O projeto da Nova
Lei de Licitações (PL nº 1292/1995) prevê no artigo 25, parágrafo 4º, a
implementação de programas de integridade e compliance por
parte da empresa vencedora do certame.
“Nas contratações
de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a
obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante
vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato,
conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de
comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.”
No artigo “A obrigatoriedade da implementação de programa de integridade
nas contratações de grande vulto à luz do artigo 25, parágrafo 4º, do Projeto
de Lei nº 1292/95” publicado no portal “Observatório da Nova Lei de
Licitações (ONLL)”, a professora Mirela Miró destaca que a exigência prevista no PL tem
como base o incentivo à criação de mecanismos e instrumentos aptos ao combate à
corrupção, além da prevenção a riscos que possam afetar a imagem do Poder
Público e da própria empresa contratada. “Nesse sentido, programas de
integridade e compliance têm sido exigidos das empresas que
contratam com o Poder Público para assegurar, dentre outros parâmetros,
qualidade, eficiência, vantajosidade e sustentabilidade às contratações
públicas.”
No texto, a
professora explica que é obrigatória a implementação do programa de integridade
nos contratos de obras, serviços e fornecimentos considerados de grande vulto,
com o valor estimado superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
O professor Murilo Jacoby enxerga a iniciativa proposta no PL com
bons olhos, no entanto salienta que a metodologia prevista no projeto necessita
de melhorias para evitar que a implementação do programa de integridade seja
feita com o objetivo apenas para atender a exigência e sem qualidade. “É muito
positivo o PL trazer a obrigação e o incentivo para que o mercado privado
desenvolva normas de compliance e integridade. Infelizmente, a
metodologia como está prevista na lei corre muito o risco de se incentivar a
prática do compliance ineficiente, pois não é estabelecido
como será feita esta verificação do código de compliance do
fornecedor. A tendência nesse sentido, quando o fornecedor é motivado por
fator externo a obter o compliance, é o prestador buscar o mais
barato para que ele consiga cumprir essa obrigação legalmente prevista.”
Murilo sugere a
necessidade de estabelecer na lei critérios, fatores, métodos e até um apoio
fora da administração pública para que o gestor do contrato não fique onerado
com a obrigação de verificar o código de compliance. “Pois
o compliance como qualquer serviço pode ser bem ou mal feito e
um simples código de ética de uma entidade privada pode ser ineficaz e em outra
eficaz.”
O professor
ressalta que essa é sua a maior preocupação quando se analista o texto do PL.
“A ideia é boa, mas a execução deve ser pensada com mais cautela, do contrário
vai dar mais trabalho para o gestor que vai ficar com a obrigação superficial
de analisar, se existe ou não compliance. Entretanto não vai conseguir avaliar
a qualidade. O risco de ter uma solução pouco eficaz aumenta e muito”,
alerta.
Reabilitação de
licitantes
O PL também prevê
como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou
aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Em outro artigo publicado no “ONLL”, Mirela Miró destaca que a
adoção dos programas de integridade e compliance como
instrumentos de boas práticas, são uma forma de incentivo à mudança e ao
fortalecimento da prevenção de atos de corrupção no âmbito das contratações
públicas. “A intenção do legislador parece bastante clara ao utilizar os
programas de integridade e compliance como instrumento de
autoconhecimento e aculturamento das empresas que contratam com o Poder Público
para uma realidade da integridade, conformidade, ética e transparência.”
Critério de
desempate
O artigo 59 do PL
insere entre os critérios de desempate (item VII) o desenvolvimento, pelo
licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
0 comentários:
Postar um comentário