Ação dá transparência à
vigência da norma que ampliou validade de registro de medicamentos. Saiba o que
fazer em caso de divergências.
A Anvisa divulgou, na
quarta-feira (22/1), uma lista com as datas de vencimento dos registros de
todos os medicamentos. A medida dá transparência à vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 317, de outubro
de 2019, que ampliou o prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil
de cinco para dez anos.
A norma entrou em vigor na
terça-feira (21/1) e não haverá publicação da nova validade no Diário Oficial
da União (D.O.U.). A atualização se dará por meio da retificação nos bancos de
dados da Anvisa (Datavisa). Confira
aqui a planilha.
O que fazer em caso de
divergências?
A Anvisa solicita que, caso
sejam encontradas divergências, o interessado envie um e-mail para: medicamento.assessoria@anvisa.gov.br,
com o assunto “divergência no vencimento do registro”. A solicitação deve ser
preenchida na própria planilha: expediente da última renovação. Também é necessário
que seja enviada publicação no D.O.U. que comprove a solicitação.
Cada empresa deverá enviar
apenas um e-mail com todas as alterações necessárias. Para produtos que
porventura não estejam listados, mas deveriam estar, a empresa deverá seguir o
mesmo procedimento.
A Anvisa solicita, ainda, que
para essa alteração (data de vencimento do registro) não sejam protocolizadas
petições com o assunto: "CORREÇÃO NA BASE DE DADOS".
As empresas devem estar
atentas para o fato de que a nova regra, que estende o prazo de validade de
registro de medicamentos, só é válida para aqueles processos de produtos que
não necessitaram de Termo de Compromisso. Para estes, o prazo de validade
inicial do registro é de três anos, passando para cinco anos após a primeira
renovação e chegando a dez anos após a segunda renovação.
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