DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência da
República/Advocacia-Geral da União
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Cria as
Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no
âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no
art. 8º-F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam criadas as Consultorias
Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs), para atuarem nas seguintes
especialidades:
I - Aquisições;
II - Serviços com dedicação exclusiva
de mão-de-obra;
III - Serviços sem dedicação
exclusiva de mão-de-obra;
IV - Obras e serviços de engenharia;
V - Patrimônio; e
VI - Residual.
§ 1º Compete à e-CJU/Aquisições a
análise de processos e consultas relativas à aquisição onerosa de bens mediante
fornecimento único ou parcelado, ainda que a aquisição seja o meio necessário à
execução direta de outra atividade ou empreendimento do órgão licitante.
§ 2º Compete à e-CJU/Serviços com
dedicação exclusiva de mão-de-obra, a análise de processos e consultas
relativas à contratação de serviços, exceto os de engenharia, com a
disponibilização de trabalhadores da empresa nas instalações da administração
pública, mesmo nas hipóteses de haver fornecimento de bens necessários à
execução do serviço.
§ 3º Compete à e-CJU/Serviços sem
dedicação exclusiva de mão-de-obra, a análise de processos e consultas
relativas à contratação de serviços, exceto os de engenharia, sem a
disponibilização de trabalhadores da empresa nas instalações da administração
pública, mesmo nas hipóteses de haver fornecimento de bens necessários à
execução do serviço
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