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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

PORTARIA Nº 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2020-Dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV)


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/01/2020 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA Nº 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 (*)

Dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV).

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Constituir Grupo de Emergência em Saúde Pública para monitorar, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, as ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV).
Art. 2° O Grupo de Emergência será composto por representantes de cada área abaixo:
I - Gabinete do Diretor Presidente da Anvisa;
II - Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
III- Gerência- Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;
IV - Assessoria de Comunicação; e
V - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3° Caso necessário, poderão ser convocados, a qualquer momento, representantes das demais áreas de atuação da Anvisa.
Art. 4° O Grupo de Emergência terá prazo de duração indeterminado, com suas atividades se iniciando a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 19 de 28 de janeiro de 2020, seção 1, página 67.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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