DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/01/2020 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do
Poder Executivo
DECRETO Nº 10.197, DE 2 DE
JANEIRO DE 2020
Altera o Decreto nº
8.573, de 19 de novembro de 2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como
plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput,
incisos III e V da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 8.573, de 19 de
novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A O Consumidor.gov.br é
a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
§ 1º Os órgãos e as entidades que
possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os
seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de
2020.
§ 2º Poderão manter plataformas
próprias os órgãos e entidades que possuam canais de atendimento cuja escala e
especificidade assim se justifique.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a
plataforma será adequada para atender aos parâmetros de experiência do usuário
e de interoperabilidade de dados com a plataforma digital Consumidor.gov.br.
§ 4º Os órgãos e as entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão acesso às
manifestações cadastradas no Consumidor.gov.br relativas
à sua área de atuação para fins de formulação, monitoramento e avaliação de
suas ações.
§ 5º Ato conjunto do Secretário
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do
Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá regular o disposto
neste artigo." (NR)
"Art. 6º-A O Ministério da
Justiça e Segurança Pública integrará, até 31 de dezembro de 2020, o Consumidor.gov.br ao
portal único "gov.br", de que trata o Decreto nº 9.756,
de 11 de abril de 2019." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
em 1º de março de 2020.
Brasília, 2 de janeiro de 2020; 199º
da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Sérgio Moro
Marcelo Pacheco dos Guaranys
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