da afiliada brasileira não sofrerá impacto desta decisão e continuará a operar normalmente, segundo a assessoria de imprensa.

Nota da ABL

A ABL (Antibióticos do Brasil Ltda) informou por meio de nota que ainda não foi notificada do ajuizamento da medida cautelar – execução provisória suplementar à ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Paulínia e, tampouco, da liminar concedida.

A ABL esclarece ainda que foi criada em 2003, pertence a um grupo italiano e reforça que as atividades não têm nenhuma ligação com a Eli Lilly. A ABL foi arrolada no processo apenas por estar instalada na área que antes pertencia a Eli Lilly, como subsidiária, ou seja, só será responsável caso a Eli Lilly não cumpra a determinação judicial.

A ABL informou na nota que quando for notificada, e se assim for os termos constantes na liminar, não terá qualquer restrição em apresentar documentos de seus arquivos, a partir do início de suas operações em Cosmópolis, em agosto de 2003, destinados à identificação de eventuais beneficiários do plano de saúde, sendo confirmada a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

A ABL ratifica na nota ser uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. “A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas”, finaliza.


ALFAEPOETINA 4.000UI - MS ADITIVA 25% O CONTRATO COM A BLAU NO VALOR TOTAL DE R$ 17.986.929,12


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2019 - UASG 250005
Número do Contrato: 174/2018. Processo: 25000402144201784. PREGÃO SRP Nº 76/2017.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ Contratado: 58430828000160.
Contratado: BLAU FARMACÊUTICO S.A. -. Objeto: Acréscimo de 25% ao quantitativo de Alfaepoetina 4.000UI. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, artigo 65, I. Vigência: 15/07/2019 a 21/08/2019.
Valor Total: R$17.986.929,12. Fonte: 6153000000 - 2019NE800506. Data de Assinatura: 15/07/2019.
(SICON - 16/07/2019) 250110-00001-2019NE800085


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