RESOLUÇÃO Nº 47, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2019
A DIRETORIA EXECUTIVA DA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso V, do art. 77, do Estatuto Social da Conab e consoante
deliberado na 268ª Reunião Ordinária, realizada em 20/12/2019, Voto Dirab N.º
051/2019, resolve:
1. APROVAR o Regulamento para
Comercialização de Produtos para Terceiros - 30.913.
2. Esta Resolução entra em
vigor nesta data.
O Link : http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-47-de-20-de-dezembro-de-2019-238768986 disponibiliza
o anexo que estabelece as normas e procedimentos para realização de leilões com
Produtos para Terceiros utilizando o Sistema Eletrônico de Comercialização da
Conab.
NEWTON ARAÚJO SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/01/2020 |
Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Companhia Nacional de
Abastecimento/Diretoria de Operações e Abastecimento
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