Destaques

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

IXEQUIZUMABE (ELI LILLY) - CONITEC RECOMENDA INCORPORAÇÃO PARA ARTRITE PSORÍACA ATIVA


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE

CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Ref.: 25000.162757/2019-35, 0013680867.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com resposta insuficiente ou intolerante ao tratamento com medicamentos modificadores do curso da doença, apresentada pela Eli Lilly do Brasil Ltda., nos autos do processo NUP 25000.162757/2019- 35.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


Posicionamento Einstein Coronavírus





 Nota à imprensa
São Paulo, fevereiro de 2020 – O Hospital Israelita Albert Einstein informa que recebeu na noite do dia 24 de fevereiro, na Unidade Morumbi, em São Paulo, um paciente com sintomas semelhantes aos do Covid-19, sendo confirmada a infecção viral pelo novo coronavírus após a realização do teste PCR em tempo real. Na manhã do dia 25 de fevereiro o caso foi notificado à Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo.

A equipe assistencial do Pronto Atendimento seguiu com rigor todos os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS) e Centers for Disease Control and Prevention (CDC-EUA), para oferecer o atendimento apropriado e garantir a segurança do paciente e de todos os profissionais envolvidos.

O paciente encontra-se em bom estado clínico e sem necessidade de internação, permanecendo em isolamento respiratório que será mantido durante os próximos 14 dias. A equipe médica segue monitorando-o ativamente, assim como as pessoas que tiveram contato próximo com ele.

Desde o início da epidemia mundial, o Hospital Israelita Albert Einstein mantém uma agenda ativa de monitoramento do avanço de novos casos e evolução do cenário mundial. O Hospital, que conta com os mais avançados recursos diagnósticos e assistenciais para os atendimentos que se fizerem necessários, inclusive os mais graves, vem atuando no treinamento intensivo de seus colaboradores com o objetivo de assegurar a oferta de atendimento adequado, bem como a segurança de pacientes, familiares e funcionários.
O Hospital Israelita Albert Einstein reforça que os padrões de conduta em todas as situações têm como foco preservar a segurança de todos os pacientes da instituição e manter a excelência nos atendimentos de qualquer natureza.



TOFACITINIBE (PFIZER) - CONITEC RECOMENDA INCORPORAÇÃO PARA ARTRITE PSORÍACA


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE

CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Ref.: 25000.130071/2019-85, 0013680902.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa moderada a grave intolerantes ou com falha terapêutica ao tratamento prévio com medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos, apresentada por Laboratórios Pfizer Ltda., nos autos do processo NUP 25000.130071/2019-85.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


AO VIVO: Coletiva de imprensa sobre novo corona vírus

RIFAMPICINA PARA QUIMIOPROFILAXIA DE CONTATO COM HANSENÍASE - CONITEC RECOMENDA EXCLUSÃO


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE

CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Ref.: 25000.146506/2019-11, 0013680958.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de exclusão da rifampicina para quimioprofilaxia de contatos de pacientes com hanseníase, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo NUP 25000.146506/2019-11. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


RISANQUIZUMABE (ABBVIE) - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA RECOMENDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO PARA PSORÍASE EM PLACAS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE

CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Ref.: 25000.169454/2019-43, 0013681015.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do risanquizumabe para tratamento da psoríase em placas de moderada a grave, apresentada pela AbbVie Farmacêutica Ltda., nos autos do processo NUP 25000.169454/2019-43.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


METOTREXATO - MS PUBLICA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO NO VALOR TOTAL DE R$ 7.804.503,01 EM FAVOR DA BLAU


EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 37/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 29/2020; Processo: 25000.127412/2019-35.
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantitativo do Órgão Gerenciador Quantitativo do ÓRGÃO PARTICIPANTE (Hosp. dos Servidores de Estado - Gestão - UASG nº 250061 Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) . 1 Metotrexato 2,5 mg Comprimido 14.286.176 200.000 0,5387 7.803.703,0112
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A., Vigência: 21.02.2020 a 21.02.2021



MS PUBLICA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA DESMOPRESSINA NO VALOR TOTAL DE R$ 6.015.438,00 EM FAVOR DO BERGAMO


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 35/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 27/2020; Processo: 25000.084136/2019-11.
Item      Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento                                           Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
1            Desmopressina Acetato 0,1 mg/ml, solução nasal Frasco 2,5 ml       146.718                                          41,00              6.015.438,00

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.,
Vigência: 21.02.2020 a 21.02.2021.


PERSISTÊNCIA DOS CORONAVÍRUS EM SUPERFÍCIES INANIMADAS E SUA INATIVAÇÃO COM AGENTES BIOCIDAS


O surgimento de um novo coronavírus humano, SARS-CoV-2, tornou-se uma preocupação com a saúde, causando graves infecções do trato respiratório em humanos. Humano a humano transmissões foram descritas com tempos de incubação entre 2-10 dias, facilitando a sua propagação através de gotículas, mãos ou superfícies contaminadas.

Os autores do trabalho revisaram, portanto, a literatura em todas as informações disponíveis sobre a persistência de doenças humanas e veterinárias coronavírus em superfícies inanimadas, bem como estratégias de inativação com agentes biocidas utilizado para desinfecção química, p. em instalações de saúde.

A análise de 22 estudos revela que os coronavírus humanos, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) coronavírus, coronavírus da Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) ou endemia humana coronavírus (HCoV) podem persistir em superfícies inanimadas como metal, vidro ou plástico por até 9 dias, mas pode ser inativado eficientemente por procedimentos de desinfecção de superfície com 62 e 71% etanol, peróxido de hidrogênio a 0,5% ou hipoclorito de sódio a 0,1% em 1 minuto. De outros agentes biocidas como cloreto de benzalcônio a 0,05e0,2% ou digluconato de clorexidina a 0,02% são menos eficazes.

Como não existem terapias específicas disponíveis para SARS-CoV-2, a contenção e prevenção de novas propagações será crucial para interromper o surto em andamento e controlar esse novo segmento infeccioso.

O trabalho completo pode ser encontrado, em anexo

ª 2020 The Healthcare Infection Society. Publicado por Elsevier Ltd. Todos os direitos reservados.
G. Kampf a, *, D. Todt b, S. Pfaender b, E. Steinmann b
a University Medicine Greifswald, Institute for Hygiene and Environmental Medicine, Ferdinand-Sauerbruch-Straße, 17475 Greifswald, Germany
b Department of Molecular and Medical Virology, Ruhr University Bochum, Universita¨tsstrasse 50, 44801 Bochum, Germany



ANVISA ABRE PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISÃO DA RDC 153 DE 26 DE ABRIL DE 2017 SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA


DESPACHO Nº 25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO
Processo nº: 25351.230253/2016-11
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências; e revisão da Instrução Normativa- IN nº 16, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário
Área responsável: Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS)
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 1.19 - Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária
Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por alto grau de urgência e gravidade

Relatoria: Alessandra Bastos Soares


DESPACHO Nº 26, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020- Proposta para revisão de forma, revogação ou consolidação de atos normativos sob a responsabilidade da Anvisa


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO Nº 26, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, não sendo aplicável a Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 11 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018 e havendo a dispensa de Consulta Pública, nos termos do § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2020, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
Processo nº: 25351.944182/2019-91
Assunto: Proposta para revisão de forma, revogação ou consolidação de atos normativos sob a responsabilidade da Anvisa nos termos do Decreto 10.139, de 2019.
Área responsável: Gerência de Processos Regulatórios (GPROR/GGREG)
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 1.1 - Boas Práticas Regulatórias no âmbito da Anvisa
Excepcionalidade: Não aplicabilidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública por alto grau de urgência e gravidade
Relatoria: Antonio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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