Destaques

domingo, 1 de março de 2020

PROJETO OBRIGA HOSPITAIS COM MAIS DE 100 LEITOS A RESERVAR 20% DELES PARA ALAS GERIÁTRICAS


O Projeto de Lei 66/20 obriga os hospitais que tenham mais de 100 leitos destinados à população adulta e que prestam atendimento a idosos no regime de internação a manter um Programa de Atendimento Especializado do Idoso. Entre outros pontos, esse programa prevê a reserva de 20% dos leitos para alas geriátricas e equipe multidisciplinar de atendimento especializado do idoso.

“Estudos têm demonstrado que a existência de um programa geriátrico na instituição leva a melhores indicadores de saúde após a alta, como aumento da sobrevida pós-internação; melhora cognitiva; menor chance de internação posterior em instituições de longa permanência; menor chance de piora da visão ou mobilidade após a internação”, afirma o autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB – SP).

“O projeto não gera aumento significativo de despesas para os setores público e privado, uma vez que determina mais uma reorganização do cuidado”, completa. “A equipe especializada poderá ser formada por profissionais que já prestam serviço ao hospital”, acrescenta.

Riscos para idosos
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto determina que a atuação da equipe será acessória ao atendimento clínico habitual, com foco especialmente em aspectos de risco para a população idosa, como: mobilidade, cognição, independência, identificação de problemas associados à doença, entre outros.

Ainda segundo o texto, as alas especializadas para atendimento de idosos contarão com estrutura física adequada para esta população.

Os gestores responsáveis pelos estabelecimentos de saúde que infringirem as medidas propostas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje, Edição - Wilson Silveira


SERVIÇOS DE SAÚDE SERÃO OBRIGADOS A MANTER SISTEMAS DE CONTROLE DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA RASTREABILIDADE DE PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO


O Projeto de Lei 36/20 obriga os serviços de saúde pública e privada a implantarem um sistema informatizado de controle e gerenciamento de produtos médico-hospitalares. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o sistema informatizado deverá gerenciar e rastrear todos os processos e procedimentos em Centrais de Material e Esterilização dos serviços de saúde. Isso inclui a recepção, inspeção, limpeza, desinfecção, esterilização, armazenamento, distribuição, transporte e gerenciamento de resíduos dos produtos para a saúde, equipamentos, artigos e instrumentais cirúrgicos utilizados nas unidades de atendimento.

O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), é “regulamentar e informatizar o registro das etapas imprescindíveis para a esterilização de instrumentais cirúrgicos e afins na rede hospitalar”.

“Tal medida é necessária, porque a maioria dos ambientes hospitalares tem condições precárias de registro de informações que oferecem, diretamente, risco iminente aos pacientes”, disse.

Proteção dos profissionais
Segundo o texto, todas as etapas do processamento de produtos para saúde deverão ser realizadas por profissionais com atividades regulamentadas por seus conselhos de classe. O sistema deverá fazer controle do acesso e presença dos colaboradores, estabelecendo treinamento para eles e fixando uso de equipamento de proteção individual, em consonância com a Regulamentação de Boas Práticas de Processamento de Produtos para a Saúde.

A infração das medidas previstas sujeitará os infratores a advertência, multa fixada entre R$ 500 mil e 10 milhões e interdição do estabelecimento

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Reportagem - Lara Haje, Edição - Wilson Silveira


COMISSÃO SOBRE STARTUPS REALIZA DUAS AUDIÊNCIAS PARA DEBATER REGULAÇÃO


A comissão especial  que analisa o Projeto de Lei Complementar 146/19, que trata das startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas, realiza duas audiência públicas na próxima semana.

A primeira, na quarta-feira (4), debaterá a "Facilitação de investimentos em startups: medidas regulatórias para incentivar e dar segurança jurídica a investidores em modelos disruptivos de negócios". O encontro foi pedido pelo deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), um dos autores da proposta.
Foram convidados para o debate:
- Fabiana Kalil Fagundes Cardoso, representante da Endevour Brasil;
- Renata Zanuto, representante do Cubo Itaú;
- representante da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital.

Hora e local
A audiência será às 10 horas, no plenário 7, e será interativa.

Na quinta-feira (5), a comissão especial ouvirá o sócio da NBF Advogados, Tomas Neiva; o coordenador do Comitê de Regulamentação da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP), Luiz Eugenio Figueiredo; a pesquisadora do Observatório da Inovação e Competitividade da Universidade de São Paulo (IEA/USP), Gabriela Capobianco Palhares; e representante da Comissão de Valores mobiliários (CVM).
Hora e local
A segunda audiência será às 10 horas, no plenário 7, e também será interativa.

Da Redação - RS



AÇÕES PREVENTIVAS CORONA VÍRUS NO BRASIL - Reunião Deliberativa Ordinária - 04/03/2020 e AUDIÊNCIA PÚBLICA COM PRESIDENTE SUBSTITUTO DA ANVISA, ANTÔNIO BARRA TORRES


Deliberação de requerimentos e audiência pública

Local: Anexo II, Plenário 15
Início: 04/03/2020 às 14h30

II - Audiência pública:
ANTÔNIO BARRA TORRES, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

(Req. 2 e 7/20, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr e Jorge Solla)



COMISSÃO ESPECIAL CANNABIS - REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA, DIA 3 DE MARÇO


Audiência Pública e Deliberação de Requerimentos

O potencial brasileiro para o cultivo da Cannabis sativa

Local: Anexo II, Plenário 03
Início: 03/03/2020 às 14h00

Convidados:
DENNYS ZSOLT - Agrônomo, Engenheiro Agrônomo, mestrado em População, Território e Estatísticas Públicas pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE/IBGE, Diretor da Câmara Técnica das Ciências Agrárias da SBEC - Sociedade Brasileira dos Estudos da Cannabis (REQ 28 - Paulo Teixeira; REQ 30 - Eduardo Costa; REQ 38 - Marcelo Freixo)

LUIS EDUARDO RANGEL - Especialista do Ministério da Agricultura e Agropecuária - MAPA (REQ 13 - Eduardo Costa)

RICHARD PARROTT - Diretor da Divisão de Licenciamento de Cultivo CalCannabis do Departamento de Alimentos e Agricultura da Califórnia (REQ 44 - Paulo Teixeira)

PAULO FRAGA - Cientista Social, mestrado em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1995) e doutorado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (2004) (REQ 17 - Eduardo Costa)


COMISSÃO ESPECIAL DA CANNABIS VISITARÁ A ASSOCIAÇÃO ABRACE ESPERANÇA EM JOÃO PESSOA - PB, NESTA SEGUNDA-FEIRA DIA 2 DE MARÇO


COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 399, DE 2015, DO SR. FÁBIO MITIDIERI, QUE "ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, PARA VIABILIZAR A COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE CONTENHAM EXTRATOS, SUBSTRATOS OU PARTES DA PLANTA CANNABIS SATIVA EM SUA FORMULAÇÃO"
56ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO
DIA 02/03/2020
LOCAL: JOÃO PESSOA - PB
HORÁRIO: 09h

Visita técnica à Associação ABRACE Esperança
Deputados confirmado: Paulo Teixeira, Luciano Ducci e Eduardo Costa
REQ 02/20 - Dep. Eduardo Costa


CORONAVÍRUS - MS LANÇA APP PARA QUE A POPULAÇÃO SAIBA ONDE SE DIRIGIR EM CASO DE SINTOMAS SUSPEITOS


CORONAVÍRUS - SUS: O NOVO APLICATIVO PARA VIGILÂNCIA PARTICIPATIVA DO SUS

Informação na palma de sua mão. Acesse o site, baixe e compartilhe para participar dessa rede do bem. Esse aplicativo está sendo aprimorado todas as semanas e ficará melhor a partir das sugestões dos usuários. Participe! 


Para aparelhos da Apple (IPhone e IPad)


Para aparelhos Android (Telefones e Tablets)

Lembre-se!  ``Lavar a mão com água e sabão e informação, isso que é bão``


Ministério da Saúde divulga folder com informações sobre Coronavírus

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Decreto libera compartilhamento de dados protegidos por sigilo fiscal


A medida está contemplada no Decreto nº 10.209, que autoriza a Receita Federal a compartilhar com o TCU informações necessárias à realização de suas atividades, inclusive aquelas protegidas por sigilo fiscal

Por Secom TCU

28/02/2020

Editado em 22 de janeiro de 2020, o Decreto nº 10.209 libera o compartilhamento de informações necessárias à realização de procedimentos de auditoria e de inspeção, inclusive aquelas protegidas pelo sigilo fiscal previsto no artigo 198 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)

Com isso, a Secretaria Especial da Receita Federal poderá compartilhar esses dados tanto com o Tribunal de Contas da União (TCU), que é um órgão de controle externo da administração pública federal, quanto com a Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão de controle interno do Poder Executivo.

Os dados poderão ser compartilhados com o TCU no âmbito de processo específico, a partir de uma portaria que indique os auditores autorizados a acessá-los. Eles vão assinar um termo de confidencialidade e assumir todas as responsabilidades legais que um auditor da Receita Federal também assume. “O Decreto deixa muito claro que a liberação das informações é para o Tribunal poder auditar a Receita Federal como instituição. Ele não autoriza o Tribunal a acessar informações dos contribuintes para auditar contribuintes”, explica o secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Dutra.

Segundo ele, as fiscalizações que serão realizadas terão por objeto o funcionamento interno da Receita Federal. “Do ponto de vista gerencial, por exemplo, nós auditaremos e avaliaremos a qualidade de sistemas, os mecanismos de controle, verificando se eles poderiam melhorar. Muito provavelmente, esses trabalhos devem apontar problemas internos, operacionais e de gestão, como existem em qualquer órgão”, diz Dutra.

“São pequenas mudanças operacionais que podem melhorar um ambiente como um todo. Normalmente, são mudanças em prol da justiça do sistema. Isso é bom para todo mundo, pois pode significar mais agilidade nos processos, menos questionamentos na Justiça, menos contencioso tributário, administrativo e judicial. O TCU poderá propor soluções, mas é o gestor, o poder Executivo, quem vai implementá-las”, explica Dutra.

“O controle vai ajudar a administração tributária

a ser mais justa e eficiente”

Tiago Dutra, titular da SecexPrevidência
O objetivo é contribuir para o aprimoramento da governança e para que a administração pública federal tenha mais transparência, credibilidade e eficiência. “A Receita é uma instituição muito importante para o País; cuida de serviços relevantes, não só a arrecadação, mas a fiscalização da arrecadação, além da parte de aduana. É um órgão com mais de 20 mil servidores, centenas de sistemas, um grande complexo”, diz o secretário. “É uma instituição que precisa ser auditada para dar credibilidade de que os serviços estão sendo feitos da forma correta, em todas as frentes, tanto na questão da repartição tributária quanto na da eficiência econômica da arrecadação. O sistema tributário tem dois grandes objetivos principais: ser eficiente e ser justo. O controle vai ajudar a administração tributária a ser mais justa e eficiente.”

O secretário cita como exemplo auditorias financeiras realizadas pelo TCU desde 2013, que ajudaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a melhorar a eficácia sobre a recuperação de créditos da dívida ativa da União, aumentando a arrecadação e, com isso, diminuindo o estoque. “A Receita também tem um estoque muito alto de crédito tributário inadimplente. O trabalho do TCU poderia ajudá-la a, eventualmente, conseguir um desempenho melhor”, avalia Dutra.

Para que o Decreto seja colocado em prática, o TCU e a Receita Federal deverão definir as condições operacionais e de segurança da informação para viabilizar o compartilhamento do sigilo.

Saiba mais:

Serviço:
Secom
Telefone: (61) 3527-5060


TCU abre inscrição para curso sobre aquisições de soluções de Tecnologia da Informação


O treinamento é voltado para gestores públicos envolvidos em aquisições de TI

Por Secom TCU

28/02/2020
O Tribunal de Contas da União (TCU) promove, no dia 13 de março, das 8h30 às 17h, o curso “Capacitação em aquisições de soluções de TI”. O treinamento é voltado para gestores públicos envolvidos em aquisições de Tecnologia da Informação (TI) e pretende contribuir com a melhoria do processo de contratação das aquisições de bens e serviços de TI na Administração Pública Federal. As inscrições estão abertas até o dia 4 de março.
Com 50 vagas disponíveis, o treinamento contempla uma série de temas específicos, como Pesquisa de Preços, Aquisições Conjuntas, Competitividade em Pregão e Execução Contratual. Também será abordada a legislação da área, com destaque para a Instrução Normativa no 1 de 2019, da Secretaria de Governo Digital, que trata do processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dos órgãos da Administração Pública Federal.

Contexto
A Tecnologia da Informação (TI) ganha cada vez mais importância na vida das pessoas e, consequentemente, nas atividades governamentais. Nos últimos anos, o TCU desenvolveu várias ações de fiscalização para aprimorar as aquisições das soluções de TI da Administração Pública Federal e contribuir com a melhoria da gestão na área. A capacitação em aquisições de TI é mais um desdobramento deste trabalho.

Serviço
Capacitação em aquisições de soluções de TI com destaque para o Acórdão 2.037/2019-P
Data: Dia 13 de março de 2020
Horário: Das 8h30 às 12h e 13h30 às 17h
Local: Sala 1, Plenarinho do Instituto Sezerdello Correa (ISC), no St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 3, Brasília (DF).

Confira alguns dos trabalhos recentes do TCU sobre o tema:


ILB lança curso online e gratuito sobre Processo Legislativo Regimental


A série de videoaulas traz o passo a passo da criação de leis no Congresso Nacional, e é uma opção para quem quer estudar para o concurso do Senado

Foto: TV Senado
O novo curso da plataforma Saberes que será lançado na próxima quarta-feira (19), é uma parceria do ILB com a TV Justiça, que produziu as videoaulas para o Programa Saber Direito com o Consultor Legislativo do Senado, Luciano Oliveira, sobre os processos de criação de leis no Congresso Nacional. O conteúdo do Curso Processo Legislativo Regimental tem uma versão em PDF com a transcrição das aulas, preparada pela equipe do Serviço de Educação a Distância do Senado e ainda uma avaliação final. Quem atingir 70 pontos terá o certificado, que é liberado 21 dias após a matrícula no curso.

As cinco videoaulas detalham as regras que orientam o processo legislativo na Câmara dos Deputados, os ritos no Senado Federal, no Congresso Nacional, o rito das medidas provisórias e os chamados incidentes processuais regimentais, a exemplo de pedidos de vista, destaques, questões de ordem, entre outros. Para ajudar na fixação dos conhecimentos, as videoaulas utilizam uma ferramenta de aprendizagem cada dia mais frequente: o quiz. O sexto vídeo faz uma revisão de todo conteúdo, a partir de questionamentos de estudantes.

O curso Processo Legislativo Regimental possui carga horária de 12 horas aula e pode ser feito em até 60 dias. A avaliação final é um questionário objetivo de 25 perguntas, que permite ao estudante ter duas chances para aprovação. Para quem ainda é novo na plataforma EaD do Senado, basta fazer e confirmar o cadastro no Saberes, para então se matricular nos cursos online sem tutoria 1ª oferta de 2020.


O curso Processo Legislativo Regimental é aberto para todo cidadão e serve também para quem está se preparando para fazer o concurso do Senado, cujo edital está previsto para este semestre. No Módulo de Apoio, o estudante encontra sugestões de livros e referências bibliográficas que podem ajudar nessa preparação. No portal do Senado, foi criada uma página com todas as informações que também dão acesso aos cursos on-line sem tutoria do ILB.

As matrículas começam nesta quarta-feira, dia 19 de fevereiro. Compartilhe essa novidade com seus amigos!

Serviço:
Curso Processo Legislativo Regimental
Formato videoaulas + PDF + Avaliação final + Certificado + Gratuito
Carga horária: 12 horas
Prazo de conclusão: 60 dias
Acesse saberes.senado.leg.br

Abaixo, segue o conteúdo detalhado do curso.


Recorde de medicamentos aprovados para doenças raras


Em 2019, foram aprovados 21 medicamentos e 30 ensaios clínicos destinados a doenças raras.


Neste 29 de fevereiro, Dia Mundial das Doenças Raras, a Anvisa contabiliza um recorde no número de medicamentos aprovados para doenças raras: foram 21 no ano de 2019, entre sintéticos, biológicos e específicos. Paralelamente, foi anuída a realização de 30 ensaios clínicos. 

De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 13 milhões de brasileiros têm alguma doença rara, que não tem cura e cujas opções terapêuticas são restritas. Os medicamentos para doença rara são aqueles que tratam, diagnosticam ou atuam na prevenção de condição séria debilitante e que se propõem a alterar, de modo clinicamente significativo, a evolução da doença ou que possibilitem a sua remissão. 

O combate às doenças raras, no entanto, não é realizado somente por meio de medicamentos. Outros produtos para a saúde também são importantes, como os chamados produtos de terapias avançadas, que têm potencial para trazer grandes benefícios a pacientes que sofrem com enfermidades complexas e sem alternativas médicas disponíveis. Essa categoria inclui, por exemplo, células geneticamente modificadas para eliminar tumores ou vetores virais que carreiam sequências específicas para tratamento de doenças genéticas. 

Com a recente aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 338/2020, que trata do registro de produtos de terapia avançada e que se soma à RDC 260/2018, sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produtos de terapia avançada investigacional, o Brasil definiu as bases regulatórias necessárias para desenvolver e registrar produtos de alta tecnologia baseados em células e genes humanos, tornando-se referência na América Latina. A RDC 338/2020 entra em vigor no dia 1º de junho.



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