A Proposta de Emenda à
Constituição 207/19 determina que os estados e o Distrito Federal instituam
comitês estaduais interinstitucionais de desjudicialização da saúde. O objetivo
da proposta é buscar soluções administrativas das demandas em saúde, assegurando
respostas mais céleres e a prevenção de conflitos judiciais. O texto também
busca uniformizar as decisões aplicáveis aos casos concretos.
Michel Jesus/Câmara dos
Deputados
Silveira: objetivo é prevenir
conflitos judiciais, assegurando respostas mais rápidas
A PEC prevê que o comitê seja
composto por gestor da área da saúde; técnico da Anvisa e ANS; por magistrado
estadual de primeiro ou segundo grau; por representantes do Ministério Público
Estadual; da Defensoria Pública; da Procuradoria Estadual; do Conselho Estadual
de Saúde, e dos usuários do sistema suplementar de saúde.
Pela proposta, cada estado da
federação e o Distrito Federal deve editar lei estabelecendo as competências,
fluxos operacionais e demais normas aplicáveis aos Comitês.
O autor da PEC, deputado Célio Silveira (PSDB-GO),
avalia que não há como impor ao Estado uma responsabilidade ilimitada de
assistência em saúde, assim como também não é aceitável a ineficiência do poder
público na efetivação da saúde.
“A judicialização do direito à
saúde refere-se, por exemplo, à disponibilização de medicamentos, à
disponibilização de exames e à realização de procedimentos e cirurgias”,
exemplifica. Segundo o deputado, “para haver equilíbrio entre a assistência
ilimitada e a ineficácia, diversas instituições, entre elas as jurídicas,
assistidas por profissionais da saúde, podem ter uma atuação fundamental,
afiançando a maior resolutividade possível”, diz Silveira.
Tramitação A admissibilidade da
PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso
aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada
especificamente com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos no
Plenário.
Reportagem – Luiz Gustavo
Xavier
Edição – Ana Chalub
Edição – Ana Chalub
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