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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

DOENÇA DE PAGET - MS APROVA PCDT


SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a doença de
Paget no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta síndrome;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando os Registros de Deliberação nº 405/2018, nº 433/2019 e nº 489/2019 e os Relatórios de Recomendação nº 416 - Dezembro de 2018, nº 444 - Abril de 2019 e nº 498 - Dezembro de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral Doença de Paget, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Doença de Paget.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas na Portaria disponível no sítio citado no parágrafo único do art 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 456/SAS/MS, de 21 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 22 de maio de 2012, seção 1, páginas 95 e 96.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
DENIZAR VIANNA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos


FATOR DE COAGULAÇÃO FATOR IX - MS LANÇA PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 - UASG 250005
Nº Processo: 25000142636201977. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR IX, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL conforme especificações do Termo de Referência. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/01/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 464, Setor de Administração Federal Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou w.ww.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00025-2020. Entrega das Propostas: a partir de 23/01/2020 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 04/02/2020 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: .
PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/01/2020) 250110-00001-2019NE800085


quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR- Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Investimentos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/01/2020 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê Nacional de Investimentos
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Investimentos.
O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 4ª Reunião, ocorrida em 10 de dezembro de 2019, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Nacional de Investimentos conforme o anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO
Presidente do Comitê Nacional de Investimentos
ANEXO

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020


Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25000.142556/2019. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual aquisição de imatinibe mesilato, na forma, quantitativo e condições previstas no Edital e Termo de Referência
ADRIANO SIMÕES ANDRADE

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020


Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25000.040615/2019. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual aquisição de Teriflunomida 14 mg, na forma, quantitativo e condições previstas no Edital e Termo de Referência.
ADRIANO SIMÕES ANDRADE
Pregoeiro

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Licitações e contratos em 2020


Licitações e contratos em 2020: I Debate com o Mercado Fornecedor

A Secretaria de Gestão (Seges) realizará, no próximo dia 22 de janeiro, das 9h às 12h, no auditório do subsolo do Bloco K do Ministério da Economia, evento para debater, com o mercado fornecedor (segundo setor), o tema licitações e contratos.

Trata-se de evento voltado a fornecedores que já vendem para o governo federal e para aqueles que têm interesse em atuar em licitações e contratos, com objetivo de iniciar um diálogo sobre a temática, possibilitando identificar soluções inovadoras, reduzir a assimetria de informações e conhecer melhor a dinâmica de funcionamento dos principais mercados fornecedores.

O público-alvo, reitera-se, são fornecedores e representantes de classe de empresas.
Para quem não puder comparecer presencialmente, haverá transmissão simultânea do evento nos seguintes canais do Ministério da Economia:

Portal Youtube
Portal Facebook
Portal Twitter

Observação: Uma vez que o evento não tem inscrição, informa-se que o auditório está sujeito a lotação.

Maiores informações, acesso o Portal de Compras do Governo Federal.


NOVO CÓDIGO COMERCIAL DEVE SER VOTADO EM COMISSÃO NO PRIMEIRO SEMESTRE


O Novo Código Comercial pode ser aprovado na comissão temporária ainda no primeiro semestre de 2020. Essa é a expectativa da relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Em entrevista à Agência Senado, Soraya afirmou que ainda não há uma agenda de audiências públicas na Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial (CTRCC), mas elas poderão ocorrer.

— Novas audiências públicas poderão acontecer, sim. Legislação empresarial é um tema que sempre merece o melhor debate.

De acordo com a senadora, o Novo Código Comercial deverá ser simplificado. Liberdade, boa-fé e simplificação das relações serão as características do novo texto, segundo a relatora.

— A perspectiva global do novo texto é a simplificação. Estou batalhando junto aos demais senadores da comissão especial para aprovar um texto fluido, observando a experiência dos países mais desenvolvidos, que simplificam e respeitam a atividade empresarial. Por isso, o texto contemplará a liberdade, a boa-fé e a simplificação das relações — disse.

O presidente da comissão temporária que analisa o projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou à Agência Senado que os membros do colegiado vão se debruçar no primeiro semestre para se aprofundarem sobre o assunto. A intenção é elaborar um código que atenda aos interesses dos empresários e comerciantes.

— Evidentemente, quando você atende o comércio, você atende também o povo, a sociedade como um todo. Não temos pressa. Temos que estudar. Não queremos fazer um código só regido por acadêmicos, mas um código também onde os empresários falem. Porque os empresários são os atores principais. São os empresários que geram emprego, que geram renda, que levam comida para o povo brasileiro — afirmou o senador.

Segundo Coronel, ainda há vários assuntos para ser discutidos, especialmente a segurança jurídica. O presidente da comissão disse que quer ouvir todos os senadores, especialmente os que são empresários.

— Nós temos que ter um código que dê segurança jurídica ao comércio brasileiro. Este vai ser o legado dessa comissão que eu presido. E vamos também nos reunir com todos os senadores. Porque os senadores que compõem essa comissão têm de ser ouvidos, são senadores empresários, que têm know-how, que têm noção, e que sabem muito bem quais são as necessidades da empresa, da indústria e do comércio — ressaltou.

Até o momento, a CTRCC realizou apenas uma audiência pública, no dia 5 de novembro de 2019. Nela, especialistas do direito divergiram sobre a necessidade de um novo Código Comercial, mas concordaram sobre a necessidade de modernizar as normas existentes.

Uma parte dos expositores considera importante ter um novo Código Comercial para que o setor tenha mais segurança jurídica e uma força simbólica que atraia investimentos e iniciativas. Outra parte acredita que o custo de transição será muito alto e que seria melhor criar leis independentes e melhorar normas para os problemas específicos do setor. Os que defendem a renovação do código, no entanto, também pensam que ele não deve ser muito amplo e extenso.

Histórico
O Brasil teve seu primeiro e único Código Comercial criado durante o reinado do imperador Dom Pedro II, em 1850, depois de 15 anos de tramitação na Assembleia Geral 9 (Lei 556, de 1850). Ele foi baseado nos códigos de comércio de Portugal, França e Espanha. Mas, atualmente, esse código vale apenas para o direito comercial marítimo, pois, em 2002, o novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002) trouxe matéria comercial em seu conteúdo, revogando a primeira parte do Código Comercial.

Desde 2011, na Câmara, e desde 2013, no Senado, tramitam projetos de lei para instituir um novo Código Comercial no Brasil. De acordo com o presidente do Conselho de Direito da Fecomércio-SP e ex-professor de Direito Constitucional, Ives Gandra Martins, em artigo escrito para o Estadão, o tempo de tramitação não é excessivo, pois está na média de duração para projetos de codificação.

No Senado, a comissão de 19 juristas que elaborou o anteprojeto foi instituída pelo então presidente, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em maio de 2013. Ao final de seis meses, a comissão concluiu seus trabalhos e apresentou um texto com 1.102 artigos, contendo “o que há de mais moderno no mundo” em questão comercial, como disseram à época.

O anteprojeto se transformou no PLS 487/2013, apresentado por Renan, e em 2014 foi composta a primeira comissão temporária para analisar o projeto. No entanto, apenas no final de 2017 a comissão composta, já com outros membros, apresentou um plano de trabalho. O relator era o ex-senador Pedro Chaves e, em 2018, foram realizadas 14 audiências públicas sobre o tema. Em novembro, Chaves apresentou seu relatório, que foi aprovado e enviado ao Plenário. No entanto, o Plenário do Senado não conseguiu aprová-lo antes do encerramento da legislatura. Por isso, nova comissão temporária foi criada em setembro de 2019 e o projeto, devolvido a ela.

Inovações
O projeto traz inovações como a figura do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deverá exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não poderá ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial. O texto trata de temas como concorrência desleal, concorrência parasitária, comércio eletrônico, tipos de sociedade, registro contábil, processo empresarial, falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo.

Na instalação da nova comissão temporária no ano passado, Soraya elogiou o trabalho feito em 2018, mas afirmou que o código comercial precisa ser revisto mais uma vez e reestruturado dentro de um liberalismo econômico. Segundo a parlamentar, os mecanismos de proteção criados por governos anteriores dificultam a geração de empregos.

A comissão é composta de nove membros titulares. Além de Angelo Coronel e Soraya Thronicke, estão os senadores Eduardo Gomes (MDB-TO), Vanderlan Cardoso (PP-GO), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Acir Gurgacz (PDT-RO), Telmário Mota (Pros-RR), Wellington Fagundes (PL-MT) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Proposições legislativas •       PLS 487/2013

Marilia Coêlho, Geraldo Magela - Agência Senado


Medicamentos: validade de registro passa para dez anos


Definida em 2019, nova regra da Anvisa entra em vigor nesta terça-feira (21/1).


O prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil passa de cinco para dez anos a partir desta terça-feira (21/1), quando entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 317, de outubro de 2019. Além da questão do prazo, a norma estabelece a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos no país.   
A nova regra também atualiza automaticamente para dez anos as datas de vencimento dos registros vigentes de medicamentos, contadas a partir da concessão do registro ou da última renovação.  

Destaca-se que não haverá publicação da nova validade em Diário Oficial da União. A atualização se dará por meio da retificação nos bancos de dados da Anvisa (Datavisa).  

A exceção se dá para os medicamentos que tiveram o registro concedido mediante anuência de Termo de Compromisso. Para estes, o prazo de validade inicial do registro é de três anos, passando para cinco anos após a primeira renovação e chegando a dez anos após a segunda renovação.  

Para medicamentos isentos de registro sujeitos a notificação, será necessário apresentar uma declaração de interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada dez anos, por meio de um sistema eletrônico da Anvisa. A declaração deverá ser apresentada nos últimos seis meses do decênio de regularização.  

De acordo com a Anvisa, as empresas tiveram 90 dias para se adequar à nova norma. É importante frisar que o órgão poderá, a qualquer momento do período de validade da regularização e mediante justificativa técnica, exigir provas adicionais e requerer novos estudos para comprovação de qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos. 

Confira a seguir a explicação do gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Lima, sobre o tema.




Dicol: acompanhe a 1ª Reunião Pública de 2020


Na pauta, revisão da norma que trata da importação por pessoa física, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinoides.


A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realiza nesta quarta-feira (22/1), a partir das 9h, sua 1ª Reunião Pública de 2020. A reunião ocorre na sede do órgão, em Brasília (DF), e terá transmissão ao vivo pela internet.  

Na pauta, está a revisão da norma que define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. O objetivo é a simplificação do regulamento. 

Além disso, os diretores analisarão a abertura de consulta pública que revê os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa. Consta da pauta, ainda, proposta de alteração do calendário de reuniões da Dicol.  


Acompanhe ao vivo 

Você pode acompanhar a reunião ao vivo, a partir das 9h, pelos links abaixo: 
YouTube:


1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa 
Data: 22/1/2020, quarta-feira. 
Horário: 9h. 
Local: sede da Anvisa, em Brasília (DF).  


Arenavírus: caso confirmado de febre hemorrágica no estado de São Paulo


O último relato de caso de febre hemorrágica brasileira foi há mais de 20 anos. Nesse período, foram quatro casos em humanos, sendo três casos adquiridos em ambiente silvestre no estado de São Paulo e um por infecção em ambiente laboratorial, no Pará.

A doença é considerada extremamente rara e de alta letalidade, e o tratamento é de acordo com o quadro clínico e sintomas do paciente.

O período de incubação da doença é longo (em média de 7 a 21 dias) e se inicia com febre, mal-estar, dores musculares, manchas vermelhas no corpo, dor de garganta, no estômago e atrás dos olhos, dor de cabeça, tonturas, sensibilidade à luz, constipação e sangramento de mucosas, como boca e nariz. Com a evolução da doença pode haver comprometimento neurológico (sonolência, confusão mental, alteração de comportamento e convulsão).

Entre o início dos sintomas (30/12/2019) e o óbito (11/01/2020), o paciente passou por três diferentes hospitais, nos municípios de Eldorado, Pariquera-Açu e São Paulo, sendo o último o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM USP). Não houve histórico de viagem internacional.

Durante seu atendimento foram realizados exames para identificação de doenças, como febre amarela, hepatites virais, leptospirose, dengue e zika. Contudo, os resultados foram negativos para essas doenças. Foram realizados exames complementares no Laboratório de Técnicas Especiais do Hospital Albert Einstein que identificou o arenavírus, causador da febre hemorrágica brasileira. Esse resultado foi confirmado pelo Laboratório de Investigação Médica do Instituto de Medicina Tropical do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e Instituto Adolfo Lutz.

Além disso, a SVS/MS já comunicou o fato à Organização Mundial de Saúde e à Organização Pan-americana de Saúde (OMS/OPAS), conforme protocolos internacionais estabelecidos.

SITUAÇÃO ATUAL
Neste momento, não está confirmada a origem da contaminação do paciente. O que se sabe é que as pessoas contraem a doença possivelmente por meio da inalação de partículas formadas a partir da urina, fezes e saliva de roedores infectados. A transmissão dos arenavírus de pessoa a pessoa pode ocorrer quando há contato muito próximo e prolongado ou em ambientes hospitalares, quando não utilizados equipamentos de proteção, por meio de contato com sangue, urina, fezes, saliva, vômito, sêmen e outras secreções ou excreções.

Os funcionários dos hospitais por onde o paciente passou estão sendo monitorados, e avaliados, assim como os familiares do caso confirmado em São Paulo.

AÇÕES REALIZADAS
Nesta segunda-feira (20), o Ministério da Saúde convocou reunião com representantes de todas as partes envolvidas no caso: Secretaria de São Paulo, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Hospital Israelita Albert Einstein e os Conselhos Nacional e Estaduais de Saúde (Conass e Conasems). O objetivo da reunião foi verificar o atual cenário e as ações de busca e monitoramento das pessoas que tiveram contato direto com o paciente.

O Ministério da Saúde também ofereceu apoio a Secretaria de Saúde de São Paulo, com o envio de equipe de técnicos, para realizar a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e para a investigação ambiental.

Com o objetivo de dar transparência do caso e das medidas que estão sendo tomadas, o Ministério da Saúde também publicou, nesta segunda-feira (20), em seu portal, o Boletim Epidemiológico com detalhes sobre o assunto.

Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 


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