Em (27/01/2020), em sessão
de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, acolhendo embargos de
declaração apresentado pelas defesas do deputado federal Ricardo Barros, da
ex-Governadora Cida Borghetti e do deputado estadual Jonas Guimarães, anulou o
julgamento anterior, realizado em outubro/2019, que determinava a cassação do
mandato de ambos os deputados e aplicava multa aos representados.
No julgamento de outubro, a
Corte, por maioria de votos (3 votos a 2), havia entendido que o comparecimento
de Ricardo Barros e Jonas Guimarães a festa de aniversário no Município de
Barbosa Ferraz, no qual havia comida e bebida para os convidados, durante o
período eleitoral, configuraria compra de voto. Os deputados haviam usado da
palavra no evento e havia propaganda de campanha no local.
No julgamento de hoje, o
TRE/PR reconheceu a nulidade do julgamento anterior, por não ter sido
respeitado o quórum legal, e prosseguiu com novo julgamento do caso.
O Tribunal, no novo julgamento,
seguiu o entendimento do relator no sentido da inexistência de vinculação entre
a refeição fornecida no aniversário e o voto dos presentes, afastando a
acusação de compra de votos e mantendo sua jurisprudência a respeito do
assunto.
Fonte:Jota Silva Destaques
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