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segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

PORTARIA Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2020-dispõe sobre os procedimentos de controle e analise fiscal de bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53, do Anexo I, do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, no inciso IV, do Art. 160, da Portaria MAPA nº 99, de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, Decreto nº8.918 de 20 de fevereiro de 2014 que regulamenta a lei nº7678, de 8 de novembro de 1988; e o que consta do Processo nº 04172.000004/2009-95, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, o projeto de revisão das Instruções Normativas nº54 e 55, de 18 de novembro de 2009, que dispoem sobre os procedimentos de controle e analise fiscal de bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DIPOV/SDA, avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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