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terça-feira, 21 de janeiro de 2020

NOVO CÓDIGO COMERCIAL DEVE SER VOTADO EM COMISSÃO NO PRIMEIRO SEMESTRE


O Novo Código Comercial pode ser aprovado na comissão temporária ainda no primeiro semestre de 2020. Essa é a expectativa da relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Em entrevista à Agência Senado, Soraya afirmou que ainda não há uma agenda de audiências públicas na Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial (CTRCC), mas elas poderão ocorrer.

— Novas audiências públicas poderão acontecer, sim. Legislação empresarial é um tema que sempre merece o melhor debate.

De acordo com a senadora, o Novo Código Comercial deverá ser simplificado. Liberdade, boa-fé e simplificação das relações serão as características do novo texto, segundo a relatora.

— A perspectiva global do novo texto é a simplificação. Estou batalhando junto aos demais senadores da comissão especial para aprovar um texto fluido, observando a experiência dos países mais desenvolvidos, que simplificam e respeitam a atividade empresarial. Por isso, o texto contemplará a liberdade, a boa-fé e a simplificação das relações — disse.

O presidente da comissão temporária que analisa o projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou à Agência Senado que os membros do colegiado vão se debruçar no primeiro semestre para se aprofundarem sobre o assunto. A intenção é elaborar um código que atenda aos interesses dos empresários e comerciantes.

— Evidentemente, quando você atende o comércio, você atende também o povo, a sociedade como um todo. Não temos pressa. Temos que estudar. Não queremos fazer um código só regido por acadêmicos, mas um código também onde os empresários falem. Porque os empresários são os atores principais. São os empresários que geram emprego, que geram renda, que levam comida para o povo brasileiro — afirmou o senador.

Segundo Coronel, ainda há vários assuntos para ser discutidos, especialmente a segurança jurídica. O presidente da comissão disse que quer ouvir todos os senadores, especialmente os que são empresários.

— Nós temos que ter um código que dê segurança jurídica ao comércio brasileiro. Este vai ser o legado dessa comissão que eu presido. E vamos também nos reunir com todos os senadores. Porque os senadores que compõem essa comissão têm de ser ouvidos, são senadores empresários, que têm know-how, que têm noção, e que sabem muito bem quais são as necessidades da empresa, da indústria e do comércio — ressaltou.

Até o momento, a CTRCC realizou apenas uma audiência pública, no dia 5 de novembro de 2019. Nela, especialistas do direito divergiram sobre a necessidade de um novo Código Comercial, mas concordaram sobre a necessidade de modernizar as normas existentes.

Uma parte dos expositores considera importante ter um novo Código Comercial para que o setor tenha mais segurança jurídica e uma força simbólica que atraia investimentos e iniciativas. Outra parte acredita que o custo de transição será muito alto e que seria melhor criar leis independentes e melhorar normas para os problemas específicos do setor. Os que defendem a renovação do código, no entanto, também pensam que ele não deve ser muito amplo e extenso.

Histórico
O Brasil teve seu primeiro e único Código Comercial criado durante o reinado do imperador Dom Pedro II, em 1850, depois de 15 anos de tramitação na Assembleia Geral 9 (Lei 556, de 1850). Ele foi baseado nos códigos de comércio de Portugal, França e Espanha. Mas, atualmente, esse código vale apenas para o direito comercial marítimo, pois, em 2002, o novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002) trouxe matéria comercial em seu conteúdo, revogando a primeira parte do Código Comercial.

Desde 2011, na Câmara, e desde 2013, no Senado, tramitam projetos de lei para instituir um novo Código Comercial no Brasil. De acordo com o presidente do Conselho de Direito da Fecomércio-SP e ex-professor de Direito Constitucional, Ives Gandra Martins, em artigo escrito para o Estadão, o tempo de tramitação não é excessivo, pois está na média de duração para projetos de codificação.

No Senado, a comissão de 19 juristas que elaborou o anteprojeto foi instituída pelo então presidente, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em maio de 2013. Ao final de seis meses, a comissão concluiu seus trabalhos e apresentou um texto com 1.102 artigos, contendo “o que há de mais moderno no mundo” em questão comercial, como disseram à época.

O anteprojeto se transformou no PLS 487/2013, apresentado por Renan, e em 2014 foi composta a primeira comissão temporária para analisar o projeto. No entanto, apenas no final de 2017 a comissão composta, já com outros membros, apresentou um plano de trabalho. O relator era o ex-senador Pedro Chaves e, em 2018, foram realizadas 14 audiências públicas sobre o tema. Em novembro, Chaves apresentou seu relatório, que foi aprovado e enviado ao Plenário. No entanto, o Plenário do Senado não conseguiu aprová-lo antes do encerramento da legislatura. Por isso, nova comissão temporária foi criada em setembro de 2019 e o projeto, devolvido a ela.

Inovações
O projeto traz inovações como a figura do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deverá exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não poderá ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial. O texto trata de temas como concorrência desleal, concorrência parasitária, comércio eletrônico, tipos de sociedade, registro contábil, processo empresarial, falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo.

Na instalação da nova comissão temporária no ano passado, Soraya elogiou o trabalho feito em 2018, mas afirmou que o código comercial precisa ser revisto mais uma vez e reestruturado dentro de um liberalismo econômico. Segundo a parlamentar, os mecanismos de proteção criados por governos anteriores dificultam a geração de empregos.

A comissão é composta de nove membros titulares. Além de Angelo Coronel e Soraya Thronicke, estão os senadores Eduardo Gomes (MDB-TO), Vanderlan Cardoso (PP-GO), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Acir Gurgacz (PDT-RO), Telmário Mota (Pros-RR), Wellington Fagundes (PL-MT) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Proposições legislativas •       PLS 487/2013

Marilia Coêlho, Geraldo Magela - Agência Senado


Medicamentos: validade de registro passa para dez anos


Definida em 2019, nova regra da Anvisa entra em vigor nesta terça-feira (21/1).


O prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil passa de cinco para dez anos a partir desta terça-feira (21/1), quando entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 317, de outubro de 2019. Além da questão do prazo, a norma estabelece a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos no país.   
A nova regra também atualiza automaticamente para dez anos as datas de vencimento dos registros vigentes de medicamentos, contadas a partir da concessão do registro ou da última renovação.  

Destaca-se que não haverá publicação da nova validade em Diário Oficial da União. A atualização se dará por meio da retificação nos bancos de dados da Anvisa (Datavisa).  

A exceção se dá para os medicamentos que tiveram o registro concedido mediante anuência de Termo de Compromisso. Para estes, o prazo de validade inicial do registro é de três anos, passando para cinco anos após a primeira renovação e chegando a dez anos após a segunda renovação.  

Para medicamentos isentos de registro sujeitos a notificação, será necessário apresentar uma declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada dez anos, por meio de um sistema eletrônico da Anvisa. A declaração deverá ser apresentada nos últimos seis meses do decênio de regularização.  

De acordo com a Anvisa, as empresas tiveram 90 dias para se adequar à nova norma. É importante frisar que o órgão poderá, a qualquer momento do período de validade da regularização e mediante justificativa técnica, exigir provas adicionais e requerer novos estudos para comprovação de qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos. 

Confira a seguir a explicação do gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Lima, sobre o tema.




Dicol: acompanhe a 1ª Reunião Pública de 2020


Na pauta, revisão da norma que trata da importação por pessoa física, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinoides.


A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realiza nesta quarta-feira (22/1), a partir das 9h, sua 1ª Reunião Pública de 2020. A reunião ocorre na sede do órgão, em Brasília (DF), e terá transmissão ao vivo pela internet.  

Na pauta, está a revisão da norma que define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. O objetivo é a simplificação do regulamento. 

Além disso, os diretores analisarão a abertura de consulta pública que revê os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa. Consta da pauta, ainda, proposta de alteração do calendário de reuniões da Dicol.  


Acompanhe ao vivo 

Você pode acompanhar a reunião ao vivo, a partir das 9h, pelos links abaixo: 
YouTube:


1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa 
Data: 22/1/2020, quarta-feira. 
Horário: 9h. 
Local: sede da Anvisa, em Brasília (DF).  


Arenavírus: caso confirmado de febre hemorrágica no estado de São Paulo


O último relato de caso de febre hemorrágica brasileira foi há mais de 20 anos. Nesse período, foram quatro casos em humanos, sendo três casos adquiridos em ambiente silvestre no estado de São Paulo e um por infecção em ambiente laboratorial, no Pará.

A doença é considerada extremamente rara e de alta letalidade, e o tratamento é de acordo com o quadro clínico e sintomas do paciente.

O período de incubação da doença é longo (em média de 7 a 21 dias) e se inicia com febre, mal-estar, dores musculares, manchas vermelhas no corpo, dor de garganta, no estômago e atrás dos olhos, dor de cabeça, tonturas, sensibilidade à luz, constipação e sangramento de mucosas, como boca e nariz. Com a evolução da doença pode haver comprometimento neurológico (sonolência, confusão mental, alteração de comportamento e convulsão).

Entre o início dos sintomas (30/12/2019) e o óbito (11/01/2020), o paciente passou por três diferentes hospitais, nos municípios de Eldorado, Pariquera-Açu e São Paulo, sendo o último o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM USP). Não houve histórico de viagem internacional.

Durante seu atendimento foram realizados exames para identificação de doenças, como febre amarela, hepatites virais, leptospirose, dengue e zika. Contudo, os resultados foram negativos para essas doenças. Foram realizados exames complementares no Laboratório de Técnicas Especiais do Hospital Albert Einstein que identificou o arenavírus, causador da febre hemorrágica brasileira. Esse resultado foi confirmado pelo Laboratório de Investigação Médica do Instituto de Medicina Tropical do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e Instituto Adolfo Lutz.

Além disso, a SVS/MS já comunicou o fato à Organização Mundial de Saúde e à Organização Pan-americana de Saúde (OMS/OPAS), conforme protocolos internacionais estabelecidos.

SITUAÇÃO ATUAL
Neste momento, não está confirmada a origem da contaminação do paciente. O que se sabe é que as pessoas contraem a doença possivelmente por meio da inalação de partículas formadas a partir da urina, fezes e saliva de roedores infectados. A transmissão dos arenavírus de pessoa a pessoa pode ocorrer quando há contato muito próximo e prolongado ou em ambientes hospitalares, quando não utilizados equipamentos de proteção, por meio de contato com sangue, urina, fezes, saliva, vômito, sêmen e outras secreções ou excreções.

Os funcionários dos hospitais por onde o paciente passou estão sendo monitorados, e avaliados, assim como os familiares do caso confirmado em São Paulo.

AÇÕES REALIZADAS
Nesta segunda-feira (20), o Ministério da Saúde convocou reunião com representantes de todas as partes envolvidas no caso: Secretaria de São Paulo, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Hospital Israelita Albert Einstein e os Conselhos Nacional e Estaduais de Saúde (Conass e Conasems). O objetivo da reunião foi verificar o atual cenário e as ações de busca e monitoramento das pessoas que tiveram contato direto com o paciente.

O Ministério da Saúde também ofereceu apoio a Secretaria de Saúde de São Paulo, com o envio de equipe de técnicos, para realizar a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e para a investigação ambiental.

Com o objetivo de dar transparência do caso e das medidas que estão sendo tomadas, o Ministério da Saúde também publicou, nesta segunda-feira (20), em seu portal, o Boletim Epidemiológico com detalhes sobre o assunto.

Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 


NOVO SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SE DO MS - CARLOS ALBERTO ANDRADE E JURGIELEWICZ


MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 17 - NOMEAR

CARLOS ALBERTO ANDRADE E JURGIELEWICZ, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.
JOSÉ VICENTI SANTINI

O novo secretário-executivo adjunto da secretaria executiva do MS foi Coordenador Geral de Assistência Farmacêutica de Mato Grosso do Sul



segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

CONAB DISPONIBILIZA PARA TERCEIROS SEU SISTEMA ELETRÔNICO DE COMERCIALIZAÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 47, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 77, do Estatuto Social da Conab e consoante deliberado na 268ª Reunião Ordinária, realizada em 20/12/2019, Voto Dirab N.º 051/2019, resolve:
1. APROVAR o Regulamento para Comercialização de Produtos para Terceiros - 30.913.
2. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
O Link : http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-47-de-20-de-dezembro-de-2019-238768986 disponibiliza o anexo que estabelece as normas e procedimentos para realização de leilões com Produtos para Terceiros utilizando o Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab.
NEWTON ARAÚJO SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/01/2020 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Companhia Nacional de Abastecimento/Diretoria de Operações e Abastecimento



BIOMANGUINHOS CONTRATA GEOLOGUS PARA CRAVAR ESTACAS NO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO NCPFI NO VALOR TOTAL DE R$ 2.820.000,00


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386101044201918.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. RDC ELETRÔNICO Nº 6/2019.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 30017321000160.
Contratado : GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA
Objeto: Serviços de cravação de estacas, incluindo o fornecimento dos perfis metálicos para as fundações do prédio 17 do Centro de Ciências e Tecnologia do NCPFI. Fundamento Legal: Lei nº 12.462 de 2011 . Vigência: 16/01/2020 a 16/05/2020.
Valor Total: R$2.820.000,00.
Fo n t e : 6151000000 - 2019NE804657. Data de Assinatura: 16/01/2020.
(SICON - 17/01/2020) 254445-25201-2019NE800765


HOSPITAL CONCEIÇÃO DO MS NO RS HOMOLOGA 19 FORNECEDORES PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS, COM MESMO VALOR DE R$ 8,868.234,85 PARA CADA UM


Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 44.734.671/0001-51
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 07.752.236/0001-23 MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PROD. MED.

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 94.389.400/0001-84 MCW
PROD. MEDICOS E HOSP.LTDA

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 12.889.035/0001-02 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 00.802.002/0001-02 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 31.151.224/0001-28
ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 81.706.251/0001-98 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 02.816.696/0001-54 PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA.

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 62.969.589/0015-93 CSL
BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC.,

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 13.485.130/0001-03 PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI.

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 00.088.317/0001-21 VICTORIA COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 04.071.245/0001-60 LICIMED DISTR. MEDIC.,CORRELATOS PROD. MED. HOSP

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 05.782.733/0001-49  CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 79.250.676/0001-93
CIRURGICA JAW COM. MAT. MED. HOSP. LTDA.

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 22.771.751/0001-44 V&V
COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 06.294.126/0001-00 RS
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 94.516.671/0001-53
CIRÚRGICA STA. CRUZ COMERCIO DE PRODUTOS HOSP.

Processo nº 959/19. Pregão Eletrônico nº 310/19. Data da Homologação: 10/12/2019.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. Valor total: R$ 8.868.234,85 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 05.912.018/0001-83 MERCO SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA.



ALFAEPOETINA - MS SUSPENDE LICITAÇÃO


AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 4/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 06/01/2020
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preço para aquisição do medicamento Alfaepoetina.
RONALDO FIRMO FURTADO
Pregoeiro


SECRETARIO DA SVS - MS E VICE-PRESIDENTE DA FIOCRUZ VISITAM O PROGRAMA MUNDIAL DE MOSQUITOS NO MÉXICO PARA TRATARA DE EXPANSÃO DA WOLBACHIA


WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA, Secretário de Vigilância em Saúde e  MÁRIO SANTOS MOREIRA, Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional, da Fundação Oswaldo Cruz visitarão, no período de 18 a 25 de janeiro de 2020, inclusive trânsito, no México operações que envolvem a liberação de óvulos do Programa Mundial de Mosquitos, na cidade de La Paz-México, e participar de reuniões para discussão de projetos de expansão da Wolbachia no Brasil e no México (Processo nº 25000.000997/2020-81).


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