O Projeto de Lei 5442/19
regulamenta os programas de conformidade ambiental em empresas públicas e
privadas que exploram atividade econômica potencialmente lesiva ao meio
ambiente. Entre outros pontos, o texto proíbe a concessão de fomentos estatais,
como subsídios e financiamento público, a empresas que não possuam programa de
conformidade ambiental efetivo.
Vinícius Loures/Câmara dos
Deputados
Rodrigo Agostinho: ferramenta
para redução de riscos
A proposta, que tramita na
Câmara dos Deputados, é de autoria dos deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).
Eles afirmam que as recentes tragédias envolvendo o rompimento das barragens em
Mariana e Brumadinho (MG) reacenderam o debate sobre o desenvolvimento de novos
instrumentos de preservação do meio ambiente.
Também chamada de compliance ambiental,
a conformidade ambiental consiste na adoção de práticas internas de cumprimento
da legislação ambiental e prevenção de ações lesivas ao meio ambiente.
“Assim, ao mesmo tempo em que
promove a observância das exigências legais, o compliance ambiental
é uma importante ferramenta na redução de riscos ambientais relacionados às
atividades das pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica”, afirmam
os deputados na justificativa do projeto.
Eles destacam que a proposta
não prevê a obrigatoriedade da implementação de programas de compliance ambiental,
mas cria incentivos para a sua adoção. Entre eles:
- a imposição das sanções
penais e administrativas previstas na legislação ambiental a empresas deverá
levar em conta a existência de programa de conformidade ambiental;
- a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios não poderão realizar parceria público-privada
com empresas que não possuam programa de compliance ambiental,
e nem contratar obra, serviço ou concessão com valor superior a R$ 10 milhões;
- os órgãos de financiamento e
incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados aos
benefícios à existência de programa de conformidade ambiental.
Avaliação
Conforme a proposta, a avaliação da efetividade do programa de conformidade ambiental deverá observar uma série de diretrizes, como o comprometimento da alta direção da empresa, treinamentos periódicos, análise de riscos para realizar adaptações necessárias, e medidas disciplinares em caso de violação do programa de conformidade.
Conforme a proposta, a avaliação da efetividade do programa de conformidade ambiental deverá observar uma série de diretrizes, como o comprometimento da alta direção da empresa, treinamentos periódicos, análise de riscos para realizar adaptações necessárias, e medidas disciplinares em caso de violação do programa de conformidade.
A regulamentação das
diretrizes será feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Microempresas e empresas de pequeno porte terão diretrizes específicas e mais
simples.
O texto estabelece ainda que o
programa de conformidade deverá ser estruturado, aplicado e atualizado de
acordo com as características e riscos de cada empresa.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
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