DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/01/2020 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 (*)
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações
referentes ao Novo Coronavírus (NCoV).
O
Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º,
aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n°255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art.
1° Constituir Grupo de Emergência em Saúde Pública para monitorar, no âmbito da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, as ações referentes ao Novo
Coronavírus (NCoV).
Art.
2° O Grupo de Emergência será composto por representantes de cada área abaixo:
I
- Gabinete do Diretor Presidente da Anvisa;
II
- Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
III-
Gerência- Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;
IV
- Assessoria de Comunicação; e
V
- Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art.
3° Caso necessário, poderão ser convocados, a qualquer momento, representantes
das demais áreas de atuação da Anvisa.
Art.
4° O Grupo de Emergência terá prazo de duração indeterminado, com suas
atividades se iniciando a partir da data de publicação desta Portaria.
Art.
5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Republicado
por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 19 de 28 de
janeiro de 2020, seção 1, página 67.
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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