DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/01/2020 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da
Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 41/GM-MD, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar
nº 97/1999, de 9 de junho de 1999 e considerando o que consta do Processo nº
60300.000030/2018-09, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz
Ministerial nº 1 /2020, de 6 de janeiro de 2020, que autoriza o Emprego das
Forças Armadas em Apoio ao Programa Mais Médicos e ao Programa Médicos Pelo
Brasil, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL N° 1/2020, DE 06
DE JANEIRO DE 2020
EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS EM APOIO
AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA,
atendendo à determinação do Presidente da República, em coordenação com o
Ministério da Saúde e com o Ministério da Educação, decidiu autorizar o emprego
das Forças Armadas, em apoio ao Programa Mais Médicos e ao Programa Médicos
Pelo Brasil do Governo Federal, restrito à "cooperação em atividade de
apoio logístico", em todo o território nacional, de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2020.
Assim, com fundamento no Art. 9º e no
§ único do Art.16 da Lei Complementar nº 97/1999, com a redação dada pelas Leis
Complementares nº 117 e nº 136, respectivamente de 02 de setembro de 2004 e 25
de agosto de 2010,
DETERMINO
1. Aos COMANDANTES DA MARINHA E DO
EXÉRCITO que:
1.1. Acionem os meios logísticos
(pessoal e material) necessários para a recepção, hospedagem, transporte e
distribuição dos médicos intercambistas e supervisores nos municípios de
atuação em apoio aos Programas;
1.2. Designem um Oficial para
promover a ligação com os demais órgãos governamentais;
1.3. Mantenham este Ministério
informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas (CEMCFA);
1.4. Informem ao CEMCFA, oportunamente,
o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas para o apoio aos
Programas; e
1.5 Apliquem os recursos destacados
estritamente conforme a finalidade.
2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que:
2.1 Acione os meios logísticos
(pessoal e material) necessários para o transporte aéreo dos médicos
intercambistas e supervisores em apoio aos Programas;
2.2. Designe um Oficial para promover
a ligação com os demais órgãos governamentais;
2.3. Mantenha este Ministério
informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas (CEMCFA);
2.4. Informe ao CEMCFA,
oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas
para o apoio aos Programas; e
2.5 Aplique os recursos destacados
estritamente conforme a finalidade.
3. Ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO
DAS FORÇAS ARMADAS que:
3.1. Promova a ligação e a
coordenação com os demais órgãos governamentais envolvidos nos Programas; e
3.2. Acompanhe a execução do apoio,
mantendo o Ministro Da Defesa informado sobre seus aspectos mais relevantes.
4. Ao SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA que submeta ao Ministro
Da Defesa as providências recomendadas para o atendimento das solicitações de
recursos financeiros e outras demandas em apoio aos Programas.
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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