DECRETO Nº 10.206, DE 22 DE JANEIRO DE
2020
Dispõe sobre a
qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa
de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua
inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334,
de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº90, de 19 de novembro de 2019, do
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluído no Programa
Nacional de Desestatização - PND o Serviço Federal de Processamento de Dados -
Serpro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves
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