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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

TRE/PR ANULA JULGAMENTO ANTERIOR E JULGA IMPROCEDENTE POR UNANIMIDADE O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL RICARDO BARROS E DO DEPUTADO ESTADUAL JONAS GUIMARÃES


Em (27/01/2020), em sessão de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, acolhendo embargos de declaração apresentado pelas defesas do deputado federal Ricardo Barros, da ex-Governadora Cida Borghetti e do deputado estadual Jonas Guimarães, anulou o julgamento anterior, realizado em outubro/2019, que determinava a cassação do mandato de ambos os deputados e aplicava multa aos representados.

No julgamento de outubro, a Corte, por maioria de votos (3 votos a 2), havia entendido que o comparecimento de Ricardo Barros e Jonas Guimarães a festa de aniversário no Município de Barbosa Ferraz, no qual havia comida e bebida para os convidados, durante o período eleitoral, configuraria compra de voto. Os deputados haviam usado da palavra no evento e havia propaganda de campanha no local.

No julgamento de hoje, o TRE/PR reconheceu a nulidade do julgamento anterior, por não ter sido respeitado o quórum legal, e prosseguiu com novo julgamento do caso.

O Tribunal, no novo julgamento, seguiu o entendimento do relator no sentido da inexistência de vinculação entre a refeição fornecida no aniversário e o voto dos presentes, afastando a acusação de compra de votos e mantendo sua jurisprudência a respeito do assunto.


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