CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO
DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO
Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO
SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no
exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da
Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ
TÉCNICO-EXECUTIVO, em reuniões realizadas nos dias 22 de agosto, 19 e 20 de
setembro e 24 de outubro de 2019,
decidiu:
Nos autos do Processo
Administrativo nº 25351.578852/2013-61 de interesse da Empresa PRODUTOS ROCHE
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A, CNPJ: 33.009.945/0002-04, o CTE decidiu
acompanhar voto nº 12/2019/SCTIE/MS, da Secretária de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, indeferindo o recurso apresentado,
condenando a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 129.493,50 ( cento e
vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos),
por oferta e/ou comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido
para vendas destinadas ao setor público em violação aos Arts.
2º e 8º da Lei nº 10.742/2003;
Arts. 1º e 2º, inciso V, da Resolução CMED nº 04/2006; Resolução CMED nº
04/2008; Resolução CMED nº 03/2011; Comunicado CMED nº 15/2007.
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