A Lei dos Agrotóxicos já prevê
que o Poder Executivo desenvolva ações de esclarecimento acerca do uso seguro
desses produtos
O Projeto de Lei 5465/19
determina a rastreabilidade dos resíduos de agrotóxicos ao longo da cadeia
produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de
monitoramento e controle pelo poder público. A proposta, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA),
tramita na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a medida
à Lei
dos Agrotóxicos.
kiankhoon/DepositPhotos
Brasil lidera uso de
agrotóxicos em culturas de grãos, hortaliças e frutas
Segundo o projeto, o
rastreamento valerá para vegetais frescos de origem nacional e importados. As
informações sobre os resíduos de agrotóxicos deverão ser disponibilizadas ao
consumidor, na forma que determinar o regulamento posterior da matéria.
Eduardo Costa lembra que o
Brasil tem assumido posição de liderança global na comercialização e uso de
agrotóxicos, que são pulverizados em larga escala nas culturas de grãos,
hortaliças, frutas, canaviais e florestas, com pouca ou nenhuma fiscalização do
poder público.
Citando informações do
Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso, ele
acrescenta que o modelo de produção do País gera situações de risco para o ser
humano. “A insuficiência de dados sobre o consumo de agrotóxicos, o
desconhecimento de seu potencial tóxico, a carência de diagnósticos
laboratoriais, aliada a uma pressão política para o ocultamento de informações,
favorecem a invisibilidade do problema de saúde pública relacionado a
intoxicações agudas, subagudas e crônicas”, afirma Costa.
Atualmente, a Lei dos
Agrotóxicos prevê que o Poder Executivo desenvolva ações de esclarecimento
acerca do uso seguro de agrotóxicos. Há previsão ainda do estímulo à devolução
das embalagens vazias por usuários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Edição – Geórgia Moraes
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