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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

ROCHE - CMED INDEFERI RECURSO POR COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO POR PREÇO SUPERIOR AO PERMITIDO PARA VENDAS A GOVERNO


CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO, em reuniões realizadas nos dias 22 de agosto, 19 e 20 de setembro e 24 de outubro de 2019,
decidiu:

Nos autos do Processo Administrativo nº 25351.578852/2013-61 de interesse da Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A, CNPJ: 33.009.945/0002-04, o CTE decidiu acompanhar voto nº 12/2019/SCTIE/MS, da Secretária de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, indeferindo o recurso apresentado, condenando a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 129.493,50 ( cento e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), por oferta e/ou comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público em violação aos Arts.
2º e 8º da Lei nº 10.742/2003; Arts. 1º e 2º, inciso V, da Resolução CMED nº 04/2006; Resolução CMED nº 04/2008; Resolução CMED nº 03/2011; Comunicado CMED nº 15/2007.



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